Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2241.º (Administração do cabeça-de-casal)

EM VIGOR
As disposições dos artigos antecedentes não prejudicam os poderes de administração do cabeça-de-casal.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4/21.0T8CHV-A.G1.S103-03-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    INVENTÁRIO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    Se em acção de redução de liberalidades inoficiosas, os herdeiros legitimários do falecido não lograram provar todo o acervo hereditário e, por isso, a acção foi julgada improcedente, precludida ficou, por força da autoridade do caso julgado, a indagação no inventário da relação material controvertida respeitante à referida inoficiosidade.

  • TRG3300/16.4T8VCT.G108-11-2018MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    DANO MORTE · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS REFLEXOS

    ▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso concreto e não em razões estritamente normativas, é entendimento jurisprudencial reiterado que tal juízo apenas deverá ser alterado quando evidencie desrespeito pelas normas que justificam o recu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.