Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2103.º (Interessado único)

EM VIGOR
Havendo um único interessado, o inventário a que haja de proceder-se nos termos do n.º 2 do artigo anterior tem apenas por fim relacionar os bens e, eventualmente, servir de base à liquidação da herança.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG277/21.8T8CMN.G102-07-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    PENHORA · QUINHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO OU DIREITO A BEM INDIVISO NÃO SUJEITO A REGISTO · REGISTO DA PENHORA

    1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos

  • TCAN02970/25.7BEPRT16-04-2026ANA PATROCÍNIO

    DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · DÉFICE INSTRUTÓRIO; · EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO;

    Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Códi

  • STJ214/20.7T8PMS.C1.S127-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL

    I. O direito de suceder na herança aberta mas não partilhada é, enquanto tal, passível de ser relacionado. II. A reintrodução do processo especial de inventário no Código de Processo Civil torna-lhe aplicáveis os princípios gerais do processo civil (ao abrigo do art.º 549.º, n.º 1, do CPC), nomeadamente o princípio do dispositivo e o princípio da oficiosidade, sem que haja um princípio dominante.

  • TRE1943/24.1T8STR.E218-09-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · CRÉDITO · LEGÍTIMA

    Arrogando-se o Requerente do arresto de crédito contra o Requerido decorrente da ofensa da legítima e do direito ao preenchimento da legítima em dinheiro, o cálculo da legítima e dos bens existentes no património do autor da sucessão à data da sua morte faz-se levando em conta o valor dos bens à luz do critério legal fixado no processo de inventário, ou seja, o valor tributário. (Sumário da Relat

  • TRE744/23.9T8BNV.E107-11-2024SÓNIA MOURA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO

    1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo

  • TRG2818/23.7T8VCT.G109-05-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · DIREITO DE HABITAÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A utilização de um imóvel da herança pelo cabeça-de-casal para sua habitação não integra um ato de administração da herança. II - Conforme decorre do preceituado no artigo 2103º-A do Código Civil o momento em que ocorre a atribuição dos direitos de habitação da casa de morada de família e de uso do respetivo recheio, ao cônjuge sobrevivo, é o momento da partilha. III - O encabeçamento do côn

  • TRE1355/23.4T8FAR.E123-11-2023TOMÉ DE CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · HERDEIRO · INOFICIOSIDADE · FORMA DE PROCESSO

    1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo

  • STJ3136/20.8T8FNC.L1.S110-11-2022ANA PAULA LOBO

    INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · CÔNJUGE SOBREVIVO · CONFERÊNCIA

    I - O momento da partilha a que se refere o art.º 2103-A do código civil é o momento da divisão dos bens e ela não ocorre na conferência preparatória quando não foi obtido acordo por unanimidade, por esta constituir apenas um dos actos preparatórios dessa futura e concreta divisão de bens. II - Até que esteja concretizada a partilha tem o cônjuge sobrevivo direito de ser encabeçado no direito po

  • TRL3136/20.8T8FNC.L1-210-03-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO

    I) A Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI), veio proceder a uma desjudicialização mitigada do processo de inventário que, antes, era tramitado em todos os seus termos junto dos tribunais judiciais, tendo passado, com tal Lei, a competência-regra para a tramitação deste processo para os cartórios notariais, ressalvados alguns aspetos em que s

  • TRG1242/20.8T8VCT.G117-02-2022ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES

    INVENTÁRIO · HERANÇA · LEGADOS · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA

    1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados: o inventário destina-se a relacionar bens e a servir de base a eventual liquidação da herança; esta liquidação contempla, em sentido amplo, a definição dos termos da imputação dos bens ao herdeiro único, depois de deduzidos dos legados - na totalidade, quando não ofenderem a legítima do herdeiro legitimário, ou reduzidos qua

  • TRL7752/19.2T8ALM-B.L1-225-03-2021LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - O processo de inventário judicial instaurado pela Executada, por apenso à execução em que foi demandada nos termos do art. 54.º do CPC, como sucessora dos falecidos devedores mutuários, ainda que se possa destinar à aceitação, por aquela, da herança deixada por estes últimos (seus pais), a benefício de inventário (cf. art. 2053.º do CC), não é da competência, em razão da matéria, do Juízo de E

  • TRG777/07.2TBBCL-B.G130-01-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    EXECUÇÃO · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DIREITO DE HABITAÇÃO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DIREITO AO USO DO RECHEIO

    I- Numa execução movida unicamente contra um dos cônjuges, penhorado um determinado bem comum do casal, citado o outro cônjuge ao abrigo do disposto no art. 825º do anterior C.P.C. (actual art. 740º), das duas uma: a) o cônjuge do executado não requer a separação de meações, nem junta certidão de acção pendente, e a execução prossegue contra o bem penhorado, para a sua venda ou adjudicação na acçã

  • TRP14383/16.7T8PRT.P104-12-2017RITA ROMEIRA

    RESOLUÇÃO · TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · RETRIBUIÇÃO

    I - A retribuição, enquanto contrapartida da prestação de trabalho, é definida de harmonia com um certo equilíbrio, fixado no contrato ou noutra fonte jus-laboral: lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. II - O princípio da irredutibilidade da retribuição tem por finalidade proibir uma alteração daquele equilíbrio, em sentido considerado menos favorável para o trabalhador, só

  • TRP164/03.1TABGC-C.G1.P129-01-2015JOSÉ AMARAL

    PARTILHA · HERANÇA INDIVISA · CREDORES · PENHORA

    I - O exercício e efectivação, pelo herdeiro, do seu direito e acção à herança indivisa, promovendo a respectiva partilha e obtendo nesta o preenchimento da sua quota (ideal) mediante a atribuição do direito (real) sobre bens daquela, ainda que em compropriedade, é um acto de disposição, ou pelo menos de modificação, que contende com os direitos dos credores no processo executivo, à ordem do qual

  • CAJP93/2014-JP25-01-2015DANIELA COSTA

    USUCAPIÃO - RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL A HERANÇA INDEVISA

  • TRC1876/09.1TBPMS-A.C106-11-2012n.º 1FRANCISCO CAETANO

    CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · CÔNJUGE SOBREVIVO · PARTILHA · NULIDADE

    Porque o encabeçamento pelo cônjuge sobrevivo no direito de habitação da casa de morada de família é facultativo, a falta de referência a tal direito numa escritura de partilha de prédio que serviu de habitação ao casal, não a faz incorrer em nulidade.

  • STJ1718/03.1TBILH.C1.S129-05-2012SALAZAR CASANOVA

    PENHORA DE DIREITOS · HERANÇA INDIVISA · PARTILHA · QUOTA IDEAL

    I - A divisão ou partilha de herança indivisa, da qual estiver penhorada uma quota-parte, uma quota hereditária, representa um ato de disposição do direito penhorado que tem como consequência a substituição desse direito por bens determinados. II - A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita a registo e são ineficazes (art. 819.º do CC) em relação ao exequente os atos

  • TRL1982/10.0TBSCR.L1-226-01-2012PEDRO MARTINS

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · USUCAPIÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação. II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida. III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa esc

  • CAJP48/2010-JP19-07-2011DANIELA SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

  • CAJP33/2011-JP07-06-2011DANIELA DOS SANTOS COSTA

    USUCAPIÃO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.