Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoEXAME CRÍTICO DAS PROVAS · ÓNUS IMPUGNAÇÃO AMPLA · PROVA INDICIÁRIA · ERRO DE JULGAMENTO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Na indicação dos motivos, de facto e direito, que fundamentam a enumeração dos factos provados e não provados e a indicação e exame crítico das provas que servem para formar a convicção do tribunal basta a referência ao arsenal probatório tido em conta, associado a um exame crítico elucidativo do labor efetuado pelo tribunal, consubstanciando uma análi
EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PAGAMENTO DE RENDAS · REALIZAÇÃO DE OBRAS
I - A contradição prevista na al. c) do nº 1 do citado art. 615º do CPC traduz-se numa violação do chamado silogismo judiciário e ocorre apenas no âmbito da fundamentação jurídica da sentença ou entre a fundamentação jurídica e o dispositivo final da sentença; quando se trate de contradição entre a matéria de facto apurada [ou alguns dos seus factos] e a fundamentação jurídica, estar-se-á já peran
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EMPREITADA · ACEITAÇÃO DA OBRA · INVOCAÇÃO DE DEFEITOS
I – Se o tribunal recorrido não dá como provados nem como não provados factos essenciais alegados pela parte, o que ocorre é uma omissão de pronúncia, uma deficiência sobre determinados pontos da matéria de facto, enquadrável na primeira parte do artigo 662, n.º 2, alínea c) do CPC, e não necessariamente uma indispensável ampliação dessa matéria de facto, então enquadrável na parte final do mesmo
VÍCIOS DO ARTº 410º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · DIFAMAÇÃO
I - Os vícios previstos no n.º 2 do art. 410.º do CPP, que são de conhecimento oficioso, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. Neles não se inclui a discordância do recorrente quanto à valoração da prova feita pelo Tribunal. II – Na apreciação do caráter ofensivo das palavras e expressões proferidas, para o efeito do preenchiment
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · CRÉDITO POR HORA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO MINISTRADA · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · LEI MACRON
I - Só ocorre a inversão do ónus da prova, nas situações limite em que se verifique uma intenção inequívoca de destruir ou ocultar meios de prova para impedir a contraparte de efetivar o seu direito. Ou seja, só as situações em que a parte culposamente impossibilite a prova é que são geradoras da inversão do ónus, todas as demais situações geradoras da violação do dever de cooperação para a descob
RESTITUIÇÃO DE BENS · DIREITO DE PROPRIEDADE · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · SOCIEDADE COMERCIAL
É de imputar a uma sociedade o abuso do direito no pedido de restituição de um imóvel de que é proprietária, quando os factos demonstrativos do abuso se verificam na pessoa do administrador e foi com base em decisões dele que o imóvel transitou da titularidade dele para a da sociedade.
CONTRATO DE COMODATO · CASO JULGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · ABUSO DE DIREITO
I- As causas de nulidade de sentença (ou de outra decisão), taxativamente enumeradas no art.º 615.º do CPC, visam o erro na construção do silogismo judiciário, e não o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão ou a não conformidade dela com o direito aplicável. II- O caso julgado material pode, para além de funcionar como exceção, com a referida relevância negativa, ser entendido como au
RESOLUÇÃO BANCÁRIA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS
I - A excepção do não cumprimento do contrato (art. 428.º do CC) tem o seu âmbito de aplicação nas obrigações sinalagmáticas, impondo que se tome em conta o princípio da boa-fé e o apelo à ideia de abuso de direito (arts. 762.º, n.º 2, e 334.º do CC), sendo admitida no quadro da coligação contratual, entendida segundo uma “concepção unitária”. II - O art 145.º-O, n.º 6, do RGICSF (aprovado pelo DL
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · DOCUMENTOS · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita no n.º 2 do art.º 344.º do Código Civil, só ocorre nas situações limite em que se verifique uma intenção inequívoca de destruir ou ocultar meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito. II - Só as situações em que a parte culposamente impossibilite a prova é que são geradoras da inversão do ónus, todas as dema
CONTRATO DE FACTORING · CESSÃO DE CRÉDITOS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RELAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
I - Mantendo-se na cessão a identidade do crédito cedido, a extinção da obrigação de pagar o preço contratualizado, mesmo quando já vencida, por via da extinção retroativa do vínculo que é consequência da resolução do contrato fonte do crédito cedido, é uma excepção que encontra fundamento no fim das obrigações recíprocas com origem contratual, transmutadas para o domínio da denominada relação de
AÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · LETRA DE CÂMBIO · OBRIGAÇÃO CARTULAR
I. — O conceito de prestação relevante para efeitos do direito da impossibilidade é um conceito alargado — referido, simultaneamente, a um comportamento e a um resultado. II. — Estando em causa uma obrigação cambiária, deve distinguir-se as relações imediatas e as relações mediatas. III. — São relações imediatas aquelas que se estabelecem entre os sujeitos da convenção causal ou da convenção
SILÊNCIO DO ARGUIDO · NEGAÇÃO DOS FACTOS · VERSÃO DIVERSA · INOCUIDADE PARA A PENA
I - Considerar-se como fator de medida de pena que depõe contra o arguido, nos termos do artigo 71º, n.º 1 e 2, e) do Código Penal, o facto de este se ter remetido ao silêncio, não ter confessado, ter negado os factos ou apresentado versão diversa da que veio a resultar provada, constitui uma compressão injustificada da liberdade de escolha do modo de defesa e, por aí, uma clara violação do direit
NULIDADE DE CITAÇÃO · INEPTIDÃO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO · LEGITIMIDADE DA EXEQUENTE · PRESCRIÇÃO
I–Na ação executiva (intentada em 2012) baseada em 6 letras de câmbio (sacadas pela Exequente, aceites pela sociedade Executada e avalizadas pelo Executado), em que também foram alegados no requerimento executivo os factos constitutivos da relação subjacente - relativa a contrato promessa de compra e venda, respetivo aditamento, com emissão de uma letra (primitiva) para pagamento de parcela remane
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO
I. O art.º 1433º do Código Civil, estabelece uma disciplina específica para as deliberações tomadas em assembleias de condóminos, preceituando que as deliberações da assembleia contrárias à lei ou aos regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis. II. No âmbito deste art.º 1433 do Código Civil não estão compreendidas as deliberações da assembleia de condóminos que violem preceitos de naturez
IMPOSSIBILIDADE DA PROVA POR AÇÃO CULPOSA DA PARTE CONTRÁRIA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I – Como decorre do disposto no art. 344º, n.º 2 do Código Civil, a inversão do ónus da prova depende da verificação de dois pressupostos: a) que a prova de determinada factualidade, por ação da parte contrária, se tenha tornado impossível de fazer ou, pelo menos, se tenha tornado particularmente difícil de fazer; b) que tal comportamento, da mesma parte contrária, lhe seja imputável a títul
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
I - A confissão extrajudicial de uma dívida em documento cuja autenticidade não é posta em causa faz prova plena dos factos que são seu objeto se for feita à parte contrária ou a quem a represente. II - O confitente é admitido a destruir a força da confissão do facto desfavorável mediante a prova de que, na realidade, tal facto não ocorreu; que o certo é outro facto contrário ao da afirmação que
CONTRATO FINANCEIRO · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CLÁUSULA CROSS DEFAULT · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO
I - A denominada cláusula cross default que hoje é utilizada em contratos financeiros ou bancários é aquela que permite ao credor exigir de imediato a prestação do devedor no contrato que a prevê, com fundamento na verificação do incumprimento de uma outra obrigação do devedor noutro contrato celebrado. II - Para a aplicação do regime de protecção previsto no diploma que regula as cláusulas contr
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · MEIOS DE DEFESA · OPONIBILIDADE
I - A cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transmite a terceiro, independentemente do consentimento do devedor, a totalidade ou uma parte do seu crédito. Ocorre uma modificação subjectiva no vínculo obrigacional, correspondente à substituição do credor originário por um novo credor, mantendo-se os demais elementos da relação obrigacional (objecto e sujeito passivo). II - A excepção d
CONTRATO DE CESSÃO FINANCEIRA (FACTORING)
1. O contrato de cessão financeira/contrato de factoring constitui negócio jurídico obrigacional nominado, atípico misto, de conteúdo variável, de cuja estrutura é elemento essencial, sempre presente, uma cessão de créditos [regulada nos arts. 577.º segs. do CC], créditos esses presentes e/ou eventualmente futuros e que consiste, nos termos legais, na tomada continuada por intermediário financeiro
CONTRATO DE FACTORING · ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTORING
I – O juiz não fica vinculado à admissão liminar do articulado superveniente, que apenas significa não haver fundamento para o seu indeferimento liminar, nada impedindo que, posteriormente, assegurado o contraditório, se profira decisão de não admissão. II - Tem-se entendido que o contrato de factoring pode definir-se como sendo o contrato pelo qual uma das partes (o cessionário financeiro, soci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.