Jurisprudência
226 acórdãos aplicam este artigoMANDATO · DOAÇÃO · PROCURAÇÃO · DONATÁRIO
I - De acordo com o art.º 949º/1 CC não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário e determinar o objeto da doação. II - A lei prevê, contudo, duas exceções, casos em que a vontade do terceiro não se substitui à do doador, mas vem apenas completá-la ou executá-la: quando a doação seja feita a uma generalidade de pessoas e quando se trate de doação a
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA
I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO
I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO
I - O conhecimento oficioso da prescrição de dívidas tributárias, que se encontra previsto no art. 175º do CPPT, não se acha circunscrito aos processos de execução fiscal. II - Integrando-se atualmente na sentença tanto a decisão sobre a matéria de facto como a fundamentação desta decisão, deve considerar-se que a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do art. 615º - falta de especificação dos f
PROFESSOR; PROCEDIMENTO CONCURSAL; · DECRETO-LEI N.º 83-A/2014, DE 23 DE MAIO; · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO; HORÁRIOS ANUAIS E COMPLETOS; · 1.ª PRIORIDADE.
1 - Na decorrência do que assim vem disposto no artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e no artigo 42.º, n.ºs 2 e 11, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho [na redação que lhe foi introduzida por aquele Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio], a função para a qual o Autor foi contratado era já o resultado das necessidades educativas previstas/projectadas seja p
RECURSO; · PROVA GRAVADA; · ACRÉSCIMO DE PRAZO DE 10 DIAS;
MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS
Sumário (elaborado pelo Relator): I – A impugnação da matéria de facto que não indica os factos provados que deveriam ser dados como não provados, quais daqueles que eram conclusivos e qual a redacção que deveriam ter e ainda os factos não provados que deveriam ser dados como provados, não cumpre o ónus de especificação previsto nas alíneas, a), b) e c) do n.º1 do artigo 640.º do CPC. II – As d
SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · PROVA TESTEMUNHAL
I - A declaração da ata fixada no nº 8 da matéria assente, traduz uma declaração em ata da sociedade e teve como contexto a destituição da gerência do Réu. Não traduz qualquer indício de prova de vontade de celebração do casamento segundo o regime comunhão de adquiridos, e simulação quanto á realizada convenção celebrada de separação de bens. II - Como assim, não é admissível a produção de prova
EMPREITADA; · TRABALHOS COMPLEMENTARES; · MATÉRIA DE FACTO;
OBJECTO DO PROCESSO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · INCAPACIDADE ACIDENTAL
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em concretização do ónus de impulso processual inicial, é que conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ao objeto do processo, afirmando-se a identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar, sob pena de se verificar a nulidade da sentença; - tendo sido formulado o pedido de declaração de que a proc
AÇÃO ADMINISTRATIVA; · CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇO DE BAR E SNACK-BAR; · INCUMPRIMENTO; RECONVENÇÃO;
I - No âmbito dos contratos administrativos, por efeito do disposto no art.º 325.º do CCP, só haverá incumprimento do contrato por parte do cocontratante se este não cumprir de forma exata e pontual as obrigações contratuais ou parte delas por facto que lhe seja imputável. II - Se a factualidade apurada nos autos é de molde a concluir estar-se perante uma situação de impossibilidade de cumprime
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO
I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO · DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA · ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA · PAGAMENTO DO PREÇO
I - A alteração pela Relação da decisão sobre a matéria de facto depende, por regra, da sua válida impugnação, apenas sendo de aceitar que ocorra independentemente dela quando esteja em causa a violação de regras imperativas de direito probatório material. II - A declaração de quitação constitui uma declaração confessória, na medida em que se reporta a facto desfavorável ao credor e que favorece
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES;
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
TESTAMENTO · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL
I - Não integra a nulidade da sentença prevista na primeira parte da al. c) do artigo 615.º do Código de Processo Civil a contradição entre factos não provados e o que se consignou na motivação da decisão sobre a matéria de facto, não integrando igualmente tal nulidade a contradição entre um facto provado e um facto não provado, sendo a sede própria para a apreciação de tais questões a impugnação
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO; · LEGITIMIDADE PARA RECORRER; · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO;
I – Se o Recorrido, embora não formulando expressamente conclusões, indica, no final do requerimento de ampliação do recurso, em jeito de síntese, os limites da ampliação e as normas que considera violadas, é de admitir tal requerimento. II - Se o Recorrente tiver legitimidade para recorrer autonomamente, através de recurso independente ou subordinado, das questões objeto da ampliação do recurs
COMPRA E VENDA · DESTINO DA COISA VENDIDA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I – Os documentos emanados da assembleia e da junta de freguesia, inclusivamente as respectivas actas, serão havidos como documentos autênticos se forem exarados de acordo com as formalidades legais, dentro do círculo de actividades que lhes é atribuído e no âmbito das suas competências funcionais e territoriais. II – A violação do dever lateral ou acessório de dar à coisa vendida o destino acord
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRAZO · ANALOGIA
(da responsabilidade do Relator) I. O prazo legal de dez dias para o assistente deduzir pedido de indemnização civil não pode passar aumentado pelo despacho de acusação, por falta de base legal. II. Sendo a regra geral, em matéria de prazos das partes (designadamente das partes civis) para a prática de atos processuais, a de que o decurso de prazo perentório extingue o direito de praticar o ato
SUSPENSÃO · CAUSA PREJUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR · IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - A suspensão da instância de embargos de executado pode ser ordenada quando exista causa prejudicial, nos termos do artigo 272.º, n.º 1, CPC, designadamente quando corre ação declarativa em que se discute a autenticidade da assinatura aposta no título executivo, por força da autoridade do caso julgado que aí possa vir a form
MAIOR ACOMPANHADO · ANTERIORIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo aplica-se o regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios que pretende
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.