Jurisprudência
115 acórdãos aplicam este artigoRESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE MÚTUO A PRESTAÇÕES · PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS OU DA TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS
I. O sentido propugnado pela recorrente, de se considerar abrangido pelo artigo 409.º, n.º 1, do Código Civil, o contrato de crédito a consumidor cujo escopo foi o financiamento para aquisição de veículo automóvel, e que se encontra garantido por reserva de propriedade constituída a favor do fornecedor do bem e por este transmitida à mutuante e registada a favor desta, ainda que se trate de um con
NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen
GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra
PRODUTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · PRESSUPOSTOS
I. Optando os Autores por demandar a Ré e interveniente por terem colocado no mercado produto defeituoso, não invocando quaisquer outros pressupostos de responsabilidade para além da responsabilidade objetiva do produtor, há que entender que é apenas no âmbito desta responsabilidade que pretendem a respetiva tutela, estando a mesma sujeita aos termos e limites previstos no DL n.º 383/89, de 06 de
CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a
CAUSA DE PEDIR · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO · SUB-ROGAÇÃO
I - Os factos que assumem uma função constitutiva do direito invocado pelo autor (ou da exceção deduzida pelo R.) correspondem aos factos essenciais que enformam a causa de pedir (ou em que se baseiam as exceções invocadas) – vide artigo 5º nº 1 do CPC. Esses factos, postos em contacto com a ordem jurídica, é que constituem a causa de pedir, o fundamento ou fundamentos da ação que justificam o c
RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL · CESSÃO DE CRÉDITO
1 - O direito de propriedade só pode adquirir-se através de um dos meios previstos no artigo 1316.º do Código Civil e, no caso, não foi alegado e não se provou que a aqui apelante haja adquirido o direito de propriedade sobre qualquer dos veículos em causa por qualquer das formas previstas na lei; ela limitou-se a financiar a aquisição dos mesmos por parte dos dois requeridos. Donde não tendo a ap
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMÓVEL · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · ACTUALIZAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o contrato-promessa de compra e venda relativo a imóveis celebrado sem redução a escrito é nulo por vício de forma. - tal nulidade impõe ao promitente-vendedor a devolução dos valores que recebeu do promitente-comprador (a título de sinal), devolução esta que não fica sujeita a actualização.
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · INUTILIDADE
I - A cláusula de reserva de propriedade tem o seu âmbito de aplicação nos contratos de compra e venda, enquanto forma de protecção do vendedor (portanto, reportada a um contrato de alienação e, não de mútuo, p. ex.) sendo que, a referência feita no artigo 409.º do Código Civil no sentido de que essa reserva ocorre “até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou até à verific
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA
É nula a cláusula de reserva de propriedade constituída a favor do financiador (mutuante) sobre o bem comprado pelo mutuário, mediante recurso aos meios económicos que lhe foram emprestados pelo primeiro, com a finalidade de comprar aquele bem, destinada a garantir o cumprimento das obrigações contratuais que o mutuário assumiu perante o mutuante.
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL · RESERVA DE PROPRIEDADE
I - Para averiguar se o financiador do preço de aquisição de automóvel é, igualmente, alienante, há que apurar o tipo de contrato por este celebrado com o vendedor do bem e, ainda, o negócio que, além do mútuo, foi acordado entre si e o comprador/mutuário. II – Constituem conclusões, não admissíveis nos factos dados como provados, dizer-se ter o financiador cumulado a posição de fornecedor e de f
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA
1- A reserva de propriedade é configurada pelo legislador (art. 409º do CC) como uma cláusula acessória dos contratos de alienação, isto é, dos contratos de compra e venda, em que, mediante a sua estipulação, vendedor e comprador paralisam um dos efeitos típicos decorrente da celebração desse contrato – a transmissão do direito de propriedade sobre o bem do vendedor para o comprador -, sujeitando
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · RESERVA DE PROPRIEDADE · NULIDADE DA CLÁUSULA
I.–Não obsta à apreensão para a massa insolvente de um veículo automóvel cuja propriedade esteja registada a favor do insolvente, o facto de sobre o mesmo se encontrar inscrita uma reserva de propriedade a favor da entidade mutuante, que não foi alienante (a qual apenas financiou a aquisição desse veículo, sendo que a vendedora nenhuma reserva de propriedade estipulou em seu favor). II.–A cláus
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO
I – Se o proprietário pede que o réu seja condenado a entregar-lhe o seu (dele, autor) prédio (alegando os factos respectivos), porque o réu o está a ocupar sem título – dado que o arrendamento feito com o pai do réu caducou e não se lhe transmitiu –, está-se perante uma acção de reivindicação (art. 1311/1 do CC) e não de despejo (art. 14 do NRAU), independentemente do nome que lhe tiver sido dado
SUB-ROGAÇÃO LEGAL · TERCEIRO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
I - Para haver sub-rogação legal (art. 592º do CCivil), não basta que um terceiro cumpra uma obrigação alheia. É ainda necessário que o faça numa de duas situações: ou porque garantiu (previamente) o cumprimento e pretende evitar a execução da garantia, ou porque tem interesse directo, que terá de ser patrimonial, na satisfação do crédito. II - Por acto do devedor, a prescrição pode ser interrom
CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · RESERVA DE PROPRIEDADE A FAVOR DE TERCEIRO · SUB-ROGAÇÃO
I - A cláusula de reserva de propriedade visa assegurar o pagamento do preço, sendo a propriedade utilizada com função de garantia; a sua transferência fica sujeita a uma condição potestativa a parte debitoris. II - A estipulação de uma cláusula de reserva de propriedade a favor de terceiro financiador não está abrangida pela letra ou pela ratio do art. 409.º do Cód. Civil. Esta estipulação é vi
NULIDADES DE DECISÃO · APREENSÃO CAUTELAR DE VEÍCULO · RESERVA DE PROPRIEDADE
1- A cláusula de reserva de propriedade apenas tem sentido quando relacionada com a transferência de propriedade, enquanto efeito do contrato de alienação. 2- A previsão legal de que a reserva ocorre até à verificação de “qualquer outro evento” tem de ser entendida no contexto do contrato de alienação, ou seja, de evento relacionado com as vicissitudes desse contrato, que “afecte” o contrato de a
VEÍCULO AUTOMÓVEL · DIREITO DE PROPRIEDADE · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · PRESUNÇÃO RESULTANTE DO REGISTO
1. Mostrando-se afastada a presunção que deriva do registo, não existindo factos provados que permitam afirmar qualquer modo de aquisição do direito de propriedade sobre o veículo em causa nos autos, impõe-se a improcedência do pedido de reconhecimento do direito de propriedade invocado pela Autora. 2. A admissão da validade de reserva de propriedade a favor do financiador, não titular do direito
DECRETO-LEI Nº. 54/75 DE 12/2 · MUTUANTE · RESERVA DE PROPRIEDADE
I - Face à natureza e finalidade que a reserva de propriedade assume no nosso ordenamento jurídico, ela só poderá ser convencionada no âmbito de um contrato de alienação, já que a sua característica essencial é a de suspender os efeitos translativos inerentes a tais contratos. II - Em caso de incumprimento do contrato de mútuo, o financiador não pode prevalecer-se da cláusula de reserva de prop
NULIDADE DE SENTENÇA · CASO JULGADO · EMBARGOS À EXECUÇÃO · SUB-ROGAÇÃO LEGAL
I- A sentença de embargos à execução faz caso julgado material nos exatos limites, porquanto a lei o diz expressamente no art. 732.º, n.º 6 do CPC. II- Assim sendo, a sentença que julgue procedentes os embargos com base em factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda ou com fundamento em inexigibilidade dessa obrigação, faz caso julgado material, em desvio à regra do art
a mostrar 20 de 115
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.