Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 992.º (Distribuição dos lucros e das perdas)

EM VIGOR
1. Na falta de convenção em contrário, os sócios participam nos lucros e perdas da sociedade segundo a proporção das respectivas entradas. 2. No silêncio do contrato, os sócios de indústria não respondem, nas relações internas, pelas perdas sociais. 3. Se o contrato não fixar o quinhão do sócio de indústria nos lucros nem o valor da sua contribuição, será o quinhão deste estimado pelo tribunal segundo juízos de equidade; do mesmo modo se avaliará a parte nos lucros e perdas do sócio que apenas se obrigou a facultar à sociedade o uso e fruição de uma coisa. 4. Se o contrato determinar sòmente a parte de cada sócio nos lucros, presumir-se-á ser a mesma a sua parte nas perdas.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6431/13.9TBOER.L1.S327-02-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    HERANÇA · LEI PESSOAL · TESTAMENTO · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA

    I - Para os efeitos do n.º 2 do art. 65.º do CC não é toda e qualquer exigência relativa à forma, que se contenha na lei pessoal do autor da herança, que deve ser respeitada no momento da declaração, mas apenas aquelas que a lei pessoal do autor manda aplicar ainda que o acto seja praticado no estrangeiro; II - Assim, para o caso de um espanhol que faça o testamento em Portugal, só terá relevânci

  • TRL13920/20.7T8SNT-D.L1-824-02-2022MARIA DO CÉU SILVA

    CONJUGES · SEPARAÇÃO DE FACTO · DEVER DE ASSISTÊNCIA · ALIMENTOS

    1– O dever de assistência que recai sobre os cônjuges desdobra-se em duas obrigações distintas: a de prestação de alimentos e a de contribuição para os encargos da vida familiar. 2– Numa situação de separação de facto, não há vida familiar, mas isso não significa que não possa haver despesas que continuem a poder ser qualificadas de “encargos da vida familiar”. 3– O cônjuge que pretend

  • TRL928/18.1YRLSB-705-01-2021AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR

    I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em

  • STJ22741/12.0YYLSB-A.L1.S124-11-2020RICARDO COSTA

    INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO EM QUANTIA CERTA · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO

    I) A decisão judicial constitui acto jurídico, sendo de aplicar-lhe as regras disciplinadoras dos negócios jurídicos, nos termos da analogia determinada pelo art. 295º do CCiv. II) Os preceitos que disciplinam a interpretação da declaração negocial – arts. 236º-238º do CCiv. – são aplicáveis à interpretação de uma qualquer decisão judicial, importando, desde logo, a im

  • STJ09A53025-03-2009SEBASTIÃO PÓVOAS

    CASO JULGADO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DA DECISÃO

    1. Apenas as instâncias apuram a matéria de facto relevante para a decisão, só a Relação podendo emitir um juízo de censura sobre o verificado em 1.ª instância. 2. Salvo as situações de excepção legalmente previstas, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito. No âmbito do recurso de revista, o modo como a Relação fixou os factos materiais só é sindicável se foi aceite um fact

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.