Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 957.º (Ónus ou vícios do direito ou da coisa doada)

EM VIGOR
1. O doador não responde pelos ónus ou limitações do direito transmitido, nem pelos vícios da coisa, excepto quando se tiver expressamente responsabilizado ou tiver procedido com dolo. 2. A doação é, porém, anulável em qualquer caso, a requerimento do donatário de boa fé.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG112/25.8T8VRL.G122-01-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    MAIOR ACOMPANHADO · ANTERIORIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo aplica-se o regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios que pretende

  • TRG6747/19.0T8GMR.G122-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INTERDIÇÃO · ANULAÇÃO · PROCURAÇÃO

    1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum), de que o interdito, no momento em que concluiu o ato jurídico que se pretende ver invalidado (após a data provável do início da incapacida

  • TRG70600/21.7YIPRT.G130-03-2023RAQUEL REGO

    CONTRATO DE FORNECIMENTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da relação firmada por um período previamente estabelecido. II - Confrontado com um cumprimento defeituoso, não deve ser dispensada ao credor a interpelação admonitória, com vista a dar a conhecer ao devedor a perda de interesse na prestação, se efectuada naqueles moldes, por forma a que o incumprimento se possa consider

  • TRG56868/21.2YIPRT.G102-02-2023RAQUEL REGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I – A coisa entregue pelo vendedor, na execução do contrato de compra e venda, deve estar isenta de vícios físicos, defeitos intrínsecos inerentes ao seu estado material que estejam em desconformidade com o contratualmente estabelecido, ou em desconformidade com o que, legitimamente, for esperado pelo comprador. II - As obrigações de, por um lado, fornecer a máquina e, por outro, pagar o respecti

  • STJ1860/19.7T8ALM.L1.S124-05-2022FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · REGIME DA SEPARAÇÃO · REGIME IMPERATIVO DE BENS · NULIDADE DO CONTRATO

    Invocando a ré a excepção peremptória de nulidade do negócio jurídico por via do qual o prédio foi adquirido pela autora (doação) e tendo-se provado que a doação do imóvel à autora foi realizada em Agosto de 2007, altura em que o doador estava unido à donatária autora por casamento celebrado em 24 de Junho de 2002 e dissolvido por sentença de divórcio de Janeiro de 2012, e provando-se também que o

  • TRL6112/15.9T8VIS.L1-722-02-2022ANA RESENDE

    ACTO MÉDICO · CIRURGIA · RESPONSABILIDADE MÉDICA · PERDA DE CHANCE

    –Em termos gerais, pode definir-se a perda de chance, como a perda da possibilidade de obter um resultado favorável ou de evitar um resultado desfavorável, sendo acolhido como um dano autónomo, consubstanciando-se numa frustração irremediável, por ato ou omissão de terceiro, da verificação da obtenção de uma vantagem, que de forma probabilística era altamente razoável supor que fosse atingida ou n

  • TRG3728/20.5T8VCT.G118-11-2021JOSÉ AMARAL

    CONDÓMINOS · PROPRIETÁRIO · COMODANTE · FRACÇÃO AUTÓNOMA

    Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel constituído no regime de propriedade horizontal tem legitimidade para demandar o respectivo condomínio – e este para ser demandado – e pedir a sua condenação na reparação de estragos causados no interior e nos móveis da habitação bem como a indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, em conseq

  • TRL4286/11.7TBCSC.L1-219-11-2015JORGE VILAÇA

    COMPRA E VENDA · DEFEITO DA COISA

    I - A responsabilidade emergente da prestação de coisas defeituosas só existe em caso de defeito oculto. II - Aos vícios supervenientes, i.e., sobrevindos após a celebração do contrato de compra e venda e antes da entrega da coisa, como de resto, à venda de coisa futura ou de coisa genérica, manda a lei aplicar as regras relativas ao não cumprimento das obrigações (art.º 918º do Código Civil). I

  • TRL378/07.5TBLNH.L1-207-02-2013JORGE VILAÇA

    CONDOMÍNIO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I – Ao contrato de compra e venda de imóvel, em que o vendedor é simultaneamente construtor, aplica-se o regime da caducidade previsto nos artºs 916º e 917º do Código Civil, pelo que o defeito dever ser denunciado no ano seguinte ao do seu conhecimento ou nos cinco anos posteriores à entrega do imóvel. II – A dissolução da sociedade construtora do imóvel vendido antes de decorrido o prazo de cinc

  • TRL251/2009-612-03-2009GRANJA DA FONSECA

    CENTRO COMERCIAL · INABILIDADE PARA DEPOR · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · REDUÇÃO DO NEGÓCIO

    1ª - A prova testemunhal está excluída contra ou em substituição do conteúdo de documento autêntico ou particular, isto é, para prova de convenções adicionais ou contrárias ao conteúdo desses documentos, embora seja admissível para a prova da sua interpretação pelas partes. 2ª – Se a matéria dos quesitos não respeitar a convenções adicionais ou contrárias ao teor do documento nem contrariar, infi

  • CAJP266/2007-JP08-08-2007MARIA JUDITE MATIAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL

  • TRP072056009-05-2007MARIA EIRÓ

    PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · HERANÇA · HERANÇA JACENTE · HERANÇA INDIVISA

    I – Jacente é a herança enquanto não for aceite nem declarada vaga para o Estado. II – A herança jacente é dotada de personalidade judiciária. III - Aceite a herança, cessa a personalidade judiciária atribuída à herança jacente, e quem pode intervir como parte são os herdeiros, ou o cabeça de casal naquelas situações que a lei expressamente prevê.

  • TRL00593617-02-2000SALVADOR DA COSTA

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · MORTE · PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO

    I - Resulta do disposto nos arts. 138º n1, do C. Civil e 944º do CPC que a causa de pedir da acção de interdição se consubstancia nos factos reveladores da anomalia psíquica da surdez-mudez ou da cegueira e do respectivo grau de incapacidade (art. 498º nº 4, e 944º do CPC). Não se exige, pois, que o Autor da acção de interdição articule factos relativos a quaisquer negócios jurídicos celebrados

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.