Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · REGULAMENTO ROMA II · LEI APLICÁVEL
I - Para efeitos de determinação da lex causae em matéria de responsabilidade civil extracontratual, o locus damni - enquanto elemento de conexão prevalente - deve ser identificado, em regra, com o lugar onde o processo causal desencadeado pela atuação do lesante se consuma na efetiva lesão do bem juridicamente protegido. II - O Regulamento (CE) n.º 864/2007 (Roma II) consagra, no seu art. 4.º, n.
LEGADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea e) do CPC, por condenação em objeto diverso do pedido, quando o Tribunal condena a Ré no pagamento do valor dos bens, apesar de ter sido pedido apenas a sua entrega. II. Não é nula a disposição testamentária que institui um legado de bens não individualmente identificados, desde que o respetivo género e critério de determin
LEGADO TESTAMENTÁRIO · COISA CERTA E DETERMINADA · PATRIMÓNIO COMUM DOS CÔNJUGES · ACEITAÇÃO DO LEGADO
I – Em caso de legado testamentário de coisa certa e determinada que integrava o património comum dos cônjuges, válido por ter sido autorizado pelo cônjuge não legatário nos termos do art.º 1685º. n.º 3, al. b) do Código Civil, integrando tal bem a massa hereditária daquele testador, o legatário adquire a propriedade da coisa legada pela mera aceitação do legado, com referência à data da abertura
PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO MARÍTIMO
I. À reclamada indemnização pelo lesado de nacionalidade francesa, na sequência dum acidente ocorrido em Portugal, são aplicáveis as regras decorrentes dos artigos 498º, 300º a 327º e 279º do Código Civil português (e não os artigos 2270 do Code civil, conjugado com 640 do Code de procédure civil franceses). II. O prazo de prescrição (do direito reclamado) apenas começa a contar a partir do c
CONTA BANCÁRIA · DIREITOS DO LEGATÁRIO
I - O legatário não é titular de um interesse relevante, à luz do artigo 1045º do Código de Processo Civil e dos artigos 574º e 575º do Código Civil, que lhe confira o direito a exigir, ao Banco, a apresentação dos extractos da conta cujo saldo lhe foi legado e, assim, conhecer os movimentos realizados nessa conta por referência a um tempo em que o testador ainda era vivo, ou seja, movimentos prév
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL · PRESCRIÇÃO
I – O mecanismo do reenvio prejudicial é um instrumento de uniformização do direito da União Europeia e de reforço do seu primado. II – O Tribunal de Justiça da União Europeia-TJUE não é uma auditoria jurídica, tendo as suas decisões como efeito útil a vinculação do Tribunal dos Tribunais do Estado-membro a respeitar quer a fundamentação, quer a decisão final, não podendo basear-se em distinta in
ENCERRAMENTO DE EMPRESA PRIVADA · HERANÇA INDIVISA
Pertencendo uma empresa ao património autónomo que é a herança e não sendo imputável aos herdeiros a administração da empresa e o encerramento da mesma, devem as consequências jurídicas de tal encerramento em sede de cessação dos contratos de trabalho serem suportadas pela herança e não pelo património pessoal dos herdeiros.
SERVIDÃO VOLUNTÁRIA · SERVIDÃO LEGAL · CONSTITUIÇÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM
“I - Todos os modos de constituição de servidões voluntárias referidos no n.º 1 do artigo 1547.º do Código Civil – contrato, testamento, usucapião e destinação do pai de família – consubstanciam meios de constituição voluntária das servidões legais, a que alude o número 2 do mesmo preceito. II - Para a extinção de uma servidão de passagem com fundamento em que se tornou desnecessária, nos termos
HERANÇA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGADO · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
I - Se, ao fazer a análise crítica das provas na sentença, o juiz não tiver em consideração um determinado depoimento ou certos documentos, nem por isso a sentença pode ser considerada nula por omissão de pronúncia, antes se poderá estar perante uma decisão sobre a matéria de facto não devidamente fundamentada, cumprindo ao tribunal de recurso, sendo caso disso, determinar à 1.ª instância que a fu
FORMAÇÃO DO CONTRATO · CULPA · ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
1.– Nos casos de responsabilidade por culpa na formação dos contratos (art. 227º do Cód. Civil), está usualmente em causa a obrigação do faltoso indemnizar o lesado; se não é esse direito (de indemnização) que o executado/embargante pretende ver reconhecido pelo tribunal, mas tão-somente obstar e impedir a cobrança de uma dívida que entende que não existe – porque os contratos que estão mas base d
DIREITO DE PROPRIEDADE · LEGADO · DIREITOS DO LEGATÁRIO
I - Em virtude do direito do legatário incidir sobre bens ou valores determinados, não lhe é reconhecido o direito de exigir a partilha, direito que é legalmente conferido a qualquer co-herdeiro ou ao cônjuge meeiro (artigo 2101º, nº 1, do Código Civil) e que se exerce mediante acordo ou por meio de inventário. II - Os legados dispositivos implicam uma diminuição do ativo da herança, enquanto os
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · LEGATÁRIO · TESTAMENTO
I - O testamenteiro, por expressa vontade da testadora, ficou incumbido de «vigiar o cumprimento do testamento, executando-o conforme a sua vontade». II - Nos termos do art. 2079.º do CC, a administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça de casal, devendo este prestar contas anualmente, como estipula o disposto no art. 2093.º do CC. III - Em relação ao legatário, o
SERVIDÃO DE PASSAGEM · CONSTITUIÇÃO · EXTINÇÃO · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
1.- Porque os factos concretos invocados como constitutivos da servidão cujo reconhecimento é pedido pelos Autores ocorreram em plena vigência do Código Civil aprovado por Carta de Lei de 01 de Julho de 1867, a lei substantiva aplicável à constituição da aludida servidão, nomeadamente quanto à forma a que estava sujeito o contrato invocado como sendo o facto constitutivo da servidão em causa e tam
LEGADO · HERDEIRO · PROPRIEDADE
I - Só após a aceitação do legado e a entrega do seu objecto pelo herdeiro é que o legatário é um proprietário e possuidor absoluto. II - Antes não terá direito aos frutos que o legado produziu.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.