Jurisprudência
137 acórdãos aplicam este artigoDIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE
I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol
REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ART. 37º CPPT; · INCONSTITUCIONALIDADE NORMATIVA;
I - Não tendo a Impugnante recorrido à faculdade prevista no nº 1 do artigo 37º do CPPT quanto a um acto de liquidação, não beneficia da dilação prevista nº 2 do artigo 37º do CPPT para o início da contagem do prazo de propositura da impugnação judicial. II - Ao declarar extinta a instância por impossibilidade da lide, o Tribunal, não se pronuncia sobre a legalidade dos actos de liquidação impu
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO · AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO QUANTO À SUA DETERMINAÇÃO · CRITÉRIOS DE EQUILÍBRIO E DE RAZOABILIDADE
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) Num caso em que: a) devido a uma mudança de comercializador por parte das rés, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre elas e a autora terminaram a produção dos respetivos efeitos no dia 30 de junho de 2021; b) no dia 1 de julho de 2021, o terceir
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · PROPOSITURA DA AÇÃO · NOVA PETIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I. Na formulação inicial do art. 294.º, n.º 2, do CPC, que veio a dar origem ao art. 289.º, n.º 2, do CPC de 1961 [hoje, o art. 279.º, n.º 2, do NCPC (2013)], o Autor gozava sempre do prazo adicional de trinta dias, a contar do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância, para repetir a ação, de modo a obviar à prescrição, independentemente da sua eventual culpa na decisão que se abs
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Na sequência da absolvição da instância por incompetência absoluta do tribunal, a oposição ao pedido de remessa dos autos para o tribunal competente prevista no artigo 99º nº2 do CPC tem de justificar que o aproveitamento dos articulados prejudica a sua defesa, não sendo exigível a alegação pormenorizada dos fundamentos que se pretende invocar, nem podendo o tribunal, na decisão de deferimento ou
PRESCRIÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO
Prescrição em caso de absolvição da instância – Noção de motivo processual imputável ao titular do direito – Artigos 279.º do Código de Processo civil e 327.º do Código Civil – Compensação deduzida em reconvenção – Crédito exigível para efeitos do artigo 847.º n.º 1 – a) do Código Civil
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO · APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS · REQUISITOS
I - O aproveitamento dos efeitos da propositura da ação para efeitos de impedir a caducidade nos termos do art.º 279º nº 2 do CPC deve ser conjugado com os artigos 332º nº 1 e 327º nº 3 do CC, pelo que é necessário que a absolvição da instância da 1ª ação não seja imputável ao titular do direito. II - Na avaliação duma conduta como culposa, tal como ocorre quando se faz apelo a juízos de equidade
NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ININTELIGIBILIDADE
I. Tendo determinada realidade sido dada como assente em sentença proferida (versão positiva), e tendo a sua mera impugnação sido dada como não provada na mesma decisão (versão negativa), pretendendo a parte impugnar esta última no seu recurso de apelação terá igualmente que sindicar aquela primeira (integrando-a simultaneamente no objecto do dito recurso), sob pena de não se poder conhecer do mes
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
Num recurso extraordinário destinado a uniformizar jurisprudência, para se concluir que existe uma oposição frontal de entendimentos jurisprudenciais sobre a mesma questão jurídica, não basta que dois acórdãos apresentem um sentido decisório divergente. Tem de estar em causa uma óbvia clivagem jurisprudencial sobre a aplicação das mesmas normas, num quadro factual tipologicamente equiparável, para
MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário: I. Ao procuração forense é o instrumento jurídico unilateral que formaliza e materializa o contrato de mandato forense. II. A emissão e junção aos autos de uma procuração forense pela parte sem o conhecimento e prévio conhecimento da Advogada assim mandatada, e sem que esta tenha previamente celebrado um contrato de mandato forense de suporte àquela procuração forense, torna-a imune em r
EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº 3 do art. 327º do CC, substitui, em sede de caducidade, o que sempre tinha estado previsto no CPC para a sobrevivência ou manutenção dos efeitos civis da propositura da acção que naufragou em consequência da absolvição da instância (perspectivada como simples e automática decorrência da propositura pelo autor de nova acção no prazo máxim
LIBERDADE CONTRATUAL · PARTILHA DA HERANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem um contrato de natureza vinculativa mediante o qual acordaram na forma de regular a transmissão dos bens da herança dos seus pais, tendo para esse fim, obtido um consenso quanto ao modus operandi, criando dois grupos de herdeiros e dois lotes idênticos, a sortear por aqueles, identificando, desde logo, os bens que irã
RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO
Se o motivo que levou ao indeferimento liminar da primeira ação é imputável à autora, a mesma não pode beneficiar da possibilidade de propor nova ação, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts. 279º, nº 2, do CPC, 332º, nº 1 e 327º, nº 3, do CC, de forma a que a mesma se considere tempestiva.
TRIBUNAL COMPETENTE · OPOSIÇÃO · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, podem justificar a oposição à remessa do processo ao tribunal competente, as seguintes situações: a) Quando determina uma restrição das garantias do réu; b) A defesa já deduzida não tenha contemplado a alegação de questões próprias e específicas da jurisdição do tribunal competente ou de outras questões que só
RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL
I. Sendo o processo especial de revisão apresentado no Tribunal da Relação (que decide em 1ª instância), o recurso de revista é admissível (art.º 697º, n.º 6 do CPC), ainda que a decisão revidenda tenha sido proferida num PER, não sendo aplicável o regime específico do artigo 14º do CIRE. II. O facto de a recorrente não ser chamada a pronunciar-se sobre a caducidade invocada pela recorrida faz c
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO · SUSPENSÃO DO PRAZO
Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 332.º do Código Civil, a instauração tempestiva de uma primeira ação de impugnação pauliana, entretanto extinta por deserção, implica a suspensão da contagem do prazo de caducidade estabelecido no art. 618.º do Código Civil pelo tempo decorrido entre a data da propositura dessa primeira ação e a data da interrupção de tal ação imputável ao autor; mas contar-
DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL EM PROCESSO CAUTELAR; DECISÃO DE MÉRITO; DECISÃO ADJECTIVA; · ARTIGO 121.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; FUMUS BONI IURIS; · CONSOLIDAÇÃO DA MOBILIDADE INTERCARREIRAS N.º 4 DO ARTIGO 99.º-A DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS;
1. A decisão da causa principal a que alude o artigo 121.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é uma decisão de mérito e não uma decisão adjectiva, de absolvição da instância. 2. A consolidação da mobilidade intercarreiras só pode verificar-se se o serviço de destino, onde trabalhador desempenhou funções, apresentar proposta nesse sentido - n.º 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral d
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Não é de admitir o recurso de revista de decisão unânime dos tribunais de instância sobre questão relativa à caducidade do direito de acção, quer por estar aparentemente correcta quer por falta de importância fundamental.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.