Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 332.º (Absolvição e interrupção da instância e ineficácia do compromisso arbitral)

EM VIGOR
1. Quando a caducidade se referir ao direito de propor certa acção em juízo e esta tiver sido tempestivamente proposta, é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 327.º; mas, se o prazo fixado para a caducidade for inferior a dois meses, é substituído por ele o designado nesse preceito. 2. Nos casos previstos na primeira parte do número anterior, se a instância se tiver interrompido, não se conta para efeitos de caducidade o prazo decorrido entre a proposição da acção e a interrupção da instância.

Jurisprudência

137 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5809/25.0T8FNC.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol

  • TRL14586/19.2T8LSB.L1-A-207-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um

  • TCAN00121/14.2BEAVR16-04-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · ART. 37º CPPT; · INCONSTITUCIONALIDADE NORMATIVA;

    I - Não tendo a Impugnante recorrido à faculdade prevista no nº 1 do artigo 37º do CPPT quanto a um acto de liquidação, não beneficia da dilação prevista nº 2 do artigo 37º do CPPT para o início da contagem do prazo de propositura da impugnação judicial. II - Ao declarar extinta a instância por impossibilidade da lide, o Tribunal, não se pronuncia sobre a legalidade dos actos de liquidação impu

  • TRL18869/22.6T8LSB.L1-714-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO · AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO QUANTO À SUA DETERMINAÇÃO · CRITÉRIOS DE EQUILÍBRIO E DE RAZOABILIDADE

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) Num caso em que: a) devido a uma mudança de comercializador por parte das rés, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre elas e a autora terminaram a produção dos respetivos efeitos no dia 30 de junho de 2021; b) no dia 1 de julho de 2021, o terceir

  • STJ9916/24.8T8PRT.P1.S108-04-2026MÁRIO BELO MORGADO

    ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · PROPOSITURA DA AÇÃO · NOVA PETIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I. Na formulação inicial do art. 294.º, n.º 2, do CPC, que veio a dar origem ao art. 289.º, n.º 2, do CPC de 1961 [hoje, o art. 279.º, n.º 2, do NCPC (2013)], o Autor gozava sempre do prazo adicional de trinta dias, a contar do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância, para repetir a ação, de modo a obviar à prescrição, independentemente da sua eventual culpa na decisão que se abs

  • TRL10391/23.0T8LSB-A.L1-626-02-2026MARIA TERESA PARDAL

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE

    Na sequência da absolvição da instância por incompetência absoluta do tribunal, a oposição ao pedido de remessa dos autos para o tribunal competente prevista no artigo 99º nº2 do CPC tem de justificar que o aproveitamento dos articulados prejudica a sua defesa, não sendo exigível a alegação pormenorizada dos fundamentos que se pretende invocar, nem podendo o tribunal, na decisão de deferimento ou

  • TRL3604/24.2T8ALM-A.L1-430-09-2025PAULA POTT

    PRESCRIÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    Prescrição em caso de absolvição da instância – Noção de motivo processual imputável ao titular do direito – Artigos 279.º do Código de Processo civil e 327.º do Código Civil – Compensação deduzida em reconvenção – Crédito exigível para efeitos do artigo 847.º n.º 1 – a) do Código Civil

  • TRP79/25.2YRPRT11-09-2025ISABEL SILVA

    ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO · APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS · REQUISITOS

    I - O aproveitamento dos efeitos da propositura da ação para efeitos de impedir a caducidade nos termos do art.º 279º nº 2 do CPC deve ser conjugado com os artigos 332º nº 1 e 327º nº 3 do CC, pelo que é necessário que a absolvição da instância da 1ª ação não seja imputável ao titular do direito. II - Na avaliação duma conduta como culposa, tal como ocorre quando se faz apelo a juízos de equidade

  • TRG691/20.6T8BRG.G105-06-2025MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO · CONTRADIÇÃO · ININTELIGIBILIDADE

    I. Tendo determinada realidade sido dada como assente em sentença proferida (versão positiva), e tendo a sua mera impugnação sido dada como não provada na mesma decisão (versão negativa), pretendendo a parte impugnar esta última no seu recurso de apelação terá igualmente que sindicar aquela primeira (integrando-a simultaneamente no objecto do dito recurso), sob pena de não se poder conhecer do mes

  • STJ3231/16.8T8AVR.P1-A.S1-A13-05-2025MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    Num recurso extraordinário destinado a uniformizar jurisprudência, para se concluir que existe uma oposição frontal de entendimentos jurisprudenciais sobre a mesma questão jurídica, não basta que dois acórdãos apresentem um sentido decisório divergente. Tem de estar em causa uma óbvia clivagem jurisprudencial sobre a aplicação das mesmas normas, num quadro factual tipologicamente equiparável, para

  • TRE730/22.6T8ORM.E208-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: I. Ao procuração forense é o instrumento jurídico unilateral que formaliza e materializa o contrato de mandato forense. II. A emissão e junção aos autos de uma procuração forense pela parte sem o conhecimento e prévio conhecimento da Advogada assim mandatada, e sem que esta tenha previamente celebrado um contrato de mandato forense de suporte àquela procuração forense, torna-a imune em r

  • TRG2240/18.7T8CHV-G.G102-04-2025JOSÉ CRAVO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · TEMPESTIVIDADE

    I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº 3 do art. 327º do CC, substitui, em sede de caducidade, o que sempre tinha estado previsto no CPC para a sobrevivência ou manutenção dos efeitos civis da propositura da acção que naufragou em consequência da absolvição da instância (perspectivada como simples e automática decorrência da propositura pelo autor de nova acção no prazo máxim

  • TRE21659/16.1T8LSB.E127-02-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    LIBERDADE CONTRATUAL · PARTILHA DA HERANÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO

    Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem um contrato de natureza vinculativa mediante o qual acordaram na forma de regular a transmissão dos bens da herança dos seus pais, tendo para esse fim, obtido um consenso quanto ao modus operandi, criando dois grupos de herdeiros e dois lotes idênticos, a sortear por aqueles, identificando, desde logo, os bens que irã

  • TRG210/24.5YRGMR06-02-2025ROSÁLIA CUNHA

    RECURSO DA DECISÃO ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    Se o motivo que levou ao indeferimento liminar da primeira ação é imputável à autora, a mesma não pode beneficiar da possibilidade de propor nova ação, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts. 279º, nº 2, do CPC, 332º, nº 1 e 327º, nº 3, do CC, de forma a que a mesma se considere tempestiva.

  • TRE67/24.6T8ABT.E121-11-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    TRIBUNAL COMPETENTE · OPOSIÇÃO · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, podem justificar a oposição à remessa do processo ao tribunal competente, as seguintes situações: a) Quando determina uma restrição das garantias do réu; b) A defesa já deduzida não tenha contemplado a alegação de questões próprias e específicas da jurisdição do tribunal competente ou de outras questões que só

  • STJ3231/16.8T8AVR.P1-A.S112-11-2024MARIA OLINDA GARCIA

    RECURSO DE REVISÃO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL

    I. Sendo o processo especial de revisão apresentado no Tribunal da Relação (que decide em 1ª instância), o recurso de revista é admissível (art.º 697º, n.º 6 do CPC), ainda que a decisão revidenda tenha sido proferida num PER, não sendo aplicável o regime específico do artigo 14º do CIRE. II. O facto de a recorrente não ser chamada a pronunciar-se sobre a caducidade invocada pela recorrida faz c

  • TRC281/20.3T8LRA.C125-10-2024n.º 1, 2FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO · SUSPENSÃO DO PRAZO

    Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 332.º do Código Civil, a instauração tempestiva de uma primeira ação de impugnação pauliana, entretanto extinta por deserção, implica a suspensão da contagem do prazo de caducidade estabelecido no art. 618.º do Código Civil pelo tempo decorrido entre a data da propositura dessa primeira ação e a data da interrupção de tal ação imputável ao autor; mas contar-

  • TC729/202425-09-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN00263/24.6BECBR-A13-09-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    DECISÃO DA CAUSA PRINCIPAL EM PROCESSO CAUTELAR; DECISÃO DE MÉRITO; DECISÃO ADJECTIVA; · ARTIGO 121.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; FUMUS BONI IURIS; · CONSOLIDAÇÃO DA MOBILIDADE INTERCARREIRAS N.º 4 DO ARTIGO 99.º-A DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS;

    1. A decisão da causa principal a que alude o artigo 121.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é uma decisão de mérito e não uma decisão adjectiva, de absolvição da instância. 2. A consolidação da mobilidade intercarreiras só pode verificar-se se o serviço de destino, onde trabalhador desempenhou funções, apresentar proposta nesse sentido - n.º 4 do artigo 99.º-A da Lei Geral d

  • STA0403/11.5BELSB12-09-2024JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    Não é de admitir o recurso de revista de decisão unânime dos tribunais de instância sobre questão relativa à caducidade do direito de acção, quer por estar aparentemente correcta quer por falta de importância fundamental.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.