Jurisprudência
314 acórdãos aplicam este artigoINEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES
I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód
TÍTULO EXECUTIVO · ATA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · DESPESAS DE EXPEDIENTE E CONTENCIOSO · SANÇÃO PECUNIÁRIA
I - É com a citação do executado que se produzem os efeitos da instauração da execução quanto a ele e é com a citação dele que se cristalizam os elementos objetivos e subjetivos da instância executiva (art.ºs 259.º, n.ºs 1 e 2 e 260.º, aplicáveis ao processo executivo por remissão expressa do art.º 551.º, n.º 1 do CPC). II - O pagamento parcial da quantia exequenda após a instauração da execução,
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A legitimidade passiva nas ações, quer de anulação de deliberação da assembleia de condóminos, quer de condenação no respetivo cumprimento, pertence, em exclusivo, ao condomínio, representado pelo administrador. II- A definição da relação material controvertida quanto ao pressuposto processual da legitimidade baseia-se no pedido e na causa de pedir inv
CONDOMÍNIO · ILEGITIMIDADE · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos 1433.º, n.º 6 e 1437.º do Código Civil, é de sufragar o entendimento que se desdobra nas seguintes proposições: o condomínio é a parte processual; o administrador é o representante judiciário da parte e, na ação de i
DIREITOS DO CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DO CONDÓMINO · PARTES COMUNS · OBRAS URGENTES
I - O condómino que individualmente formula pedidos de condenação a pagar ao condomínio quantias que revertem exclusivamente para o património do condomínio carece de legitimidade ativa, porquanto a relação material controvertida é titulada do lado ativo pelo condomínio, representado pelo administrador nos termos do artigo 1437.º do Código Civil. O interesse económico indireto do condómino não é s
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · FIADOR
No procedimento especial de despejo não pode ser demandado o fiador.
CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONTENCIOSO · LEGALIDADE DAS DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Os vícios das deliberações das assembleias de condóminos podem, então, reconduzir-se à nulidade, à ineficácia e à anulabilidade; - Quando o juiz é chamado a pronunciar-se sobre a legalidade de uma deliberação ou violação do regulamento em vigor, faz uma “simples fiscalização da legalidade da deliberação. Não cabe ao tribunal apreciar do mé
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
I - As ações de impugnação das deliberações tomadas pela assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o condomínio que será representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para tal efeito. II - Por isso, os condóminos, individualmente considerados, são parte ilegítima, se a ação visando a impugnação de uma deliberação da assembleia de condóminos é proposta contra el
CONDOMÍNIO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · REPRESENTAÇÃO · INJUNÇÃO
Sumário1 I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas. II - O c
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · QUALIDADE DE PARTE
I - Com a alteração do artigo 1437.º do CC por via da Lei nº 8/2022, de 10.1 reforça-se a regra de que quem deve demandar e ser demandado é, não o condomínio, mas o administrador. II - Continua no entanto a não se claro se o deve ser em nome e como representante do condomínio, como parece resultar do n.º1 do art.º1437.º do CC, ou como substituto processual do condomínio, destarte como parte legít
NULIDADES DA DECISÃO · REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito; - Na nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC está em causa um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão; - A reapreciação do
DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMODATO
I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente o regime do Condomínio por outra pessoa coletiva, como uma Associação de Condóminos, quando o edifício está sujeito ao regime de Propriedade Horizontal. II. Ao invés, era legalmente possível a criação de uma Associação pela Assembleia de Condóminos, desde que apenas como estrutura paralela ou auxiliar, mais concretam
CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · PERMILAGEM DAS FRAÇÕES
I - Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos atinente à realização de obras de conservação extraordinária deve o administrador apresentar pelo menos 3 orçamentos distintos, salvo se a assembleia de condóminos deliberar em sentido diverso e essa deliberação não for impugnada. II - Na ausência de disposição em contrário, a contribuição dos condóminos para as despesas com
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS
(Elaborado pelo relator) I. As deliberações de uma assembleia de condóminos que sejam anuláveis só podem ser sindicadas pelas vias previstas no artigo 1433º do Código Civil: mediante de requerimento para convocação de assembleia extraordinária, mediante sujeição a centro de arbitragem ou mediante ação de anulação (a instaurar no prazo de 60 dias contados da deliberação impugnada). II. Não tendo
SECRETARIA JUDICIAL · ERRO · CITAÇÃO · CONTESTAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Do disposto nos artºs 157º/6 e 191º/3 do CPC, e de acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes, resulta que existe na ordem jurídico-processual o princípio geral da irrelevância dos erros cometidos pela secretaria, que tem como consequência que o ato, ainda que seja irregular, produza os seus efeitos. II- Um segundo ato de citação praticado pela
CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar,
CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA
I. Nos termos do artigo 1437.º, n.º 1 e 2, do CC antes da alteração pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, “[o] administrador tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia” e “pode também ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício”. II. Nos term
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE PASSIVA · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PELO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO
I - Nas acções de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos é parte legítima passiva o condomínio, representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para esse efeito. II - São parte ilegítima (passiva) os condóminos, sendo contra eles proposta acção impugnatória de deliberação da assembleia dos condóminos.
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACTA · TÍTULO EXECUTIVO
Sumário (elaborado pelo relator): A ata da reunião da assembleia de condóminos que, nos termos conjugados do artigo 703º/1-d) do Código de Processo Civil e do artigo 6º/1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25/10, constitui título executivo é apenas a ata tiver deliberado sobre o montante das contribuições a pagar ao condomínio por cada condómino, com menção do montante anual a pagar por cada co
CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O condomínio é a figura definidora da situação em que uma coisa materialmente indivisa ou com estrutura unitária pertence a vários contitulares, mas tendo cada um deles direitos privativos ou exclusivos de natureza dominial sobre frações determinadas, ou seja, no fundo,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.