Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1437.º Representação do condomínio em juízo

EM VIGOR desde 11/01/20221 alt.
1 - O condomínio é sempre representado em juízo pelo seu administrador, devendo demandar e ser demandado em nome daquele. 2 - O administrador age em juízo no exercício das funções que lhe competem, como representante da universalidade dos condóminos ou quando expressamente mandatado pela assembleia de condóminos. 3 - A apresentação pelo administrador de queixas-crime relacionadas com as partes comuns não carece de autorização da assembleia de condóminos.

Jurisprudência

314 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRP11367/25.8T8PRT-A.P101-07-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    TÍTULO EXECUTIVO · ATA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO · DESPESAS DE EXPEDIENTE E CONTENCIOSO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    I - É com a citação do executado que se produzem os efeitos da instauração da execução quanto a ele e é com a citação dele que se cristalizam os elementos objetivos e subjetivos da instância executiva (art.ºs 259.º, n.ºs 1 e 2 e 260.º, aplicáveis ao processo executivo por remissão expressa do art.º 551.º, n.º 1 do CPC). II - O pagamento parcial da quantia exequenda após a instauração da execução,

  • TRL27404/20.0T8LSB-B.L1-625-06-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A legitimidade passiva nas ações, quer de anulação de deliberação da assembleia de condóminos, quer de condenação no respetivo cumprimento, pertence, em exclusivo, ao condomínio, representado pelo administrador. II- A definição da relação material controvertida quanto ao pressuposto processual da legitimidade baseia-se no pedido e na causa de pedir inv

  • TRE212/25.4T8SSB.E118-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    CONDOMÍNIO · ILEGITIMIDADE · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos 1433.º, n.º 6 e 1437.º do Código Civil, é de sufragar o entendimento que se desdobra nas seguintes proposições: o condomínio é a parte processual; o administrador é o representante judiciário da parte e, na ação de i

  • TRP1127/21.0T8PVZ.P108-06-2026TERESA PINTO DA SILVA

    DIREITOS DO CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DO CONDÓMINO · PARTES COMUNS · OBRAS URGENTES

    I - O condómino que individualmente formula pedidos de condenação a pagar ao condomínio quantias que revertem exclusivamente para o património do condomínio carece de legitimidade ativa, porquanto a relação material controvertida é titulada do lado ativo pelo condomínio, representado pelo administrador nos termos do artigo 1437.º do Código Civil. O interesse económico indireto do condómino não é s

  • TRL918/24.5YLPRT-A.L1-628-05-2026ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · FIADOR

    No procedimento especial de despejo não pode ser demandado o fiador.

  • TRL16208/21.2T8LSB.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    CONDOMÍNIO · DESPESAS DE CONTENCIOSO · LEGALIDADE DAS DELIBERAÇÕES DO CONDOMÍNIO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Os vícios das deliberações das assembleias de condóminos podem, então, reconduzir-se à nulidade, à ineficácia e à anulabilidade; - Quando o juiz é chamado a pronunciar-se sobre a legalidade de uma deliberação ou violação do regulamento em vigor, faz uma “simples fiscalização da legalidade da deliberação. Não cabe ao tribunal apreciar do mé

  • TRP235/23.8T8PNF.P126-05-2026RODRIGUES PIRES

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO

    I - As ações de impugnação das deliberações tomadas pela assembleia de condóminos devem ser instauradas contra o condomínio que será representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para tal efeito. II - Por isso, os condóminos, individualmente considerados, são parte ilegítima, se a ação visando a impugnação de uma deliberação da assembleia de condóminos é proposta contra el

  • TRL5400/22.2T8LSB-A.L1-728-04-2026MICAELA SOUSA

    CONDOMÍNIO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · REPRESENTAÇÃO · INJUNÇÃO

    Sumário1 I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas. II - O c

  • TRP2432/25.2T8VLG.P116-04-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · QUALIDADE DE PARTE

    I - Com a alteração do artigo 1437.º do CC por via da Lei nº 8/2022, de 10.1 reforça-se a regra de que quem deve demandar e ser demandado é, não o condomínio, mas o administrador. II - Continua no entanto a não se claro se o deve ser em nome e como representante do condomínio, como parece resultar do n.º1 do art.º1437.º do CC, ou como substituto processual do condomínio, destarte como parte legít

  • TRE883/23.6T8TNV.E125-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    NULIDADES DA DECISÃO · REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito; - Na nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC está em causa um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão; - A reapreciação do

  • TRC398/11.5TBCLD.C424-03-2026LUÍS CRAVO

    DIREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMODATO

    I. O regime substantivo da lei civil vigente não permite substituir integralmente o regime do Condomínio por outra pessoa coletiva, como uma Associação de Condóminos, quando o edifício está sujeito ao regime de Propriedade Horizontal. II. Ao invés, era legalmente possível a criação de uma Associação pela Assembleia de Condóminos, desde que apenas como estrutura paralela ou auxiliar, mais concretam

  • TRP15507/24.6T8PRT.P124-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · PERMILAGEM DAS FRAÇÕES

    I - Sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos atinente à realização de obras de conservação extraordinária deve o administrador apresentar pelo menos 3 orçamentos distintos, salvo se a assembleia de condóminos deliberar em sentido diverso e essa deliberação não for impugnada. II - Na ausência de disposição em contrário, a contribuição dos condóminos para as despesas com

  • TRL31030/22.0T8LSB-A.L1-612-03-2026CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    (Elaborado pelo relator) I. As deliberações de uma assembleia de condóminos que sejam anuláveis só podem ser sindicadas pelas vias previstas no artigo 1433º do Código Civil: mediante de requerimento para convocação de assembleia extraordinária, mediante sujeição a centro de arbitragem ou mediante ação de anulação (a instaurar no prazo de 60 dias contados da deliberação impugnada). II. Não tendo

  • TRL7113/25.4T8SNT-A.L1-612-03-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    SECRETARIA JUDICIAL · ERRO · CITAÇÃO · CONTESTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Do disposto nos artºs 157º/6 e 191º/3 do CPC, e de acordo com a doutrina e jurisprudência dominantes, resulta que existe na ordem jurídico-processual o princípio geral da irrelevância dos erros cometidos pela secretaria, que tem como consequência que o ato, ainda que seja irregular, produza os seus efeitos. II- Um segundo ato de citação praticado pela

  • TRE3069/23.6T8LLE.E126-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO

    Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar,

  • STJ18239/19.3T8PRT.P1.S105-02-2026CATARINA SERRA

    CONDOMÍNIO · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    I. Nos termos do artigo 1437.º, n.º 1 e 2, do CC antes da alteração pela Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro, “[o] administrador tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia” e “pode também ser demandado nas acções respeitantes às partes comuns do edifício”. II. Nos term

  • TRP2608/24.0T8VLG.P116-01-2026JUDITE PIRES

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE PASSIVA · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PELO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO

    I - Nas acções de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos é parte legítima passiva o condomínio, representado pelo seu administrador ou por quem a assembleia designar para esse efeito. II - São parte ilegítima (passiva) os condóminos, sendo contra eles proposta acção impugnatória de deliberação da assembleia dos condóminos.

  • TRL9356/24.9T8SNT-A.L1-618-12-2025CARLOS MARQUES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACTA · TÍTULO EXECUTIVO

    Sumário (elaborado pelo relator): A ata da reunião da assembleia de condóminos que, nos termos conjugados do artigo 703º/1-d) do Código de Processo Civil e do artigo 6º/1, 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25/10, constitui título executivo é apenas a ata tiver deliberado sobre o montante das contribuições a pagar ao condomínio por cada condómino, com menção do montante anual a pagar por cada co

  • TRL10500/23.9T8LSB.L1-718-12-2025JOSÉ CAPACETE

    CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Sumário:[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O condomínio é a figura definidora da situação em que uma coisa materialmente indivisa ou com estrutura unitária pertence a vários contitulares, mas tendo cada um deles direitos privativos ou exclusivos de natureza dominial sobre frações determinadas, ou seja, no fundo,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.