Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 205.º (Coisas móveis)

EM VIGOR
1. São móveis todas as coisas não compreendidas no artigo anterior. 2. As coisas móveis sujeitas a registo público é aplicável o regime das coisas móveis em tudo o que não seja especialmente regulado.

Jurisprudência

170 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE559/24.7T8ORM-A.E118-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pel

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • TRL4129/21.3T9ALM.L2-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · RECURSO · ARGUIDO

    Sumário: I- Na decisão instrutória está em causa a apreciação de todos os elementos de prova (indiciária) produzidos no inquérito e na instrução e a respetiva integração e enquadramento jurídico, em ordem a aferir da sua suficiência ou não para fundamentar a sujeição do arguido a julgamento pelo crime que o assistente lhe imputa. E nessa aferição o tribunal aprecia a prova segundo as regras da ex

  • TRP3592/23.2T8PNF.P114-04-2026MARIA EIRÓ

    CLÍNICA DENTÁRIA · UNIVERSALIDADE DE FACTO · EQUIPAMENTOS

    I - Os materiais de uso em clínica de medicina dentária como elementos protéticos, passaportes dos implantes, equipamentos afins, instrumentos são considerados nos termos do do artº 206º, nº 1 do CC, como coisa composta, designada também como universalidade de facto, uma vez que configuram uma pluralidade de coisas móveis que, pertencendo à mesma pessoa, têm um destino unitário, uma vez que se des

  • TC1517/202510-02-2026Joana Fernandes Costa
  • TRG319/24.5T8EPS.G115-01-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PARTES INTEGRANTES DE IMÓVEL · INCORPORAÇÃO · VENDA JUDICIAL · TÍTULO DE TRANSMISSÃO

    I – O que releva para que a coisa móvel deva ser considerada como parte integrante do imóvel, é a ligação material ao prédio com carácter de permanência. II - À coisa originariamente móvel que for incorporada no solo (ou a outra coisa já no solo incorporada) comunica-se a imobilidade própria do solo. III- O lesado terá de pagar um valor (ao prestador) que aparece repercutido no preço, final e gl

  • TC184/202518-12-2025José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS919/11.3BELRA04-12-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

  • TCAS331/08.1BELRA04-12-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    não tendo o Recorrente/Autor conseguido demonstrar os factos consubstanciadores, quer das condutas imputadas ao Recorrido, quer dos alegados danos que das mesmas adviriam, à excepção da parte relativa à ocupação da extensão de 286,0m2, da sua propriedade, cuja indemnização será liquidada em sede de execução de sentença, sempre o Tribunal a quo teria de julgar improcedentes os demais pedidos indemn

  • TRP781/20.5GAPRD.P114-05-2025PEDRO AFONSO LUCAS

    INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · SANAÇÃO DO VÍCIO VIA ARTIGO 431.º/1/A) DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - A matéria de facto relativa às condições pessoais do agente, sua situação económica, e registado passado criminal, é desde logo relevante para as próprias opções decisórias, quer em sede de determinação das consequências penais dos factos (cfr. alíneas d), e) e f) do art. 71º/2 do Cód. Penal), quer, num caso como o presente, da definição dos valores indemnizatórios a fixar para ressarcimento d

  • TRG5395/24.8T8GMR.G108-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL

    1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,

  • TRG1731/23.2T8GMR-E.G124-04-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DE ACTO PREJUDICIAL À MASSA INSOLVENTE · NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO

    1. Não existe falta ou deficiência de fundamentação fática que exija a sanação prevista no art.662º/2-d) do CPC, em referência ao art.607º/4 do CPC, quando a decisão recorrida explicou que formou a convicção probatória com base na análise crítica e articulada de três meios de prova claramente identificados e os mesmos são de fácil compreensão, tal como os factos pelos mesmos documentados. 2. Não

  • TCAN00753/20.0BEPNF07-03-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA SAÚDE/MÉDICA; · PROCESSO DISCIPLINAR/SANÇÃO DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO; · ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA/NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO;

    Em sede disciplinar a descrição circunstanciada dos factos é absolutamente vital; In casu, uma vez que da acusação não resulta a exposição dos factos e das circunstâncias de modo, tempo e lugar da prática da infração, de acordo com o que exige o artigo 213.º, n.º 3, da LGTFP, a decisão punitiva encontra-se ferida de anulabilidade, procedendo o invocado pela Autora; À Autora não foi permitido con

  • TRE302/22.5GEALR.E125-02-2025ANABELA SIMÕES CARDOSO

    CRIME DE FURTO · ART. 204º NºS 1 AL. E) E 2 AL E) DO CP

    I - Um automóvel não é um receptáculo e o combustível existente no depósito de veículo não é coisa naquele colocada, mas sim substância estritamente necessária ao funcionamento do automóvel. II - Não se considerando, pois, que o depósito de combustível de um veículo seja um receptáculo, mas sim uma parte componente do mesmo, temos, então, que o combustível existente no depósito do mesmo não é co

  • TRP113/20.2GACPV.P105-02-2025JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DE CUNHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO

    I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,

  • TRG684/11.4TMBRG-F.G117-10-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO DILATÓRIA NÃO DEBATIDA PELAS PARTES · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA · NULIDADE

    1- Não é consentida a dispensa de audiência prévia nos casos em que o julgador se proponha conhecer de exceção dilatória que não tenha sido debatida pelas partes nos seus articulados, ou quando se proponha conhecer do mérito da causa, sob pena de incorrer numa nulidade processual secundária, a qual, ao projetar-se na decisão que venha a proferir, em violação ao princípio do contraditório, na sua d

  • TCAS605/11.4BESNT16-10-2024MARIA HELENA FILIPE

    PORTARIA Nº 83-A/2009, DE 22 DE JANEIRO · LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO · LEI Nº 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO · LEI Nº 35/2014, DE 20 DE JUNHO (LGTFP)

    I. Compete ao Presidente do júri e aos outros membros, acompanhar, avaliar e declarar a aptidão do trabalhador demonstrada em face da execução das tarefas que lhe são destinadas no período experimental, tudo traduzido a que, findo o mesmo, num determinado nível de desempenho, seja expressado de forma ineludível numa nota de 0 a 20 valores. II. O período experimental configura um estágio com duraç

  • TRP2435/22.9T8OAZ-C.P110-07-2024RODRIGUES PIRES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I – Face ao preceituado no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social [CRCSPSS], os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora gozam de privilégio imobiliário geral e, em sede de pagamento pelo produto de venda de um imóvel, deverão ser graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficia

  • TRL27557/22.2T8LSB.L1-422-05-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    PORTARIA DE EXTENSÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · HORÁRIO CONCENTRADO · TRABALHO SUPLEMENTAR

    1 -A publicação das Portarias de Extensão e a sua aplicação a uma concreta relação laboral constitui matéria de direito, não estando, como tal, sujeita ao ónus de alegação das partes e inserindo-se nos poderes de cognição do tribunal nos termos do disposto pelo art.º 5.º, n.º 3 do Código de Processo Civil. 2 - O acordo entre o empregador e o trabalhador com vista à implementação do regime de horá

  • TRP1029/16.2T8STS-E.P121-05-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora que gozam de gozam do privilégio imobiliário previsto no artigo 205.º do CRCSPSS, são graduados logo após os créditos referidos no artigo 748.º do CC, mas prevalecem sobre os créditos do Estado por IRS e IRC que gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 111.º do Código do IRS e 116.º do Código do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.