Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA
I - O artigo 703º, do CPC, apresenta uma enumeração taxativa - numerus clausus - dos títulos executivos que podem servir de base a uma ação executiva, entre eles as sentenças, mas, apenas, as condenatórias (al. a), do nº1). II - Para que uma sentença possa ser tida como condenatória e, como tal, constitua título executivo, é necessário que imponha, expressa ou implicitamente, o cumprimento duma o
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR
I – O contrato de empreitada, a propósito do incumprimento consubstanciado na realização da obra com defeitos, estabeleceu um regime específico plasmado nos artigos 1221.º a 1223.º do Código Civil, onde se hierarquizaram os direitos conferidos ao dono da obra. II – Assim, ante defeitos suscetíveis de serem suprimidos, o dono da obra deve, em primeiro lugar, exigir a sua eliminação, ou, se não pude
RECLAMAÇÃO DO ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO; · PRESTAÇÃO DE GARANTIA; IDONEIDADE DA GARANTIA; · BENS IMÓVEIS ADJUDICADOS EM PARTILHA; DIVIDAS DE TORNAS; REGISTO;
1.A partilha, julgada por sentença com trânsito em julgado, confere aos interessados, desde a abertura da herança, os bens que lhe foram atribuídos em termos de propriedade exclusiva; 2.O facto da interessada/executada, a quem foram adjudicados determinados bens imóveis, ter ficado devedora de tornas a outro interessado não produz qualquer efeito jurídico sobre a aludida atribuição da proprieda
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECURSO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - O actual processo de inventário permite, além da regra geral, a interposição de recursos de determinadas decisões nos termos do art. 1123º, do CPC. II - Por isso se a decisão era susceptível de recurso autónomo, como é o caso da decisão do incidente de reclamação de bens, e este não foi interposto a mesma transitou e formou caso julgado formal. III - Caso os interessados tenham “desistido
INVENTÁRIO · LEI N.º 23/2013 · DE 05.03 (RJPI) · REGIME TRANSITÓRIO
1- Os processos de inventário instaurados na vigência da Lei n.º 23/2013, de 05/03 (RJPI), que se encontravam pendentes em 31/12/2019, e que nos termos do art. 1083º, n.º 1 do CPC, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019, de 13/09, tenham de transitar obrigatoriamente para os tribunais judiciais, por se tratar de processos de inventário que, face à Lei n.º 117/2019, passaram a ser obrigatoria
SENTENÇA CONDENATÓRIA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE MORA
I - O artigo 703º, do CPC, apresenta uma enumeração taxativa - numerus clausus- dos títulos executivos que podem servir de base a uma ação executiva, entre eles as sentenças, mas, apenas e tão somente, as condenatórias (al. a), do nº1). II - Para que uma sentença possa ser tida como condenatória e, como tal, constitua título executivo, é necessário que imponha, expressa ou implicitamente, o cumpr
POSSE · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · USUCAPIÃO
I. A qualificação da natureza da posse do promitente comprador que, no âmbito de um contrato promessa de compra e venda de um bem obtém a tradição deste, não emerge do contrato promessa, que não tem, por regra, eficácia translativa, decorrendo, antes, do acordo negocial de entrega antecipada e da efetiva entrega do bem pelo promitente vendedor tendo em vista a antecipação dos efeitos translativos
VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
O valor da acção de preferência é o do preço real pago pela coisa que é objecto da preferência.
EMPREITADA · DEFEITO DA OBRA · DENÚNCIA · INDEMNIZAÇÃO
1. se o contrato de empreitada tiver por objecto a reparação de edifícios e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, a obra, por vício da reparação, ou por erro na execução dos trabalhos, apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente. 2. A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemniz
EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITOS · REDUÇÃO
I - Havendo incumprimento - na modalidade cumprimento defeituoso - por parte do empreiteiro, o dono da obra, pode por ordem de prioridade, exercitar os seguintes mecanismos legais: exigir a eliminação dos defeitos, se estes puderem ser suprimidos; exigir uma nova construção, se os defeitos não puderem ser eliminados; exigir a redução do preço ou, em alternativa, a resolução do contrato. II - A r
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.