Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1808.º (Averiguação oficiosa da maternidade)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Sempre que a maternidade não esteja mencionada no registo do nascimento deve o funcionário remeter ao tribunal certidão integral do registo e cópia do auto de declarações, se as houver, a fim de se averiguar oficiosamente a maternidade. 2. O tribunal deve proceder às diligências necessárias para identificar a mãe; se por qualquer modo chegar ao seu conhecimento a identidade da pretensa mãe, deve ouvi-la em declarações, que serão reduzidas a auto. 3. Se a pretensa mãe confirmar a maternidade, será lavrado termo e remetida certidão para averbamento à repartição competente para o registo. 4. Se a maternidade não for confirmada mas o tribunal concluir pela existência de provas seguras que abonem a viabilidade da acção de investigação, ordenará a remessa do processo ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente, a fim de a acção ser proposta.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL401/09.9TMPDL-D.L1-723-09-2025EDGAR TABORDA LOPES

    MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO · LIGAÇÃO AFECTIVA · APTIDÃO DOS PROGENITORES · PRIMADO DA FAMÍLIA BIOLÓGICA

    Sumário:[1]: I – O conturbado percurso de vida de uma criança de 3 anos não permite esperar por uma putativa superação de disfuncionalidades familiares de todos os que poderiam assegurar que ela se mantivesse neste núcleo (mãe, pai e avós): se não dispõem de competências parentais é necessário que se crie a oportunidade para a criança ter um futuro, ser uma criança feliz e desenvolver-se e cresce

  • STJ8723/22.7T8LSB-A.L1.S120-06-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · NACIONALIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - Os tribunais portugueses são competentes em razão da nacionalidade para conhecerem das acções de investigação de paternidade propostas pelo Estado português representado pelo MP, com vista a determinar a paternidade das crianças cuja inscrição de nascimento se efectivou nos serviços consulares portugueses. II - O direito do Estado de propor essas acções não se pode tornar efectivo senão por m

  • TRL8723/22.7T8LSB-A.L1-623-02-2023JORGE ALMEIDA ESTEVES

    AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · COMPETENCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES

    I- A ação instaurada nos termos dos art.ºs 1864º e 1865º, nº 5 do CCivil, constitui uma incumbência do Ministério Público, estando em causa um interesse de ordem pública do Estado de investigar e propor oficiosamente ação de investigação de paternidade das crianças, de nacionalidade portuguesa, registadas sem progenitor identificado, assegurando desse modo a efetivação do direito constitucional à

  • TRP12597/17.1T8PRT.P111-04-2019CORREIA PINTO

    MINISTÉRIO PÚBLICO · PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO

    A intervenção do Ministério Público no âmbito do artigo 21.º do Código de Processo Civil não se confunde com os representantes ou com a nomeação de curador a que se reportam os artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma legal.

  • TC945/201703-10-2018Joana Fernandes Costa
  • TRL4386/17.0T8VFX-A.L1-808-03-2018ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE E DE MATERNIDADE · NATUREZA ADMINISTRATIVA

    –A averiguação oficiosa da maternidade e da paternidade constituem providências tutelares cíveis, nos termos do artigo 3° alª i) do RGPTC, aprovado pela Lei nº 141/2015, de 8 de Setembro. –Actualmente, mostra-se reforçada a natureza administrativa de tais processos, que passaram a ser completamente desjudicializados. –A decisão final do Ministério Público é de índole administrativa, pois

  • TRL25735/15.0T8SNT.L1-225-05-2017ONDINA CARMO ALVES

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · DIREITO À IGUALDADE · RECONHECIMENTO

    1. Constitui causa de pedir nas acções de investigação da filiação o facto jurídico da procriação biológica, e esta pode ser demonstrada de forma directa, através dos exames hematológicos ou outros métodos cientificamente comprovados, ou de forma indirecta através do recurso das presunções legais estabelecidas no artigo 1871.º do Código Civil, ou de presunções naturais ou judiciais, apelando às re

  • TC85/1523-06-2015João Cura Mariano
  • STJ2082/12.3TVLSB.L1.S115-05-2014SALAZAR CASANOVA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · FILIAÇÃO BIOLÓGICA

    I - Os tribunais portugueses são competentes internacionalmente para conhecerem das ações intentadas pelo Estado oficiosamente nos termos dos arts. 1865.º, n.º 5 e 1873.º do CC tendo em vista determinar a paternidade das crianças cuja inscrição de nascimento se efetivou nos registos civis ou nos serviços consulares portugueses. II - O direito do Estado acionar jure proprio tendo em vista assegu

  • TRE103/12.9YREVR06-12-2012ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    TRIBUNAL COMPETENTE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja intentada pelo MºPº nos termos do art. 1841º do CC, precedida da averiguação prévia da viabilidade, quer seja intentada pelo marido da mãe, por esta ou pelo filho, nos termos do art. 1839º do CC, cabe aos tribunais de competência genérica, aos juízos de competência especializada cível, ou às varas cíveis (ou mistas), consoante o

  • STJ03P340930-10-2003SALVADOR DA COSTA

    PATERNIDADE · ACÇÃO DE REGISTO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL

    1. A paternidade presumida do marido da mãe em relação ao filho nascido em 1975, na constância do casamento daquela, tinha necessariamente de constar do seu assento do registo de nascimento lavrado em 1976, pelo que o mesmo não podia inserir a menção de que a pessoa nascida era filha de pessoa casada e de pai solteiro. 2. Lavrado assim o referido assento, sem a menção de paternidade do cônjuge

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.