Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoRECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR
Em sede de admissão da reconvenção, deve entender-se que o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação ou à defesa (al. a) do nº 2 do art. 266º do CPC), quando os factos que integram a causa de pedir da acção se conexionam com os alegados pelo reconvinte como causa de exclusão da responsabilidade que lhe é imputada e procedem, na sua tese, de outros que integram a causa d
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · QUE NEGA DIREITOS SUCESSÓRIOS · FILHO ILEGÍTIMO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS
A sentença estrangeira que nega direitos sucessórios a adoptada restritamente é manifestamente incompatível com os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português, apreciados à luz da contemporaneidade, não podendo ser revista e confirmada para produzir efeitos em Portugal.
ADOÇÃO RESTRITA · SUCESSÃO · ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
I – A Lei 143/2015, de 08 de Setembro, alterou diversas normas do Código Civil, retirando completamente a figura da adopção restrita, permanecendo tão só a da adopção. II – Permanecem, todavia, incólumes efeitos substantivos do vínculo de adopção restrita ocorrida anteriormente. III – O adoptado restrito mantém a sua qualidade de sucessível legítimo do adoptante.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.