Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 742.º (Crédito do autor de obra intelectual)

EM VIGOR
O crédito do autor de obra intelectual, fundado em contrato de edição, tem privilégio sobre os exemplares da obra existentes em poder do editor.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP22916/24.9T8PRT-A.P127-11-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    LIVRANÇA · CLÁUSULA NÃO À ORDEM · PRESCRIÇÃO · VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES

    I - A cláusula “não à ordem” aposta numa livrança, faz com que a livrança só seja transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos, donde o direito transmitido à exequente não é um direito cambiário. integrando um mero quirógrafo da relação fundamental, não podendo ser acionada pelo cessionário como título de crédito. II - Sempre, não tendo sido objeto de endosso, não

  • TRP12297/23.3T8PRT.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · VENCIMENTO DAS RESTANTES · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR

    I - A prerrogativa concedida pelo artigo 781º do Cód. Civ. não opera automaticamente, correspondendo antes a uma faculdade concedida ao credor. II - O vencimento antecipado das demais prestações de uma dívida, tendo por causa a falta de pagamento de uma delas, não ocorre automaticamente, sendo apenas concedida ao credor a faculdade de exigir, antecipadamente, o cumprimento de todas as prestações,

  • TRP106478/22.8YIPRT.P107-10-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ASSINATURA ELETRÓNICA DE DOCUMENTOS · OBRIGAÇÃO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · INTERPELAÇÃO

    I - A lei reconhece aos prestadores de serviços de confiança certificados pelos organismos nacionais de acreditação competência para atestar a autoria da assinatura eletrónica de documentos particulares, nos termos do disposto nos artigos 8.º a 10.º do DL 12/2021 de 9 de fevereiro que assegura, na ordem jurídica interna, a execução do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica

  • STJ4288/21.5T8VNF-A.G1.S119-01-2023JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · VENCIMENTO ANTECIPADO

    I. O disposto no artigo 781.º do Código Civil aplica-se às prestações fracionadas ou repartidas, isto é, aquelas em que o objeto global está previamente determinado, mas o seu cumprimento se divide no tempo por várias e sucessivas prestações instantâneas, nelas se incluindo a prestação de reembolso do mútuo, quando é dividida em amortizações parcelares que devem ocorrer periodicamente. II. Apesar

  • STJ448/21.7T8MAI-A.P1.S130-11-2022JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    De acordo com a recente decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ (AUJ n.º 6/2022), no caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do art.º 310.º al. e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação e ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do art.º 781.º

  • TRP774/20.2T8OVR-A.P108-06-2022JOÃO DIOGO RODRIGUES

    EXECUÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · INTERPELAÇÃO/CITAÇÃO · BENEFÍCIO DO PRAZO

    I - Quando uma obrigação puder ser liquidada em duas ou mais prestações, a falta de realização de alguma delas importa o vencimento de todas, se o credor manifestar a vontade que assim suceda, interpelando o devedor nesse sentido. II - Essa interpelação pode ter lugar no âmbito do processo de execução para pagamento de quantia certa sujeito à forma ordinária. III - Quanto à execução que segue a

  • STJ723/18.8T8OVR-A.P1.S129-04-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · INTERPELAÇÃO

    I. O disposto no artigo 781.º do Código Civil aplica-se às prestações fracionadas ou repartidas, isto é, aquelas em que o objeto global está previamente determinado, mas o seu cumprimento se divide no tempo por várias e sucessivas prestações instantâneas, nelas se incluindo a prestação de reembolso do mútuo, quando é dividida em amortizações parcelares que devem ocorrer periodicamente. II. Apesar

  • TRL9171/16.3T8LRS-A.L1-224-10-2019ARLINDO CRUA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · MÚTUO · LIVRANÇA · AVAL

    – De acordo com a doutrina da autonomia da obrigação do avalista, bem como no preceituado no nº. 4, do artº. 217º, do CIRE, conclui-se que a aprovação de um plano de insolvência, com moratória para pagamento da dívida, de que beneficia o mutuário subscritor da livrança, não é susceptível de ser invocado pelo avalista contra quem é instaurada a execução para seu pagamento, pois as medidas aprovadas

  • TRL22574/13.6T2SNT-A.L1-607-06-2018CRISTINA NEVES

    TÍTULO EXECUTIVO · DÍVIDA FRACIONADA · INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO

    I-O título executivo deve ser preciso e conter com rigor todos os termos da obrigação, não podendo a obrigação exequenda sair do âmbito aí delimitado, nos termos previstos no artº artigo 10 nº 5 (anterior artº 45º) do CPC. II-No caso de dívida fraccionada em prestações, o vencimento imediato das restantes prestações à falta do pagamento de uma das prestações, nos termos do artigo 781.º C.C., c

  • TRL6783/2008-707-10-2008ROSA RIBEIRO COELHO

    CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA · MORA DO DEVEDOR

    I – A falta de negociação prévia sobre a matéria versada em cláusulas contratuais gerais, faz nascer o risco de o contraente que a elas se submete sem ter participado na sua elaboração, o fazer de modo pouco esclarecido e consciente, assim chamando a si obrigações cujo alcance e medida não ponderou devidamente, em clara postergação do princípio da liberdade negocial. II – O art. 8º do Dec. Lei nº

  • TRL2352/2005-807-04-2005SALAZAR CASANOVA

    CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · MÚTUO

    I- No mútuo oneroso o não pagamento de uma das prestações fraccionadas do capital importa o vencimento das restantes nos termos do artigo 781º do Código Civil. II- No caso de o mutuante optar pela perda do benefício do prazo, reclamando imediatamente o pagamento de todas as prestações, não poderá reclamar juros remuneratórios estipulados que pressupõem o pagamento protraído no tempo, mas terá dir

  • TRL2460/2004-822-04-2004SALAZAR CASANOVA

    MÚTUO · JUROS COMPENSATÓRIOS · PROVEITO COMUM

    I- No mútuo oneroso o não pagamento de uma das prestações fraccionadas do capital importa o vencimento das restantes nos termos do artigo 781º do Código Civil II- No entanto, no que respeita aos juros remuneratórios não se aplica o disposto no artigo 781º do Código Civil pois não estamos face a obrigações de prestação fraccionada, mas face a obrigações duradouras cuja nota característica é a de

  • TRL5720/2003-809-07-2003SALAZAR CASANOVA

    MÚTUO · JUROS

    I- No mútuo oneroso o não pagamento de uma das prestações fraccionadas do capital importa o vencimento das restantes nos termos do artigo 781º do Código Civil II- No entanto, no que respeita aos juros remuneratórios não se aplica o disposto no artigo 781º do Código Civil pois não estamos face a obrigações de prestação fraccionada, mas face a obrigações duradouras cuja nota característica é a

  • STJ96A05701-10-1996HERCULANO LIMA

    EMPRÉSTIMO BANCÁRIO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · INCUMPRIMENTO

    I - Tendo um banco concedido a uma empresa um empréstimo de elevado montante, cujo pagamento devia ser feito em doze prestações para facilidade do devedor, estamos perante uma só obrigação cujo pagamento foi fraccionado nas ditas prestações, não constituindo cada uma delas uma dívida distinta, nem se tratando sequer de uma obrigação de prestação continuada. II - Sendo assim, na falta de pagamento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.