Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1835.º (Menção obrigatória da paternidade)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. A paternidade presumida nos termos dos artigos anteriores constará obrigatoriamente do registo do nascimento do filho, não sendo admitidas menções que a contrariem, salvo o disposto nos artigos 1828.º e 1832.º 2. Se o registo do casamento dos pais só vier a ser efectuado depois do registo do nascimento, e deste não constar a paternidade do marido da mãe, será a paternidade mencionada oficiosamente.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2459/25.4T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa

  • TRP249/19.2T8BAO.P127-05-2021DEOLINDA VARÃO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · PRAZO

    I – Nos artigos 1786.º n.º 1 al. a) e 1826.º n.º1, ambos do C.Civil consagra-se a regra pater ris est quem nuptias demonstrant. II – Todavia a paternidade presumida do marido da mãe pode ser impugnada nos termos dos artigos 1838.º e segs. do C.Civil. III – O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicia em acção de investigação. Mas

  • STJ94/15.4T8VVD.S112-09-2017n.º 1PINTO DE ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA · TERCEIRO · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

    1. A legitimidade para impugnar a paternidade do filho, nascido na constância do matrimónio, apenas pertence, directa e autonomamente, ao marido, à mãe e ao filho. 2. O terceiro, pretenso progenitor, não tem legitimidade, ex novo, para afastar a presunção de paternidade do marido da mãe, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público. 3. É essencialmente o interesse da protecção

  • TRE103/12.9YREVR06-12-2012ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    TRIBUNAL COMPETENTE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja intentada pelo MºPº nos termos do art. 1841º do CC, precedida da averiguação prévia da viabilidade, quer seja intentada pelo marido da mãe, por esta ou pelo filho, nos termos do art. 1839º do CC, cabe aos tribunais de competência genérica, aos juízos de competência especializada cível, ou às varas cíveis (ou mistas), consoante o

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.