Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoSIMULAÇÃO · PROVA DA SIMULAÇÃO · DOAÇÃO A MENOR · ACORDO SIMULATÓRIO
I - Para efeitos de demonstração da falta de intenção/vontade negocial correspondente à simulação de ato de disposição de património pelo devedor não é necessário que as dívidas existentes à data do ato estejam vencidas ou sejam exigíveis. Basta a existência de responsabilidades patrimoniais previamente constituídas, mesmo que ainda não exigíveis, que possam tornar plausível a intenção de subtrair
INCAPACIDADE · INCAPACIDADE POR RAZÕES PSÍQUICAS · DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO
I - Uma avaliação clínica única e isolada, realizada em contexto de instabilidade funcional e distante no tempo com relação ao ato impugnado, não é suficiente para caracterizar incapacidade civil. Melhorias decorrentes de alimentação adequada, suporte e estimulação cognitiva podem justificar alterações observadas previamente. Não há evidência de deterioração cognitiva persistente e progressiva, se
NEGÓCIO USURÁRIO · PRESSUPOSTOS · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO
I – Para que um negócio seja anulável por usura, é necessário que: a) o declarante, no momento da emissão da declaração, se encontrasse numa situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter; b) o declaratário tenha aproveitado conscientemente daquela situação de inferioridade da outra parte, da qual tinha conhecimento, para tirar daí benefício
FORÇA PROBATÓRIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA INDIRETA OU INDICIÁRIA
I - A sentença condenatória definitiva proferida em processo penal constitui relativamente a terceiros presunção legal iuris tantum, no que respeita à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração. II - A for
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · DOAÇÃO A MENOR
I - No caso de responsabilidade por facto ilícito, vários pressupostos condicionam a obrigação de indemnizar que recai sobre o lesante, desempenhando cada um desses pressupostos um papel próprio e específico na complexa cadeia das situações geradoras do dever de reparação. II - Reconduzindo esses pressupostos à terminologia técnica assumida pela doutrina, podem destacar-se os seguintes requisitos
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR · TRIBUNAL COMPETENTE
I - Para que o pedido de indemnização civil possa e deva ser enxertado no processo penal – i.e., fundado na prática de um crime, traduzindo a concretização da obrigação de indemnizar os danos provocados, em termos de causalidade adequada, pelos factos criminais em apreciação – não pode fundar-se, imediata e diretamente, no efeito restitutivo decorrente da nulidade dos contratos/atos administrativo
ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · TITULARIDADE · CONTA BANCÁRIA
A tradição de quantias depositadas para efeitos dos artigos 945.º e 947.º do Código Civil pode fazer-se através da alteração da titularidade de uma conta bancária, convertendo-a em conta conjunta.
USUCAPIÃO
DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · ANIMUS DONANDI
1 - O contrato de doação constitui um negócio jurídico bilateral receptício, que só fica perfeito, ressalvada a situação prevista no n.º 2 do art. 951.º do CC, com a aceitação pelo donatário, sendo que, até que se verifique esta última, não existe senão uma mera proposta de doação. 2. - A aceitação não carece de ser expressa, podendo ser tácita, sendo como tal havida a “tradição” para o donatário
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO DE CONTRATO · DOAÇÃO
I – O cumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos pontos de facto que impugna, sendo um fator de delimitação do objeto de recurso, não se basta com a sua inclusão no corpo das alegações, impondo-se a sua especificação nas conclusões recursórias. II – Não havendo neste caso lugar ao convite do aperfeiçoamento das conclusões, a impugnação da matéria de facto deve ser re
DECLARAÇÕES DE PARTE · DEPOIMENTO DE PARTE
1 – Na fase de recurso, a junção de documentos reveste natureza excecional, só sendo admissível no caso de impossibilidade de apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância. 2 – A impossibilidade de apresentação anterior ao momento do encerramento da discussão em 1ª instância pode resultar
INVENTÁRIO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS
I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não, por detrás um correlativo sacrifício suportado pelo beneficiário é onerosa ou gratuita. II- Sendo normalmente contrato, apresenta, todavia, estrutura unilateral em determinada hipótese: quando se trate de doações puras feitas a incapazes, porque então produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos
MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA · BENEFICIÁRIO · AUTONOMIA DA VONTADE
I. O RJMA consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na escolha do acompanhante, mas também das pessoas que deverão cooperar com este, fiscalizar a sua actuação, e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, o que inclui os membros do Conselho de Família e, em especial, o protutor. II. Se a decisão judicial não considerou que a beneficiária não dispusesse de capacid
DOAÇÃO · DOAÇÃO PURA · DOAÇÃO A FAVOR DE MENOR OU DE INCAPAZ · DISPENSA DE ACEITAÇÃO
I – O art.º 940º, n.º 1 do C. Civil define doação nos seguintes termos: Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. II - O contrato de doação é, geralmente, um contrato bilateral, exigindo a intervenção de ambas as partes. III - No en
UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento sem causa, tem de ser alegada e provada pelo requerente da restituição do enriquecimento pelo que a falta de prova de causa para a deslocação patrimonial ocorrida não se reconduz, por si só, ao preenchimento de tal requisito. II - Tendo o mesmo invocado que no decurso da relação que manteve com a Ré a p
DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · FORMA ESCRITA
I - O contrato de doação constitui um negócio jurídico bilateral receptício, que só fica perfeito, ressalvada a situação prevista no n.º 2 do art. 951.º do CC, com a aceitação pelo donatário. Até essa aceitação não existe senão uma mera proposta de doação. II - A aceitação não tem de ser expressa, pode ser tácita, sendo como tal havida a “tradição” para o donatário, em qualquer momento, da cois
DOAÇÃO · ACEITAÇÃO
Estando provado que o autor, até hoje, não aceitou a doação, ela mantém-se como simples proposta de doação, à espera de aceitação, cfr. art° 945° do C.Civil, sendo, consequentemente, e até ser aceite, ineficaz relativamente ao donatário, por não se mostrar concluído o necessário acordo de vontades, para que pudesse produzir os seus normais efeitos.
PROCESSO ESPECIAL · INTERDIÇÃO · FAMÍLIA · CONSELHO DE FAMÍLIA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º, n.º 1, do CPCiv. é um acto processual presidido pelo Público, que intervém no processo como órgão auxiliar de justiça. Para tal, o magistrado do Ministério Público fixa a data da reunião e pode na sua realização ser coadjuvado, quer por funcionários dos seus serviços técnico-administrativos, quer por funcionários da secção que movimente
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.