Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 951.º (Aceitação por parte de incapazes)

EM VIGOR
1. As pessoas que não têm capacidade para contratar não podem aceitar doações com encargos senão por intermédio dos seus representantes legais. 2. Porém, as doações puras feitas a tais pessoas produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos donatários.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1098/22.6T8AVR.P116-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SIMULAÇÃO · PROVA DA SIMULAÇÃO · DOAÇÃO A MENOR · ACORDO SIMULATÓRIO

    I - Para efeitos de demonstração da falta de intenção/vontade negocial correspondente à simulação de ato de disposição de património pelo devedor não é necessário que as dívidas existentes à data do ato estejam vencidas ou sejam exigíveis. Basta a existência de responsabilidades patrimoniais previamente constituídas, mesmo que ainda não exigíveis, que possam tornar plausível a intenção de subtrair

  • TRP17936/24.6T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCAPACIDADE · INCAPACIDADE POR RAZÕES PSÍQUICAS · DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO

    I - Uma avaliação clínica única e isolada, realizada em contexto de instabilidade funcional e distante no tempo com relação ao ato impugnado, não é suficiente para caracterizar incapacidade civil. Melhorias decorrentes de alimentação adequada, suporte e estimulação cognitiva podem justificar alterações observadas previamente. Não há evidência de deterioração cognitiva persistente e progressiva, se

  • TRL379/22.3T8RGR.L1-721-10-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    NEGÓCIO USURÁRIO · PRESSUPOSTOS · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO

    I – Para que um negócio seja anulável por usura, é necessário que: a) o declarante, no momento da emissão da declaração, se encontrasse numa situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter; b) o declaratário tenha aproveitado conscientemente daquela situação de inferioridade da outra parte, da qual tinha conhecimento, para tirar daí benefício

  • TRP45/14.3IDPRT- G. P124-02-2025CARLOS GIL

    FORÇA PROBATÓRIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA INDIRETA OU INDICIÁRIA

    I - A sentença condenatória definitiva proferida em processo penal constitui relativamente a terceiros presunção legal iuris tantum, no que respeita à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração. II - A for

  • TRP624/23.8T8PVZ.P111-12-2024JUDITE PIRES

    RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · DOAÇÃO A MENOR

    I - No caso de responsabilidade por facto ilícito, vários pressupostos condicionam a obrigação de indemnizar que recai sobre o lesante, desempenhando cada um desses pressupostos um papel próprio e específico na complexa cadeia das situações geradoras do dever de reparação. II - Reconduzindo esses pressupostos à terminologia técnica assumida pela doutrina, podem destacar-se os seguintes requisitos

  • TRP448/16.9T9VFR-AM.P105-06-2024JOSÉ QUARESMA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - Para que o pedido de indemnização civil possa e deva ser enxertado no processo penal – i.e., fundado na prática de um crime, traduzindo a concretização da obrigação de indemnizar os danos provocados, em termos de causalidade adequada, pelos factos criminais em apreciação – não pode fundar-se, imediata e diretamente, no efeito restitutivo decorrente da nulidade dos contratos/atos administrativo

  • STJ906/20.0T8EVR.L1.S108-02-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · TITULARIDADE · CONTA BANCÁRIA

    A tradição de quantias depositadas para efeitos dos artigos 945.º e 947.º do Código Civil pode fazer-se através da alteração da titularidade de uma conta bancária, convertendo-a em conta conjunta.

  • CAJP135/2023–JPVFR08-02-2024MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    USUCAPIÃO

  • TRL906/20.0T8EVR.L1-614-09-2023ANTÓNIO SANTOS

    DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · ANIMUS DONANDI

    1 - O contrato de doação constitui um negócio jurídico bilateral receptício, que só fica perfeito, ressalvada a situação prevista no n.º 2 do art. 951.º do CC, com a aceitação pelo donatário, sendo que, até que se verifique esta última, não existe senão uma mera proposta de doação. 2. - A aceitação não carece de ser expressa, podendo ser tácita, sendo como tal havida a “tradição” para o donatário

  • TRE324/22.6T8STR.E112-07-2023ALBERTINA PEDROSO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO DE CONTRATO · DOAÇÃO

    I – O cumprimento pelo recorrente do ónus primário de especificar os concretos pontos de facto que impugna, sendo um fator de delimitação do objeto de recurso, não se basta com a sua inclusão no corpo das alegações, impondo-se a sua especificação nas conclusões recursórias. II – Não havendo neste caso lugar ao convite do aperfeiçoamento das conclusões, a impugnação da matéria de facto deve ser re

  • TRG1159/18.6T8VRL.G110-07-2023JOAQUIM BOAVIDA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · DEPOIMENTO DE PARTE

    1 – Na fase de recurso, a junção de documentos reveste natureza excecional, só sendo admissível no caso de impossibilidade de apresentação até ao encerramento da discussão em 1ª instância ou de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância. 2 – A impossibilidade de apresentação anterior ao momento do encerramento da discussão em 1ª instância pode resultar

  • TRG40/20.3T8VPC-B.G122-06-2023JORGE TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não, por detrás um correlativo sacrifício suportado pelo beneficiário é onerosa ou gratuita. II- Sendo normalmente contrato, apresenta, todavia, estrutura unilateral em determinada hipótese: quando se trate de doações puras feitas a incapazes, porque então produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos

  • STJ4060/19.2T8LRS.L1.S119-01-2023FÁTIMA GOMES

    MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA · BENEFICIÁRIO · AUTONOMIA DA VONTADE

    I. O RJMA consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na escolha do acompanhante, mas também das pessoas que deverão cooperar com este, fiscalizar a sua actuação, e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, o que inclui os membros do Conselho de Família e, em especial, o protutor. II. Se a decisão judicial não considerou que a beneficiária não dispusesse de capacid

  • TRC3356/16.0T8LRA.C217-03-2020n.º 2SÍLVIA PIRES

    DOAÇÃO · DOAÇÃO PURA · DOAÇÃO A FAVOR DE MENOR OU DE INCAPAZ · DISPENSA DE ACEITAÇÃO

    I – O art.º 940º, n.º 1 do C. Civil define doação nos seguintes termos: Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. II - O contrato de doação é, geralmente, um contrato bilateral, exigindo a intervenção de ambas as partes. III - No en

  • TRE1769/12.5TBCTX.E120-10-2016MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    I - A ausência de causa justificativa da deslocação patrimonial, pressuposto do enriquecimento sem causa, tem de ser alegada e provada pelo requerente da restituição do enriquecimento pelo que a falta de prova de causa para a deslocação patrimonial ocorrida não se reconduz, por si só, ao preenchimento de tal requisito. II - Tendo o mesmo invocado que no decurso da relação que manteve com a Ré a p

  • STJ26118/10.3T2SNT.L1.S125-06-2015n.º 2GREGÓRIO SILVA JESUS

    DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA · FORMA ESCRITA

    I - O contrato de doação constitui um negócio jurídico bilateral receptício, que só fica perfeito, ressalvada a situação prevista no n.º 2 do art. 951.º do CC, com a aceitação pelo donatário. Até essa aceitação não existe senão uma mera proposta de doação. II - A aceitação não tem de ser expressa, pode ser tácita, sendo como tal havida a “tradição” para o donatário, em qualquer momento, da cois

  • TRP082668002-12-2008ANABELA DIAS DA SILVA

    DOAÇÃO · ACEITAÇÃO

    Estando provado que o autor, até hoje, não aceitou a doação, ela mantém-se como simples proposta de doação, à espera de aceitação, cfr. art° 945° do C.Civil, sendo, consequentemente, e até ser aceite, ineficaz relativamente ao donatário, por não se mostrar concluído o necessário acordo de vontades, para que pudesse produzir os seus normais efeitos.

  • TRG2631/06-122-03-2007PROENÇA COSTA

    PROCESSO ESPECIAL · INTERDIÇÃO · FAMÍLIA · CONSELHO DE FAMÍLIA

    A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º, n.º 1, do CPCiv. é um acto processual presidido pelo Público, que intervém no processo como órgão auxiliar de justiça. Para tal, o magistrado do Ministério Público fixa a data da reunião e pode na sua realização ser coadjuvado, quer por funcionários dos seus serviços técnico-administrativos, quer por funcionários da secção que movimente

  • TC1089/0418-01-2005Benjamim Rodrigues
  • STJ02B217303-10-2002FERREIRA GIRÃO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.