Jurisprudência
98 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO
I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f
POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO · USUCAPIÃO
I – Estando o réu a exercer o poder de facto sobre a coisa, presume-se a posse (art. 1252/2 do CC). II – Estando o réu na posse de uma parcela antes do registo dela a favor do autor, é a favor dele que o conflito entre as presunções decorrentes da posse e do registo é resolvido (art. 1268/1 do CC). III – A posse boa para usucapião tem de ser pacífica e isto tem de resultar de factos provados (ar
PRÉDIOS RÚSTICOS · ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA · PROIBIÇÃO DO FRACIONAMENTO · DESTINO DO PRÉDIO
I - A aquisição, por usucapião, de uma parcela de terreno integrante de um prédio pode ocorrer ainda que não tenha sido precedida de uma operação formal de fracionamento. O efeito prático típico dessa operação — a autonomização jurídica da parcela possuída — pode, assim, produzir-se diretamente por via da usucapião. II - A interpretação constitucionalmente conforme do art. 1305.º do Código Civil
CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA- NULIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS · JUROS MORATÓRIOS
I. Os contratos que servem de esteio à pretensão reconvencional do réu Centro Hospitalar foram celebrados em setembro de 2003, sendo que tinham por objeto a prestação de serviços de alimentação/cantina em determinadas unidades hospitalares, bem como foram celebrados para vigorar uma parte do ano de 2003, isto é, desde setembro de 2003 até 31/12/2003. II. No que concerne ao regime substantivo a ap
CONTRATO DE FACTO; · JUROS MORATÓRIOS; · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ;
I - Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, 30 dias após a data em que o contraente público tiver recebido a fatura ou documento equivalente (cf. art.º 299.º, n.º 1 alínea b) do CCP). II – A entidade pública é responsável pelos juros de mora à taxa comercial por aplicação analógica dos art.ºs 1270.º, n.º 1 e 1
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · JUROS MORATÓRIOS;
I - Perante a nulidade do contrato de empreitada celebrado a Recorrente Ré, por força do disposto no art.º 289.º, n.º 1 do Código Civil, está obrigada a devolver o valor correspondente à utilidade advinda da realização das obras efetuadas pela Autora, de que beneficiou. Valor que corresponde ao valor da fatura apresentada a pagamento pela Autora junto da Ré em 30-09-2009, no montante de € 231.483,
NULIDADE DO CONTRATO DE EMPREITADA · VÍCIO DE FORMA · EFEITOS DA NULIDADE · EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA
I – Estando em causa um contrato de empreitada declarado nulo por inobservância da forma legal e não sendo possível a restituição em espécie, por ser inviável a devolução dos materiais e da mão-de-obra utilizada na execução da obra, deve ser restituído o valor correspondente à obra realizada. II – O “lucro” faz parte do valor correspondente do produto final, nele se incorporando como qualquer outr
CONTRATO DE MÚTUO · FORMA · ABUSO DO DIREITO · INALEGABILIDADE DE NULIDADES FORMAIS
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade por falta de forma em casos excecionais, quando quem dela beneficia tenha, de forma clamorosa, fugido aos deveres de lealdade e correção ao dar causa ou invocar tal nulidade e tenha por essa via logrado um investimento de confiança da contraparte que lhe causou um prejuízo não querido pelo Direito. 2-- Sendo o contrato de mútuo formalmen
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · IMÓVEL · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · ACTUALIZAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o contrato-promessa de compra e venda relativo a imóveis celebrado sem redução a escrito é nulo por vício de forma. - tal nulidade impõe ao promitente-vendedor a devolução dos valores que recebeu do promitente-comprador (a título de sinal), devolução esta que não fica sujeita a actualização.
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · CESSÃO DE QUOTA · REGISTO COMERCIAL POR DEPÓSITO
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante a sociedade – que é considerada terceira em relação ao negócio –, é necessário que, além do seu consentimento (exceto nos casos dispensados por lei ou contrato), lhe seja solicitada a promoção do respetivo registo. (ii) A partir desse momento, o cessionário, como novo titular da quota, passa a ser o único sujeito legitimado a exerc
PARTILHA DA HERANÇA · FRUTOS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser consid
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · NULIDADE DO CONTRATO · EFEITOS
I. A inobservância da forma escrita do contrato administrativo a que se referem os presentes autos importa a sua nulidade - art.º 184.º do CPA/91. II. Não sendo possível proceder à restituição em espécie dos serviços prestados, uma vez que os resíduos já foram recebidos e tratados pela Recorrente, deve ser restituído o seu valor. III. A obrigação de pagamento dos juros não pode ser reconhecida n
DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · APELAÇÃO AUTÓNOMA · DOCUMENTO
I – A decisão de admissão do depoimento de parte e das declarações de parte é susceptível de apelação autónoma, a interpor no prazo de 15 dias a contar da sua notificação. Não sendo interposto recurso nesse prazo, aquela decisão transita em julgado, não podendo ser sindicada por via do recurso interposto da sentença final. II – O artigo 393.º, n.º 2, do Código Civil veda o recurso à prova testemu
NULIDADE DE MÚTUO · EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE · FRUTOS CIVIS
I - A nulidade, como é de ciência geral, é de conhecimento oficioso (artigo 286º do Código Civil), oficiosidade que se funda no interesse público na remoção da ordem jurídica das situações negociais que enfermem de tal patologia. II - No entanto, essa remoção em consequência da declaração de nulidade ou anulação do negócio viciado não tem um figurino estritamente paralisador dos efeitos jurídicos
EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · FORMA · NULIDADE DO CONTRATO
I - A decisão que ultrapassa o pedido formulado, sem modificação objectiva da instância, passando a abranger matéria distinta, está eivada da nulidade consignada na alínea e), do artigo 615º, do Código de Processo Civil, pois, a sentença não pode ultrapassar, nem em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido, sendo que não havendo coincidência entre o decidido e o pedido, estar-
ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO · COMPRA E VENDA · BENFEITORIAS · RESTITUIÇÃO DO QUE HOUVER SIDO PRESTADO
O fundamento da obrigação de restituição no caso de declaração de anulabilidade negócio, em primeira via há-decidir com base na anulabilidade, e somente, subsidiariamente, se pode lançar mão do fundamento do enriquecimento sem causa.
RELAÇÃO DE BENS EM INVENTÁRIO · BEM DOADO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DAS RENDAS RECEBIDAS · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
I. Em processo de inventário, não devem ser relacionados frutos civis (rendas) do bem doado por conta da quota disponível, percebidos no período que decorreu entre a doação e a presente data (em que ainda não foi pedida a redução por inoficiosidade), pois, nos termos articulados do disposto nos art.ºs 1270º, nº1 e 2177º do Código Civil, a herdeira/donatária é considerada possuidora de boa fé desse
CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · LIMITES DO CASO JULGADO
I- O caso julgado abrange a parte decisória do despacho/sentença, mas sendo a decisão a conclusão de certos pressupostos de facto e de direito, incide sobre tal silogismo no seu todo, isto é, sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão, enquanto questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da pa
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · DOAÇÃO INOFICIOSA · POSSUIDOR DE BOA-FÉ · PEDIDO DE REDUÇÃO
I - Despachos de mero expediente são todos aqueles que são inócuos para os interesses das partes, que não interferem no conflito de interesses que opõe as partes, que não afetam o interesse que as partes pretendem ver tutelado. II - Não é pelo facto de certa doação ser inoficiosa que por essa circunstância o bem doado integra os bens da herança (vejam-se os artigos 2024º e 2069º, ambos do Código
INSOLVÊNCIA · BENS APREENDIDOS · DIREITO DE RETENÇÃO · DEPOSITÁRIO
I - O poder de apreensão resulta da própria declaração de insolvência, devendo o administrador da insolvência diligenciar no sentido de os bens lhe serem imediatamente entregues, para que deles fique depositário, sem prejuízo do disposto nos nºs. 1 e 2 do art. 756º do C.P.Civil de 2013 (cfr. art. 150º/1 do C.I.R.E.). II - Nos casos em que o bem apreendido é objeto de direito de retenção, em cons
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.