Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1880.º — Despesas com os filhos maiores

EM VIGOR desde 02/04/2025
Se, no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação a que se refere o artigo anterior na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.

Jurisprudência

404 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2634/20.8T8GDM-P-P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · DEVER DE OBTER RENDIMENTOS PARA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · SÍNDROMA DE ALIENAÇÃO PARENTAL

    I - Celebrado acordo de regulação das responsabilidades parentais entre os progenitores e devidamente homologado por sentença, sem ser feita qualquer menção à situação económico-profissional e pessoal de qualquer um dos mesmos, a alteração a tal acordo com fundamento em alteração superveniente das circunstâncias que presidiram ao mesmo exige da parte do requerente que alegue e prove as concretas c

  • TRL4140/22.7T8LSB.L1-225-06-2026TERESA BRAVO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca

  • TRL1081/05.6TBCSC-M.L1-225-06-2026ANTÓNIO MOREIRA

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · INEXIGIBILIDADE · DEVER DE ASSISTÊNCIA · DEVER DE AUXÍLIO

    1- Estando em causa a obrigação de alimentos devidos ao filho maior, nos termos do art.º 1880º do Código Civil, só deve ser considerada a sua inexigibilidade na medida em que deixe de ser razoável impor ao progenitor que assegure o sustento daquele até à conclusão do seu percurso escolar e formativo, o que sucederá quando se estiver perante um caso de violação grave pelo filho maior dos deveres de

  • TCAS721/14.0BELRS28-05-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    IRS · DIREITO DE AUDIÇÃO PRÉVIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEDUÇÃO À COLETA DE PENSÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MAIORES DE IDADE

  • TRP660/08.4TBVLC-B.P113-05-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · LEGITIMIDADE DO PROGENITOR QUE SUPORTA AS DESPESAS · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · DECLARAÇÃO JUDICIAL DA CESSAÇÃO

    I - Ao progenitor que suporta, a título principal, os encargos com o filho maior é reconhecida legitimidade para recorrer, contra o outro progenitor, a qualquer um dos mecanismos legais previstos pelo legislador para a fixação, alteração ou cobrança de alimentos. II - A cessação da obrigação de alimentos devida a filho maior com fundamento no n.º 2 do art.º 1905.º do Código Civil não é automática

  • TRP510/20.3T8SJM-A.P113-05-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A rejeição total ou parcial do recurso de apelação na parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto deve verificar-se quando: i) falte nas conclusões a referência à impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artigos 635.º, n.º 2 e n.º 4, 639.º, n.º 1, e 641.º, n.º 2, al. b), todos do Código de Processo Civil); ii) falte nas conclusões, pelo menos, a menção aos concretos po

  • TRL245/12.0TBAGH-C.L1-207-05-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar,

  • TRL22785/24.9T8LSB.L1-207-05-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - Só poderá afirmar-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, quando uma questão que devia ser conhecida não teve aí qualquer tratamento, apreciação ou decisão, e cuja resolução não foi prejudicada pela solução dada a outras; II - O artigo 3º,

  • TRP3269/24.1T8AVR-A.P114-04-2026JOÃO RAMOS LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - A nulidade da sentença não se confunde com o erro de julgamento (error in judicando), de facto ou de direito, inerentes ao mérito da decisão, seja mercê de deficiente percepção da realidade fáctica (error facti), seja em razão de erro na aplicação do direito (error juris), que conduzem a decisão desajustada à realidade ontológica ou normativa. II - Apesar de no regime vigente, ao contrário do

  • TRL15636/25.9T8SNT.L1-626-03-2026NUNO GONÇALVES

    ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · COMPETÊNCIA · ACORDO

    - O Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, consagrou a transferência de competências para as conservatórias de registo civil em matérias respeitantes a um conjunto de processos de jurisdição voluntária relativos a relações familiares, nomeadamente a atribuição de alimentos a filhos maiores; - A transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos trib

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRL3457/25.3T8CSC.L1-823-03-2026RUI OLIVEIRA

    ALIMENTOS · FILHO MAIOR · TRIBUNAL · COMPETÊNCIA

    Compete ao Tribunal, e não à Conservatória do Registo Civil, conhecer da pretensão formulada pelo progenitor convivente contra o outro progenitor, ao abrigo do n.º 3 do art. 989.º do CPC, para contribuição das despesas de sustento do filho maior de ambos, que não pode sustentar-se a si mesmo.

  • TRP152/15.2T8VNG-A.P110-03-2026ANABELA MIRANDA

    FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FGADM · PRESTAÇÕES ALIMENTARES DEVIDAS A MENORES · MAIORIDADE

    I - A pensão atribuída durante a menoridade mantém-se, até que o filho complete 25 anos, salvo se: -o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, -tiver sido livremente interrompido, -ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Considera-se interrompido o processo de

  • TRG6324/24.4T8BRG.G105-03-2026SANDRA MELO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES

    1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação da audiência final é de dez dias a contar da data em que a mesma se considera disponibilizada; decorrido esse prazo sem que seja arguida a ausência dessa disponibilização ou deficiência da gravação, a mesma sana-se. 2. No processo civil, em regra, o poder jurisdicional é limitado pelo pedido das partes, em respeito pelo princípio

  • TRL1686/20.5T8FNC.L2-626-02-2026ANABELA CALAFATE

    DANO · PERDA DE VIDA · INDEMNIZAÇÃO

    I – O dano da perda da vida, bem supremo da pessoa humana, é merecedor de indemnização. II – No caso em que a vítima faleceu com 42 anos de idade, não havendo indícios de que padecesse de alguma doença, seria expectável que tivesse uma vida longa, pelo que a quantificação desse dano não deverá ser inferior a 80.000 €.

  • TRP886/13.9TBAMT-A-A.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · LEGITIMIDADE PARA PEDIR OS ALIMENTOS

    I – Entre outros, os valores de certeza e de segurança jurídica implicam que os critérios de interpretação de uma norma constantes do art.º 9.º do Código Civil, C.C., sejam seguidos pelo intérprete, que não pode chegar a uma interpretação que não tenha um mínimo de correspondência na letra da lei. II – Após as alterações introduzidas pela Lei n.º 122/2015, de 1/9, de acordo com o art.º 1905.º, n.

  • TRG443/22.9T8GMR-A.G112-02-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    ALIMENTOS EDUCACIONAIS A FILHOS MAIORES · PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE · INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA FORMAÇÃO · CESSAÇÃO

    I. “O princípio da limitação dos actos, consagrado, no artigo 130.º do CPC, para os actos processuais em geral, proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia processual, a prática de actos no processo – pelo juiz, pela secretaria e pelas partes – que não se revelem úteis para alcançar o seu termo. Nada impede que tal princípio seja igualmente observado no âmbito do conhecimento da impugna

  • STJ163/23.7T8CSC.L1.S110-02-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CONTRATO DE COMODATO · SIMULAÇÃO

    I – A lei prevê expressamente a possibilidade de oposição, pelo senhorio, à renovação do contrato comunicada 120 dias antes do termo do quinquénio em curso (artigo 1097.º, n.º 1, al. b), do Código Civil), mas não impede nem proíbe que o senhorio possa fazer essa declaração de oposição à renovação antes desses 120 dias. II – A comunicação da vontade do senhorio se opor à renovação, em data anteri

  • TRE4781/23.5T8STB.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESTAÇÃO · ALIMENTOS · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES

    Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado do interventor e não compensar danos sofridos 2. Não se vai apurar se a seguradora estava vinculada ou não a satisfazer uma determinada prestação de alimentos (o que colocaria a discussão ao nível dos seus danos), mas em primeira mão saber se a ré obteve um enriquecimento a que não tinha direito. 3. Os filhos

  • TRP1564/18.8T8PRD-C.P116-01-2026MENDES COELHO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · LEGITIMIDADE DO PROGENITOR · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    I – A previsão do nº3 do art. 989º do CPC – que confere legitimidade a um progenitor para exigir do outro o pagamento da contribuição ali referida – só pode ter aplicação, como consta expresso na parte final daquele preceito, “nos termos dos números anteriores”, o que nos remete, nomeadamente, para o nº1 daquele art. 989º, onde a fixação desses alimentos ocorre no quadro da previsão conjugada dos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.