Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2233.º (Condição de casar ou não casar)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. É também contrária à lei a condição de que o herdeiro ou legatário celebre ou deixe de celebrar casamento. 2. É, todavia, válida a deixa de usufruto, uso, habitação, pensão ou outra prestação contínua ou periódica para produzir efeito enquanto durar o estado de solteiro ou viúvo do legatário.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2010/12.6TBGMR.G2.S114-07-2021FERNANDO BAPTISTA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · LEGADO · CLÁUSULA RESOLUTIVA

    I. As nulidades invocáveis nos termos do art. 674.º, n.º l, al. c), do CPC, são as do acórdão da Relação, não cabendo neste âmbito a invocação de nulidades da decisão da primeira instância. II. As decisões interlocutórias que cabem no n.º 3 do art. 644.º do CPC, são aquelas que, sendo impugnáveis em abstrato, não cabem no nº 2 do mesmo preceito (respeitante a casos de recurso de apela

  • TRG2010/12.6TBGMR-E.G124-09-2020JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    CASO JULGADO · CONFISSÃO DAS PARTES · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA DO LEGADO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- A sentença de mérito proferida na sequência do trânsito em julgado de decisão proferida em sede recurso interlocutório, que tinha subido em separado e com efeito devolutivo, em que o STJ confirmou o acórdão da Relação, que julgou a exceção dilatória da autoridade do caso julgado em termos mais amplos que a 1ª Instância

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.