Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 213.º (Partilha dos frutos)

EM VIGOR
1. Os que têm direito aos frutos naturais até um momento determinado, ou a partir de certo momento, fazem seus todos os frutos percebidos durante a vigência do seu direito. 2. Quanto a frutos civis, a partilha faz-se proporcionalmente à duração do direito.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAN01306/12BEBRG08-05-2026HELENA CANELAS

    MOTIVAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; MEDIÇÃO; · SITUAÇÃO DE TRABALHOS; PAGAMENTO;

    I - Nos termos do disposto no art.º 662.º, nº 2, alínea d) do CPC, aplicável ao contencioso administrativo ex vi dos art.ºs 1.º e 140.º, n.º 3 do CPTA, o Tribunal de apelação deve, mesmo oficiosamente, “…determinar que, não estando devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial para o julgamento da causa, o tribunal de 1.ª instância a fundamente, tendo em conta os depoime

  • TRL55/23.0PBVPT.L1-306-05-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto pressupõe omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e que os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa; II. É em função dos factos de pronúncia obrigatória pelo tribunal, isto

  • TRG5099/23.9T8GMR.G117-12-2025PEDRO MAURÍCIO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS

    I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon

  • TRP8742/22.3T8PRT-A.P115-09-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · FRUTOS NATURAIS

    I - Embora os "donativos conforme os usos sociais" (art. 940.º, n.º 2, Código Civil) devam ser avaliados em função da condição social e económica dos intervenientes, e não obstante o inquestionável contexto socioeconómico abastado da família dos inventariados, aceite nos autos, uma disposição pecuniária no montante de €100.000,00, à data de 1995, a favor de uma descendente, ainda que por ocasião d

  • TCAS2385/09.4BELRS15-07-2025ISABEL SILVA

    INVERSÃO DO SUJEITO PASSIVO (REVERSE CHARGE) · SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL · DESCRITIVO DAS FATURAS · VALORAÇÃO DE DOCUMENTOS

    I- Impugnar a decisão de facto significa refutar as premissas e os motivos que lhe subjazem, contrapondo-lhe um pensamento racional alternativo, que não dispensa a justificação das afirmações e a expressão de argumentos tendentes a demonstrar a bondade dos motivos apresentados como sendo “bons motivos”, não bastando referir que se provou o inverso do vertido na decisão de facto, sem nada consubsta

  • TRL164/24.8T8VFX.L1-426-03-2025SUSANA SILVEIRA

    TEMPO DE TRABALHO · INTERVALOS DE DESCANSO

    I. O intervalo de descanso comunga, com relação aos demais períodos de descanso, das mesmas finalidades, visando a recuperação do trabalhador e a autodisponibilidade do seu tempo. II. O intervalo de descanso não pode, por regra, ser inferior a uma hora nem superior a duas, sendo que a possibilidade da sua redução ou eliminação está condicionada a previsão expressa por via da contratação colectiva

  • TRP24846/19.7T8PRT.P123-10-2023JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · FUNDAMENTO DE FACTO · ABUSO DE DIREITO

    I – A falta da devida fundamentação sobre algum facto constante da sentença, mesmo sendo este essencial, não traduz a nulidade prevista na alínea b) do artigo 615 do CPC, antes se enquadra na alínea d) do n.º 2 do artigo 662 do mesmo diploma legal. II – A reapreciação da prova só deve ter lugar quando, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, tiver efetiva rel

  • TRP13470/20.1T8PRT-B.P115-06-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    LEGITIMIDADE PASSIVA · MANDATO FORENSE · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ADVOGADO

    I - Numa acção instaurada pelo mandante para exigir do seu mandatário forense responsabilidade pelos danos que a actuação negligente deste no exercício do mandato lhe causou, a sociedade de advogados que o mandatário integra e no âmbito da qual exerce a profissão de advogado é parte legítima como ré. II - Nas sociedades civis de advogados, as dívidas geradas por acções ou omissões imputadas a sóc

  • TRL4993/20.3T8LRS.L1-630-03-2023ANA DE AZEREDO COELHO

    DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · DANO BIOLÓGICO

    I) A privação de um bem antes disponível no património do lesado constitui diminuição daquele património, bastando à prova perfunctória ou de primeira aparência do dano, sem prejuízo da demonstração em contrário que caberá ao obrigado a indemnizar: a indemnização decorre da privação do bem, sem prejuízo da demonstração de que, nas concretas circunstâncias de facto, nenhum dano se verificou. II) N

  • STJ2583/20.0T8VFR.P1.S130-11-2022FERANDO BAPTISTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA

    I. A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça na decisão da matéria de facto está limitada às situações ínsitas nos arts. 674º, nº 3 e 682º, nº 3, do CPC, donde se exclui a possibilidade de interferir no juízo firmado pela Relação com base na reapreciação de meios de prova sujeitos ao princípio da livre apreciação, como são os depoimentos testemunhais e documentos sem força probatória plena o

  • TCAN00591/16.4BEBRG14-10-2022Luís Migueis Garcia

    MATÉRIA DE FACTO. EMPREITADA. NULIDADE. JUROS.

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.

  • STJ3915/18.GT8LRA.C1.S124-05-2022RIJO FERREIRA

    EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS · REGIME APLICÁVEL · LEI ESPECIAL · LICENÇA

    I. O regime estabelecido no art.º 213º do CCiv não tem aplicação relativamente às massas minerais extraídas de pedreiras por quanto a estas vigorar o regime específico decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º, al. p), do DL 270/2001, 6OUT, segundo o qual as massas minerais integram a pedreira enquanto aí estiverem depositadas. II. Daí decorre que a transmissão da qualidade de explorador da p

  • TRC3915/18.6T8LRA.C123-03-2021SÍLVIA PIRES

    EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · PROPRIEDADE DAS PEDRAS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO

    I – A qualificação do contrato de exploração de pedreiras não tem tido resposta unânime da doutrina, constatando-se a existência de teses opostas, partindo todas elas da classificação jurídico que efetuam da pedra extraída. II- Uns defendem que estamos perante a constituição de um direito real de aquisição e outros de gozo. III - Entre quem defende que através desse contrato foi constituído um d

  • TRL7688/16.9T8SNT-J.L1-109-02-2021MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · EXECUÇÃO · RENDAS

    1. A declaração de insolvência do locador não suspende a execução do contrato de locação e a sua denúncia por qualquer das partes é apenas possível para o fim do prazo em curso, sem prejuízo dos casos de renovação obrigatória (artigo 109.º do CIRE). 2. As rendas devidas pelo locatário após a declaração de insolvência, enquanto frutos civis, são penhoráveis (penhora de créditos), não se enquadrand

  • TRL7677/18.9T8SNT.L1-423-10-2019ALBERTINA PEREIRA

    PERÍODO NORMAL DE TRABALHO · HORÁRIO DE TRABALHO · DIA DE DESCANSO COMPLEMENTAR

    Não contraria a lei o horário de trabalho praticado pelo autor, resultante do acordo entre este e a empresa, por via do qual o trabalhador presta 40 horas de trabalho por semana, entre a segunda-feira e o sábado, sendo o dia de descanso obrigatório o domingo e em que na prática, com a anuência da ré, o autor, habitualmente, não trabalha mais do que 30/32 horas por semana.

  • TCAS2225/16.8BELSB29-08-2018CRISTINA DOS SANTOS

    DESPACHO DE NÃO CONVOLAÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR EM PROCESSO PRINCIPAL IRRECORRIBILIDADE · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · INSUFICIÊNCIA DE PROBATÓRIO

    1. É insusceptível de recurso o despacho de não convolação do processo cautelar em processo principal, indeferindo o peticionado no âmbito do artº 121º CPTA e prosseguindo ambos os meios adjectivos os seus termos, posto que a norma em causa apenas prevê expressamente a impugnação da decisão de antecipação do mérito da causa, na sentença do processo principal. 2. É através da prova que é feita a

  • TCAN00346/10.0BEMDL18-03-2016Luís Migueis Garcia

    EMPREITADA. RESCISÃO. INDEMNIZAÇÃO.

    I) – Nos casos de rescisão por conveniência do dono da obra, o empreiteiro será indemnizado dos danos emergentes e dos lucros cessantes que em consequência sofra. Se o empreiteiro o preferir, poderá, em vez de aguardar a liquidação das perdas e danos sofridos, receber como única indemnização a quantia correspondente a 10% da diferença entre o valor dos trabalhos executados e o valor dos trabalhos

  • TC408/1201-04-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ226/11.1TVLSB.L1.S104-06-2013ALVES VELHO

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · COMPROPRIEDADE

    I - Apesar de qualquer dos contitulares duma conta de depósitos à ordem ter, perante o banco, o direito de dispor da totalidade do dinheiro que constitui o objecto do depósito, na respectiva esfera patrimonial só se radica um direito próprio sobre o numerário se, efectivamente, lhe couber, como proprietário, qualquer parte no saldo de depósito, e só dentro dos limites dessa parte; II - São inconfu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.