Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1254.º (Presunções de posse)

EM VIGOR
1. Se o possuidor actual possuiu em tempo mais remoto, presume-se que possuiu igualmente no tempo intermédio. 2. A posse actual não faz presumir a posse anterior, salvo quando seja titulada; neste caso, presume-se que há posse desde a data do título.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1457/202512-03-2026Mariana Canotilho
  • TRG2265/23.0T8VCT.G115-01-2026CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PARCELA DE TERRENO · POSSE · MORTE DO POSSUIDOR

    Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa, o que significa que a transferência da posse se verifica por mero efeito da lei e que, com a abertura da herança, não se inicia uma nova posse, formando antes a posse dos sucessores e a do de cujus um todo, conforme decorre do regime jurídico previsto no art.º 12

  • STJ63/11.3TBAVV-F.G1.S116-12-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · PENHORA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Para funcionar a presunção estabelecida no nº 2 do artigo 1252º do CC importa que o pretenso possuidor se apresente como iniciador da posse, o que não se verifica no caso da acessão na posse.

  • STJ1506/12.4TYLSB-L.L1.S125-11-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I. O contrato-promessa de compra e venda, não é suscetível de, só por si, transmitir a posse ao promitente comprador. Se este obtém a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, adquire o corpus possessório, mas não adquire o animus possidendi, ficando, pois, na situação de mero detentor ou possuidor precário. II. Os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si,

  • STJ2951/20.7T8CBR.C1.S102-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto

  • TRC1060/23.1T8GRD.C130-09-2025CARLOS MOREIRA

    MATÉRIA DE FACTO · CONHECIMENTO DE FACTO NÃO ALEGADO · NULIDADE DE SENTENÇA · POSSE

    I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não constitui nulidade da sentença por conhecimento de questões de que o juiz não podia tomar conhecimento – artº 615º nº1 al. d) do CPC – mas antes ilegalidade por violação dos princípios da substanciação e do dispositivo – artº 5º do CPC. II- A convicção do julgador em sede de apreciação da prova, apenas pode ser censurada – máxime p

  • TRP3434/23.9T8VFR.P128-04-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ESPECIFICAÇÃO DOS CONCRETOS PONTOS DE FACTO · USUCAPIÃO · CARACTERES DA POSSE

    I - Tendo o recurso por objeto a reapreciação da matéria de facto, deve o recorrente, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 640º do Código de Processo Civil, obrigatoriamente especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados. II - Essa especificação deve ser feita nas conclusões e não no corpo das alegações, já que são aquelas que balizam o objeto do recurso. III

  • TRC2951/20.7T8CBR.C111-03-2025MARIA JOÃO AREIAS

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTO · DESENVOLVIMENTO OU CONSEQUÊNCIA DO PEDIDO INICIAL · ADMISSIBILIDADE

    I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na al. b) do art. 16º do CRP – quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado –, formulado em sede de ampliação, não constitui um mero desenvolvimento ou consequência do pedido inicial de cancelamento do registo nos termos do artigo 8º do CRP - por se impugnarem em juízo factos comprovados

  • TRP4353/21.9T8MAI.P114-01-2025MARIA EIRÓ

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO REGISTRAL

    Na ação de reivindicação, incumbe aos AA. alegar e demonstrar que são donos do prédio reivindicado, estando o R. na posse delas sem título. Vigora no nosso direito a teoria da substanciação sem prejuízo de a causa de pedir nas ações de reivindicação poder limitar-se ao facto base da presunção legal, daí que, ao titular do registo, beneficiário de uma presunção, apenas basta invocá-la, sendo desne

  • STJ851/15.1T8BGC.G1.S128-05-2024ANA PAULA LOBO

    USUCAPIÃO · PROPRIEDADE · FARMÁCIA · REAPRECIAÇÃO DA PROVA

    I. Não deve ter-se por abarcada pela restrição constante do art.º 1287.º do Código Civil a legislação que impunha que os proprietários das farmácias tivessem o título académico de farmacêuticos. II. A legislação restritiva da propriedade das farmácias aos farmacêuticos tinha em si mesma objectivos de controlo administrativo não do direito real de propriedade em si mesmo, mas do funcionamento

  • TRP110/22.3T8VNG.P109-05-2024MANUELA MACHADO

    POSSE · COMODATO · BENFEITORIAS

    I - A posse pressupõe, para além do elemento objetivo, o “corpus”, também o elemento subjetivo ou “animus”, ou seja, a intenção por parte do detentor de exercer, como seu titular, um direito real sobre a coisa e não um mero poder de facto sobre ela. Sabendo os réus que a posse que tinham do imóvel, era uma posse precária, baseada no contrato de comodato que existe com a autora, cuja presunção de

  • CAJP18/2024–JPVNP29-04-2024JANETE RODRIGUES FERNANDES

    AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE PELOS DEMANDANTES · POR USUCAPIÃO

  • CAJP96/2023–JPVNP27-03-2024JANETE RODRIGUES FERNANDES

    AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · POR USUCAPIÃO

  • TRL1099/21.1T8AMD.L1-211-01-2024LAURINDA GEMAS

    NULIDADE DE SENTENÇA · ACÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA · POSSE · PRESUNÇÃO

    I - Na ação de petição da herança relativa a uma casa com quintal implantados numa parte de dois prédios que (alegadamente) fazem parte da herança, em que a ré excecionou invocando (de forma implícita) a sua aquisição por usucapião (exceção que foi julgada improcedente na sentença), estando provado que ela, bem como antes a sua mãe e o seu avô, praticaram ao longo do tempo um conjunto de atos mate

  • TRG2274/20.1T8VNF.G127-04-2023ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADES DA SENTENÇA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES

    I - Relativamente à forma de aquisição, face ao disposto nos arts. 1293º, al. a) e 1548º, nº 1, ambos do CC, as servidões prediais não aparentes não podem ser adquiridas por usucapião. Consideram-se não aparentes, as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes (art. 1548º, nº 2, do CC). II - Na tarefa de aferição da existência de sinais visíveis e aparentes da servidão há que

  • TRL408/18.5T8MFR.L2-623-03-2023NUNO LOPES RIBEIRO

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · AQUISIÇÃO POTESTATIVA · USUCAPIÃO

    I. Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na al. b) do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil, devendo distinguir-se este vício da fundamentação deficiente, medíocre ou errada e da falta de motivação da decisão de facto. II. O direito potestativo de aquisição do prédio encravado, previsto no

  • TRG6148/19.0T8VNF.G102-03-2023ROSÁLIA CUNHA

    SERVIDÃO PREDIAL · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO · DECISÃO SEGUNDO A EQUIDADE · EXTINÇÃO POR NÃO USO

    I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC, servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios,

  • TRG102/19.0T8PTB.G116-02-2023ROSÁLIA CUNHA

    REJEIÇÃO DO RECURSO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SERVIDÃO PREDIAL · USUCAPIÃO · SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES

    I - De acordo com a noção constante do art. 1543º, do CC, servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia. II - O encargo recai sobre um prédio e aproveita exclusivamente a outro prédio no sentido de que só são admitidas servidões em relação a prédios,

  • TRL16506/20.2YIPRT.L1-723-11-2021ANA RODRIGUES DA SILVA

    PROCESSO DE INJUNÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CONTRATO DE EMPREITADA · FRACCIONAMENTO DO DÉBITO

    1.– Salvo no caso de uma transacção comercial, o recurso ao processo injunção apenas é licito quando está em causa o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15.000,00; 2.– Não é possível fraccionar uma mesma dívida em vários procedimentos injuntivos, assim evitando o limite máximo previsto no art. 7º do DL 269/98, de 1 de Setembro; 3.– No ca

  • TRL2132/19.2T8ALM.L1-204-11-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    REIVINDICAÇÃO · NULIDADES

    I) Arguido que seja, tempestivamente (cfr. artigo 155.º, n.º 4, do CPC), vício atinente à irregularidade da gravação de um depoimento prestado em audiência de discussão e julgamento e verificada alguma deficiência no registo de gravação, só ocorrerá nulidade, se a irregularidade cometida puder influir no exame ou na decisão da causa (cfr. artigo 195.º, n.º 1, do CPC). II) A deficiente qualidade d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.