Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 985.º (Administração)

EM VIGOR
1. Na falta de convenção em contrário, todos os sócios têm igual poder para administrar. 2. Pertencendo a administração a todos os sócios ou apenas a alguns deles, qualquer dos administradores tem o direito de se opor ao acto que outro pretenda realizar, cabendo à maioria decidir sobre o mérito da oposição. 3. Se o contrato confiar a administração a todos ou a vários sócios em conjunto, entende-se, em caso de dúvida, que as deliberações podem ser tomadas por maioria. 4. Salvo estipulação noutro sentido, considera-se tomada por maioria a deliberação que reúna os sufrágios de mais de metade dos administradores. 5. Ainda que para a administração em geral, ou para determinada categoria de actos, seja exigido o assentimento de todos os administradores, ou da maioria deles, a qualquer dos administradores é lícito praticar os actos urgentes de administração destinados a evitar à sociedade um dano iminente.

Jurisprudência

98 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE322/22.0T8PTG.E214-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · RESOLUÇÃO

    Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do contrato de arrendamento rural não impede que outro co-senhorio exerça o direito de resolução fundado em incumprimento contratual do arrendatário, não se exigindo para o exercício desse direito, na falta de compropriedade entre os senhorios, o acordo de todos eles. II. O juízo de inexigibilidade da manutenção do contrato, previsto no art

  • TRL268/18.6T8MFR.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    SERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família são os seguintes: - os dois prédios, ou as duas frações do prédio, terem pertencido ao mesmo dono; - existência de sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com outro; - que os prédios, o

  • STJ2270/22.4T8GDM.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PLURALIDADE · SENHORIO · COMPROPRIETÁRIO

    Em caso de pluralidade de senhorios, comproprietários do prédio dado de arrendamento, com quotas iguais, a legitimidade substantiva para pedir a resolução do contrato cabe em conjunto aos dois senhorios.

  • TRL224/24.5T8HRT.L1-116-06-2026ANDRÉ ALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONTABILISTA CERTIFICADO

    Sumário (da responsabilidade do relator). I – O direito à informação dos sócios de uma sociedade por quotas deve ser exercido contra esta, dirigindo-se o pedido a qualquer um dos gerentes, enquanto titulares do órgão de representação e administração da sociedade. - Não existe recusa de informação quando o pedido é feito pelo sócio à contabilista certificada. - Entre assembleias gerais anuais pa

  • TCAS24/11.2BESNT30-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G

    I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad

  • TRL1739/25.3T8LSB.L1-724-03-2026MICAELA SOUSA

    LEGITIMIDADE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO

    Sumário1 I – A legitimidade processual depende do “interesse directo em demandar”, que se afere pela utilidade que resulta para o autor da procedência da acção, enquanto sujeito da relação material controvertida tal como por ele é configurada e pelo “interesse directo em contradizer”, exprimido pela desvantagem jurídica que resultará para o réu da sua perda. II – O interesse em demandar e o inte

  • TRP5367/24.2T8VNG.P123-03-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL · SOCIEDADE AINDA NÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA · INÍCIO DA ATIVIDADE · RELAÇÕES ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SOCIEDADE

    I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve a recorrente especificar o exigido pelo artigo 640º do CPC, nº s 1 e nº 2 al. a), no caso de prova gravada. Das conclusões do recurso é exigível que no mínimo conste de forma clara quais os pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados, sob pena de rejeição do mesmo. II - Da l

  • TRL3107/24.5T8CSC.L1-612-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · LEGITIMIDADE · CABEÇA DE CASAL

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Figurando a Autora numa acção de despejo e no lado activo, quer como senhoria, quer ainda na qualidade de cabeça de casal da herança aberta por morte do seu cônjuge, a decisão de remoção como cabeça de casal não determina a absolvição da instância da ré por ilegitimidade da Autora; II. Haverá que considerar neste caso um caso de litisconsórcio do lado activo

  • STJ486/22.2T8MFR.L1.S109-12-2025RICARDO COSTA

    COMPROPRIEDADE · COISA COMUM · DIREITO AO USO · ILICITUDE

    I. O art. 1406º do CCiv. dispõe sobre o poder ou faculdade de «uso da coisa comum» pelos comproprietários, permitindo, nomeadamente por falta de acordo para o efeito, o exercício individual desse “uso”: «a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela»; os limites da licitude desse exercício são (1) a desconformidade ou desrespeito do uso com o fim a que a coisa se destina e (2) a privação

  • TRL486/22.2T8MFR.L1-626-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    COMPROPRIETÁRIO · USO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Não é possível atribuir a comproprietário não privado de uso da coisa pela utilização exclusiva dela, para o fim dela, feita por outro comproprietário, nos termos do artigo 1406º nº 1 do Código Civil, uma compensação monetária, por apelo à decisão por equidade prevista no artigo 1407º nº 2 do Código Civil, quando o pedi

  • TRP540/23.3T8MAI.P126-06-2025TERESA PINTO DA SILVA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRIGAÇÕES DO CONDOMÍNIO · CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARTES COMUNS

    I – Embora inexista norma legal expressa com tal conteúdo, resulta do nosso sistema jurídico que estando o imóvel constituído em propriedade horizontal é obrigação do condomínio diligenciar pela conservação e reparação das partes comuns do imóvel. II – Quanto ao dever de proceder à reparação dos danos existentes no interior da fração dos Autores, está em causa uma situação suscetível de gerar re

  • TRG918/24.5T8VVD.G118-06-2025ROSÁLIA CUNHA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPROPRIETÁRIO · LITISCONSÓRCIO NATURAL · CONVITE DE SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE

    I - Para que a decisão a proferir na ação de prestação de contas possa produzir o seu efeito normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado, é necessário que nessa ação intervenham todos os comproprietários por estes serem, em simultâneo, titulares do direito de propriedade relativamente à coisa administrada, com direitos cujo conteúdo é qualitat

  • TRL7318/23.2T8LSB.L1-805-06-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · ADMINISTRAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal, já não preenchendo esta concreta nulidade a decisão sintética e escassamente fundamentada a propósito dessa ques

  • TRP4826/24.1T8PRT.P112-05-2025TERESA PINTO DA SILVA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ARRANJO ESTÉTICO DO PRÉDIO · PARTES COMUNS · LEGITIMIDADE PROCESSUAL DO CONDÓMINO

    I - Quando o tema de um litígio são as partes comuns de uma propriedade horizontal, impõe-se distinguir se o seu objeto se situa no perímetro da administração das partes comuns ou se se está perante um litígio cujo objeto respeita à violação do estatuto real das partes comuns da propriedade horizontal. II - Esta distinção revela-se necessária para aferir da legitimidade ativa, porquanto na propri

  • TRL14453/22.2T8LSB.L1-111-03-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    REPRESENTANTE COMUM · MODO DE DELIBERAÇÃO DOS CONTITULARES · EFICÁCIA DA AUTENTICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DOS ACTOS PRATICADOS EM ASSEMBLEIA GERAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC. Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. Já no que concerne às transcrições referentes às peças processuais, respeitou-se integralmente o que das mesmas consta, pelo que não se procedeu a qualquer rectificação dos lapsos d

  • TRP1641/23.3T8PVZ.P120-02-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO · PODERES · ASSEMBLEIA GERAL · REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA DOS CONDÓMINOS

    I - O pressuposto processual da capacidade judiciária (em relação ao condomínio) não é absoluto, mas sim relativo, dependendo do objecto da causa. II - A medida da personalidade judiciária do condomínio coincide com a das funções do administrador – ou seja, as ações que se inserem no âmbito dos poderes do administrador devem ser intentadas por (ou contra o) condomínio. Fora do âmbito dos poderes

  • TRE2/24.1T8ORM.E116-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PRÉDIO · HERANÇA INDIVISA · COMPROPRIEDADE

    I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção do estabelecimento comercial em nome individual. II. Constituindo uma unidade jurídica, objecto de direito de propriedade, de outros direitos reais menores e de posse, o estabelecimento comercial em nome individual deve ser autonomamente relacionado como bem da herança, no processo de inventário por morte do titular (artigo 1098.º, n

  • TRL2024/13.9TYLSB-A.L1-113-09-2024MANUELA ESPANADEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · NEXO DE CAUSALIDADE · LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO

    I- Contrariamente ao que se verifica relativamente ao tipificado no nº3 do art.186º do CIRE - que apenas consagra uma presunção “juris tantum” de culpa grave -, o apuramento de factualidade integradora do previsto na alínea h) do nº 2 – e nas demais alíneas desse normativo - consubstancia presunção inilidível ou presunção jure et de jure, da qualificação da insolvência como culposa, sem necessida

  • TRL309/10.5TBTVD.L1-614-12-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · SINAL EM DOBRO · PROMITENTES VENDEDORES COMPROPRIETÁRIOS

    I.–No âmbito do contrato promessa de compra e venda o incumprimento definitivo surge não apenas quando por força da não realização ou do atraso na prestação o credor perca o interesse objectivo nela ou quando, havendo mora, o devedor não cumpra no prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor – mas igualmente nos casos em que o devedor declara expressamente não pretender cumprir a prestação a

  • TRL6473/22.3T8ALM.L1-609-11-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · GESTÃO DE NEGÓCIOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · RATIFICAÇÃO DA GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I–Numa acção de preferência, o gestor de negócios encabeçar a petição inicial identificando-se pelo seu nome em gestão de negócios de sua mãe, bem como não indicar o nome da mãe como autora, bem como não dizer que está a agir em nome da mãe, não são circunstâncias relevantes para o apuramento da ilegitimidade activa. II–Visto que a interposição da acção e o seu pretendido resultado – aquisição

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.