Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1465.º (Usufruto constituído sobre dinheiro e usufruto de capitais levantados)

EM VIGOR
1. Se o usufruto tiver por objecto certa quantia, e bem assim quando no decurso do usufruto sejam levantados capitais nos termos do artigo anterior, tem o usufrutuário a faculdade de administrar esses valores como bem lhe parecer, desde que preste a devida caução; neste caso, corre por sua conta o risco da perda da soma usufruída. 2. Se o usufrutuário não quiser usar desta faculdade, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP15892/19.1T8PRT.P114-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA

    I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do

  • STJ5541/03.5TBVFR.P1.S125-03-2010HELDER ROQUE

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ALIENAÇÃO

    I - Ainda que um prédio com vários andares não tenha sido submetido ao regime da propriedade horizontal, é o prédio, no seu todo físico, porque só este goza de autonomia jurídica e matricial, que importa considerar, para o efeito de subsunção da questão da preferência na alienação do prédio no seu todo. II - Se a alienação projectada ou realizada se referir à totalidade do imóvel, não subordinado

  • TRC557/2001.C104-11-2008GRAÇA SANTOS SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · REQUISITOS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · DEPÓSITO DO PREÇO

    1. São hoje requisitos do exercício do direito de preferência que: a) tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio com área inferior à unidade de cultura; b) b) o preferente seja dono de prédio confinante com o prédio alienado; c) c) o adquirente do prédio não seja proprietário confinante. 2. O requisito de que o preferente tenha um prédio com área inferior à unidade de cultura, const

  • TRP053578326-01-2006AMARAL FERREIRA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · USUFRUTO · INDEMNIZAÇÃO

    Estando os terrenos expropriados afectos a exploração agricola e florestal, a indemnização a atribuir a um usufrutuário dos mesmos deve ter em conta este fim e não o fim de construção com que a nua propriedade foi avaliada.

  • STJ03A435103-02-2004RIBEIRO DE ALMEIDA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I- Em caso de venda já efectuada, havendo mais que um titular, qualquer deles pode propor a acção sem ter que recorrer ao processo especial a que se refere o artigo 1465 do Código de Processo Civil. II- O processual aí referido só é necessário se o preferente não quiser correr o risco de vir a ser preterido por um concorrente.

  • STJ02B398625-09-2003ARMINDO LUÍS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.