Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no
RECURSO DE REVISTA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · INTERPRETAÇÃO
I - Tendo as partes estipulado no contrato de arrendamento que “a renda será actualizada anualmente de acordo coma inflação”, a lei aplicável é a que em cada ano fixa o coeficiente de actualização, não havendo espaço para actualizações superiores ao coeficiente legalmente imposto. II - Assim, estabelecendo a Lei n.º 19/2022, de 21-10, um tecto/travão imperativo, no quadro do art. 1077.º do CC, de
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RENOVAÇÃO · LEI APLICÁVEL · PRAZO
1. A norma enunciada no n.º 1 do art. 1096.º do Cód. Civil não fixa prazos (ou períodos) mínimos (nem máximos) de duração da relação contratual – isto é, não fixa limites ou balizas para a convenção das partes. 2. A ressalva inicial do enunciado do n.º 1 do art. 1096.º do Cód. Civil vale para toda a sua estatuição, cunhando-a com a natureza supletiva.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA
I - Na falta de estipulação expressa no contrato de arrendamento, a renda pode ser actualizada anualmente pelo senhorio de acordo com o coeficiente vigente, publicado, por aviso, no Diário da República. II - Esse coeficiente de actualização corresponde à totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos doze meses. III - Como medida de apoio aos
DECISÃO SURPRESA · ATUALIZAÇÃO DE RENDA · ADMINISTRAÇÃO DAS PARTES COMUNS DO PRÉDIO
I - Tendo o tribunal recorrido dado a conhecer às partes que tencionava proferir decisão de mérito e ordenado a notificação das mesmas para exercerem o contraditório e tendo a R. percebido que o exercício do contraditório por escrito era uma alternativa à discussão em sede de audiência prévia, não se tendo oposto a tal agilização do processado, não há decisão-surpresa. II - Se o tribunal recorrid
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · INCUMPRIMENTO PARCIAL · INDEMNIZAÇÃO
I. O arrendatário que realiza o pagamento dos montantes das rendas que se encontram em mora (há mais de 3 meses), acrescido da indemnização referida no artigo 1041º do CC, dentro do prazo previsto no artigo 1084º, n.º 3 do CC, após o recebimento da notificação prevista no artigo 1083º, n.º 3, neutraliza, por essa via, o efeito extintivo a que se destina a invocação do direito de resolução do locad
CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE · CONTRATO DE LOCAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · DENÚNCIA DE CONTRATO
Sumário da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil): - Os créditos por incumprimento de contrato de locação vencidos entre a data da declaração da insolvência e a data em que o contrato haja cessado a produção dos seus efeitos, por denúncia do administrador da insolvência, consubstanciam créditos sobre a massa insolvente (e não créditos sobre a insolvência).
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REGIME DE RENDA ACESSÍVEL [RMDHL] · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
A notificação avulsa é da competência dos tribunais administrativos, quando se destine a declarar a resolução do contrato de arrendamento, sempre que este tenha sido celebrado ao abrigo do “regime de renda acessível” (previsto no Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa).
DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · MEIOS DE DEFESA · RENDAS
I - No incidente de despejo imediato, o inquilino, para evitar o despejo, não está limitado ao meio de defesa constituído pelo pagamento das rendas. II - Se na acção de despejo se discute o montante da renda, para efeitos do incidente de despejo imediato não pode considerar-se imediatamente exigível o valor da renda defendido pelo senhorio e, pagando o inquilino o montante da renda definido no te
CONTRATO · ARRENDAMENTO · NORMA SUPLETIVA · PRAZO CERTO
I. Partindo dos termos da redação da norma (o art.º 1096 nº 1 do CC), entendemos que os mesmos apontam no sentido de que a norma é integralmente supletiva, pois logo no seu início consta a expressão “Salvo disposição em contrário”, da qual resulta que a estipulação correspondente ao corpo da norma é (toda ela) supletiva; por outro lado, a única ressalva prevista no preceito encontra-se na sua part
NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · PAGAMENTO DA RENDA · ACTUALIZAÇÃO
I- Para que a sentença possa ser declarada nula por falta de fundamentação, não basta que a justificação da decisão seja deficiente e incompleta ou não convincente; é preciso que haja falta absoluta de fundamentação, seja quanto aos fundamentos de facto, seja quanto aos fundamentos de direito. II- Se o recorrente não fizer constar das conclusões de recurso as menções previstas no n.º 1 do art.º
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA · COMUNICAÇÃO DO SENHORIO
I - Quando pretenda a transição do contrato de arrendamento para o NRAU e a actualização da renda, a comunicação do senhorio, prevista no art. 50.º do NRAU, deve indicar todos os elementos elencados nas suas diversas alíneas. II - A falta dos requisitos materiais da comunicação inicial do senhorio, previstos no citado art. 50.º do NRAU, tem como consequência a ineficácia da comunicação, tudo se p
ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS
I. Numa ação em que a autora, locadora, invoca a falta de pagamento das rendas por parte da ré, locatária, impende sobre a esta o ónus de provar o pagamento, por se tratar de facto extintivo do direito invocado pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil), ainda que a ré tenha sido julgada à revelia. II. Assentando a causa de pedir na falta de pagamento das rendas durante a vigência do cont
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL · ATUALIZAÇÃO DA RENDA
I - A ocupação durante todo o tempo do contrato sem qualquer oposição pelo senhorio, muito decisivamente desde o princípio do arrendamento caracteriza um âmbito ou objecto mediato do contrato para além ou para lá da descrição da casa arrendada no contrato, que não apenas uma situação de tolerância. II - A existência de uma acção mediante a qual o senhorio retoma a posse de alguns dos anexos, man
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO · FORMALISMO NEGOCIAL
I. A comunicação do senhorio prevista no artigo 30.º, do NRAU dá início a um processo negocial obrigatório do qual resultará um novo contrato. II. Ao prescrever os elementos que aquela comunicação deve conter, a lei pretende que o arrendatário possa tomar uma decisão quanto ao futuro contrato de forma conscienciosa, isto é, que esteja na posse de todos os elementos necessários a uma tomada de de
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) d
COVID-19 · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · REQUISITOS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I. A crise COVID-19 consubstancia uma “grande alteração das circunstâncias”, criando a necessidade de reconformação do quadro em que se desenvolve a generalidade das relações jurídicas de carácter patrimonial. II. É desejável que esta reconformação seja feita por via legislativa, mas, sempre que não exista diploma específico, é admissível o recurso a disposições e princípios de carácter geral com
a mostrar 20 de 33
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.