Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1421.º (Partes comuns do prédio)

EM VIGOR desde 01/01/19951 alt.
1 - São comuns as seguintes partes do edifício: a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. 2. Presumem-se ainda comuns: a) Os pátios e jardins anexos ao edifício; b) Os ascensores; c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; d) As garagens e outros lugares de estacionamento; e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. 3 - O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.

Jurisprudência

570 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRL4792/22.8T8LSB.L1-602-07-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    CONDOMÍNIO · DANOS · PRIVAÇÃO DO USO · INDEMNIZAÇÃO

    I. Na fixação de indemnização por privação parcial de uso de um imóvel, por parte do locatário, é lícito ao Tribunal ficcionar a percentagem dessa privação tendo em atenção as utilidades que o locatário dela poderia retirar e aquelas de que ficou privado. II. Para fixação desse quantum indemnizatório, e na ausência de alegação e prova da necessidade de outro arrendamento para fazer face às utilid

  • TRG1612/23.0T8GMR.G102-07-2026JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · AUTONOMIA ESTRUTURAL · AUTONOMIA FUNCIONAL · DIVISÃO DAS FRACÇÕES NA VERTICAL

    I - O instituto da propriedade horizontal assenta no pressuposto de que cada uma das fracções resultantes da divisão não tem autonomia estrutural porque está integrada na estrutura unitária e mais vasta do edifício a que pertence e só adquire autonomia funcional através da utilização de partes do edifício que necessariamente hão-de estar afectadas também ao serviço de outras fracções. II - Existe

  • TRP3508/23.6T8STS.P101-07-2026ÁLVARO MONTEIRO

    DEFESA · PRECLUSÃO · CONCENTRAÇÃO · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO

    I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os incidentes que a lei mande deduzir em separado, pelo que não tendo sido deduzida a excepção da prescrição aquando da contestação, não se caracterizando a excepção com o carácter de superveniente fica precludida a possibilidade de invocação da mesma após a contestação, artº 573º do CPC. II - De acordo com o artº 1424º, nº 1 e 3 do

  • TRL5683/25.6T8LSB.L1-225-06-2026LAURINDA GEMAS

    ALEGAÇÃO DE RESPOSTA · PRAZO PEREMPTÓRIO · CONDOMÍNIO · OCUPAÇÃO ILÍCITA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O prazo perentório de 30 dias (cf. artigos 139.º e 638.º, n.ºs 1 e 5, do CPC) de que o apelado dispõe para apresentar alegação de resposta conta-se, não a partir da notificação do despacho de admissão do recurso, mas a partir da notificação da alegação recursória (feita por transmissão eletrónica de dados, nos ter

  • TRL10461/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,

  • TRE212/25.4T8SSB.E118-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    CONDOMÍNIO · ILEGITIMIDADE · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos 1433.º, n.º 6 e 1437.º do Código Civil, é de sufragar o entendimento que se desdobra nas seguintes proposições: o condomínio é a parte processual; o administrador é o representante judiciário da parte e, na ação de i

  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REENVIO PREJUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMÉRCIO · RESTAURAÇÃO

    I. O objecto exclusivo do reenvio prejudicial é o Direito da União e o esforço de avaliação solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia corresponde à interpretação ou formulação de juízo de validade incidente sobre esse Direito; II. O sentido corrente e normal que se tem em vista quando se menciona que se destina a comércio um determinado espaço, é o sentido de nesse local se instalar um

  • TRL5058/23.1T8LRS.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag

  • TRL1688/23.0T8OER.L2-221-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    CONDOMÍNIO · INOVAÇÃO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Para efeitos do artigo 1425.º, n.ºs 1 e 7, do CCivil, a inovação reporta-se a obras que alteram a estrutura ou a linha arquitetónica e estética do edifício, bem como a obras com repercussão na utilização de partes comuns. II. Não constitui uma inovação naqueles termos a execução de uma ligação entre o Quadro Geral de Serviços Comuns de um edifício, d

  • TRL8371/24.7T8LSB.L1-614-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SEGURO · INCÊNDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Celebrado um contrato de seguro de danos entre a seguradora e a proprietária de uma fracção, com cobertura para incêndio, a regra da indemnização proporcional às partes comuns não configura uma cláusula limitativa autónoma da cobertura, antes traduz a consequência necessária da titularidade jurídica das partes comuns e da natureza do interesse seguro, em cons

  • STJ2536/23.6T8OER.L1.S114-05-2026CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · CONDOMÍNIO · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM

    A instalação de um portão basculante que, sendo embora dirigida a fechar lugares de estacionamento que são propriedade de um condómino, afectam, de alguma forma, partes comuns, configura inovação no sentido do art. 1425º do CC e, como tal, está sujeita ao regime aí disposto.

  • TRG2816/22.8T8VCT.G114-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · OBRAS DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO

    I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir) na petição inicial e verificar se o nela réu é a pessoa que, de acordo com a facticidade alegada nesse articulado base da acção e em função da lei substantiva abst

  • TRG223/22.1T8AMR.G130-04-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRADOR · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I - As questões de propriedade sobre bens comuns, estão excluídas do âmbito das funções do administrador, não lhe cabendo por disposição legal discutir, no confronto com um qualquer dos condóminos ou com terceiro, o direito de propriedade incidente sobre parte comum do edifício constituído em propriedade horizontal. II - A intervenção do administrador só se justifica em relação aos actos de conse

  • TRP428/23.8T8VCD.P128-04-2026PINTO DOS SANTOS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · CAIXAS DE VISITA

    I - A nulidade prevista na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC só ocorre quando, na decisão, falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto ou de direito [falta absoluta de fundamentação] e não já quando uns e/ou os outros sejam meramente deficientes. II - Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto quando o recorrente pretende ver dado como provado facto que, embora integrando o n

  • TRP16292/24.7T8PRT.P128-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONDOMÍNIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

    I - Conhecendo o juiz de um pedido que não lhe foi dirigido, nem tinha o dever de oficiosamente conhecer, a sentença é nula, nessa parte. II - A interpretação que cada uma das partes faça das declarações negociais e o sentido que delas retira, é matéria de direito e não de facto, pelo que esse sentido não deve ser julgado provado ou não provado. III - O direito à informação dos condóminos, no âm

  • TRL607/24.0T8MTA.L1-816-04-2026AMÉLIA PUNA LOPO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · TELHADO VÃO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - As partes do edifício elencadas no artº 1421º nº 1 CCivil são imperativamente partes comuns, já no nº 2 elencam-se as partes que se presumem comuns, constituindo a sua al. e) uma cláusula geral residual segundo a qual se presumem comuns as coisas que não sejam afectadas ao uso excl

  • TRL816/24.2T8CSC.L1-209-04-2026INÊS MOURA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O recurso ordinário de apelação constitui uma forma de impugnação de decisão judicial e tem em vista a alteração da decisão proferida pelo tribunal recorrido e não a tomada de posição sobre questões novas que anteriormente não foram suscitadas pelas partes ou a ponderação de novos factos não conhecidos no processo à data em que foi proferida, por não terem s

  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRL26349/19.0T8LSB.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando as partes do edifício pertencentes a cada uma delas; 2. O que aí não esteja especificado como pertencente a cada fracção, será, em princípio, havida como par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.