Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1328.º (Aluvião)

EM VIGOR
1. Pertence aos donos dos prédios confinantes com quaisquer correntes de água tudo o que, por acção das águas, se lhes unir ou neles for depositado, sucessiva e imperceptìvelmente. 2. É aplicável o disposto no número anterior ao terreno que insensìvelmente se for deslocando, por acção das águas, de uma das margens para outra, ou de um prédio superior para outro inferior, sem que o proprietário do terreno perdido possa invocar direitos sobre ele.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28159/16.8T8LSB-F.L1-120-09-2022NUNO TEIXEIRA

    PROPRIEDADE PRIVADA SOBRE RECURSOS HÍDRICOS · ACÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · SAPAIS

    I – Quem, recorrendo ao preceituado no nº 2 do artigo 15º da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, pretenda o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ao flutuáveis, terá de provar: documentalmente, a propriedade privada antes de 31/12/1864, de forma a demonstrar a legitimidade para as parcelas de terreno em causa sere

  • TRL11131/15.2T8LSB.L1-726-09-2017JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ELEVADORES · DOCUMENTOS · FACTOS

    I.–Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos. II.–A nulidade da sentença decorrente dos fundamentos estarem em oposição com a decisão, nos termos do art. 615º, nº 1, al. c), 1ª parte, do CPC, verifica-se quando a fundamentação aponta num certo sentido que é contraditório com o que vem a decidir-se, não se confundindo, enquanto vício de natureza p

  • TRG1297/09.6TBVVD.G113-10-2016MARIA AMÁLIA SANTOS

    ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I – Para se considerar que os AA são proprietários das águas dos Ribeiros a que aludem na acção, caberia a eles provar, conforme exigência do art.º 1386.º, al. d), do Código Civil, que as adquiriram, por preocupação, até 21 de Março de 1868. II – Não tendo os AA provado a propriedade das águas, não têm eles também direito à servidão de aqueduto sobre o prédio do R - para condução daquelas águas -

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.