Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE PRIVADA SOBRE RECURSOS HÍDRICOS · ACÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · SAPAIS
I – Quem, recorrendo ao preceituado no nº 2 do artigo 15º da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, pretenda o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ao flutuáveis, terá de provar: documentalmente, a propriedade privada antes de 31/12/1864, de forma a demonstrar a legitimidade para as parcelas de terreno em causa sere
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ELEVADORES · DOCUMENTOS · FACTOS
I.–Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos. II.–A nulidade da sentença decorrente dos fundamentos estarem em oposição com a decisão, nos termos do art. 615º, nº 1, al. c), 1ª parte, do CPC, verifica-se quando a fundamentação aponta num certo sentido que é contraditório com o que vem a decidir-se, não se confundindo, enquanto vício de natureza p
ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO
I – Para se considerar que os AA são proprietários das águas dos Ribeiros a que aludem na acção, caberia a eles provar, conforme exigência do art.º 1386.º, al. d), do Código Civil, que as adquiriram, por preocupação, até 21 de Março de 1868. II – Não tendo os AA provado a propriedade das águas, não têm eles também direito à servidão de aqueduto sobre o prédio do R - para condução daquelas águas -
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.