Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 462.º (Cooperação de várias pessoas)

EM VIGOR
Se na produção do resultado previsto tiverem cooperado várias pessoas, conjunta ou separadamente, e todas tiverem direito à prestação, esta será dividida equitativamente, atendendo-se à parte que cada uma delas teve nesse resultado.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP19575/20.1T8PRT.P110-04-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DO RECURSO · DANO BIOLÓGICO

    I - A tempestividade de recurso apresentado dentro do prazo acrescido a que alude o art. 638.º, nº7, do Código de Processo Civil, depende tão só da inserção nas suas alegações de um segmento em que, independentemente do seu mérito, seja efectivamente impugnadora de parte da decisão da matéria de facto com sustentação em prova gravada. II - A indemnização apurada a título de perda da capacidade de

  • STJ9452/18.1T8PRT.P1.S109-05-2024ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO

    I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância

  • TRG287/18.2T8PRG.G114-09-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · COBERTURA DO TELHADO · INFILTRAÇÕES · DANOS EM FRACÇÃO AUTÓNOMA

    I - O telhado do prédio constituído em regime de propriedade é uma parte imperativamente comum (cfr. artigo 1421.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil). II - Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício (cfr. art.º 1420.º, n.º 1 do Código Civil), sendo tal direito irrenunciável, como decorre do n.º 2 do art.º 1420º do CC. III

  • TRC14529/22.6YIPRT.C114-03-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · CRÉDITOS OBJECTO DE RECONHECIMENTO UNILATERAL DO DEVEDOR · CRÉDITOS RESULTANTES DE CLÁUSULA PENAL E DESPESAS COM A ACTUAÇÃO DO CRÉDITO · USO INADEQUADO DA INJUNÇÃO

    I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de créditos pecuniários objecto de reconhecimento unilateral do devedor; II - Ainda que através de negócio jurídico unilateral o devedor tenha reconhecido a dívida, o credor está vinculado, no procedimento de injunção, a alegar o contrato objecto da relação jurídica fundamental do qual a obrigação emerge; III - O procedimento

  • TRG96/17.6T8PRG.G131-10-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ALIENAÇÃO · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos do art. 1380º CC, cabe ao Autor apenas alegar e provar os factos de que resulta a sua situação de preferente, ou seja: a) que foi efectuada venda ou dação em cumprimento de prédio com área inferior à unidade de cultura; b) que o preferente é dono de prédio confinante com o alienado; c) que o prédio do preferen

  • TRP1524/10.7TBOAZ.P125-10-2016ANA LUCINDA CABRAL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO FUTURO · CONTRIBUIÇÃO PARA A VIDA FAMILIAR · CÔMPUTO DA INDEMNIZAÇÃO

    I - A contribuição para a vida familiar mesmo em espécie (trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos) tem de ser valorada. O Autor deixou de beneficiar desse contributo na sua vida pessoal e familiar, o que se traduz, a nosso ver, necessariamente num dano futuro. II - Para tratar das lides domésticas de um agregado familiar composto por quatro membros: dois adultos e duas

  • TRE501/04.1GEALR.E114-07-2010MARTINHO CARDOSO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · DANOS PATRIMONIAIS

    1. Não pode relegar-se para execução de sentença o apuramento dos danos patrimoniais emergentes do crime de ofensa à integridade física se os contornos de facto a respeito de tais danos estavam já perfeitamente definidos, se esses danos eram já conhecidos em toda a sua extensão quando foi formulado o pedido e não foi a complexidade das questões cíveis postas que impediu ou sequer dificultou o seu

  • TRL420/2007-626-06-2007GRAÇA ARAÚJO

    VALOR DA CAUSA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · RESPONSABILIDADE CIVIL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - A ampliação do pedido não altera o valor da causa. II - As acções de responsabilidade civil em que não tenha sido formulado pedido genérico ao abrigo do disposto no artigo 569º do Cód. Civ. não estão compreendidas nas que se prevêem no nº 3 do artigo 308º do Cód. Proc. Civ.. III - A dedução de pedido de condenação no pagamento da sanção pecuniária compulsória a que alude o nº 4 do artigo 82

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.