Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1668.º (Processo de transcrição)

EM VIGOR desde 29/09/2007
1. O registo dos casamentos a que se refere o n.º 2 do artigo 1651.º é efectuado por transcrição, com base nos documentos que os comprovem, lavrados de acordo com a lei do lugar da celebração. 2. O registo, porém, só pode realizar-se mediante prova de que não há ofensa dos princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE78/19.3T8VVC.E127-06-2019ELISABETE VALENTE

    ARROLAMENTO · REQUISITOS · POSSE

    I - Os requisitos do arrolamento são a prova sumária do direito relativo aos bens e dos factos em que fundamenta o receio do seu extravio ou dissipação. II - A localização dos bens não se confunde com a sua posse como o exercício dos poderes de facto sobre a coisa em termos de direito real de gozo.

  • TRL869/10.0TVLSB.L1-719-06-2012LUÍS LAMEIRAS

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · RECURSO · CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I – Para validamente impugnar decisões interlocutórias no recurso que interponha da de-cisão final (artigo 691º, nº 3, do CPC), basta ao recorrente aditá-las à alegação e às con-clusões que apresente a pretexto deste recurso; II – Não há litisconsórcio necessário activo dos dois ex-cônjuges, na acção de execução específica de contrato-promessa de venda de bens comuns do casal, que ambos assinaram

  • TRL463/2002.L1-712-04-2011MARIA JOÃO AREIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · LEGITIMIDADE · POSSE · TRATO SUCESSIVO

    I - Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial, a legitimidade dos autores encontrar-se-á assegurada com a simples alegação de um direito incompatível com o justificado pelos réus, não tendo de, para tal efeito, fazer a prova de que são titulares do direito justificado. II -No caso de primeira inscrição, quando se tenha verificado a ocorrência de terminado negócio ou acto jurídi

  • TRP045162110-05-2004MARQUES PEREIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARROLAMENTO · UNIÃO DE FACTO

    Relevante para que o arrolamento seja decretado não é, acima de tudo, saber se os bens cujo arrolamento se requer foram extraviados ou ocultados, mas antes averiguar da existência, ou não, de "justo receio" do seu "extravio, ocultação ou dissipação".

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.