Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoCOMODATÁRIO · INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
1 - Tendo os autores suportando todos os custos da transformação de um coberto (construção rudimentar) numa casa para habitação, onde habitam desde 1979 até à atualidade, o que fizeram com autorização dos donos do prédio, a situação enquadra-se na figura jurídica do comodato. 2 - O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má-fé. 3 - Não sendo possível o levantamento das b
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE COMUNICAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO · CLÁUSULA PENAL
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – No âmbito do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais estas devem ser integralmente comunicadas ao aderente, de modo adequado e com a antecedência necessária, em cada caso, a possibilitar o seu conhecimento, completo e efetivo, por um aderente normalmente diligente. II – Àquele dever de comunicação acresce um outro, a saber, o dever de inf
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS · FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PRESCRIÇÃO · CADUCIDADE
(Elaborado pelo relator) I. Invocada a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria de facto alegada, tendo apenas do dever de selecionar a matéria de facto alegada que interessa para a decisão, tendo em consideração a causa (ou as causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor ou as exceções alegadas pelo réu, sendo que a
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · BENFEITORIAS · INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto.
RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · CÚMULO JURÍDICO · DESCONTO
I - Assume-se como jurisprudência maioritária no STJ que em decisão de cúmulo jurídico de penas integrando penas de prisão cuja execução foi suspensa com regime de prova e/ou sujeita ao cumprimento de deveres ou regras de conduta ou condições parcialmente cumpridas, sendo aplicada uma pena única de natureza distinta, por força do plasmado no art. 81.º, n.º 2, do CP, importa avaliar a medida do
DECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · PRESCRIÇÃO
I - Nos termos do disposto no citado artigo 482º do Código Civil o direito à restituição por enriquecimento sem causa prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, equivalendo o conhecimento do direito à consciência da possibilidade legal de ressarcimento dos danos. II - Em regra, para a obrigação de rest
PROCEDIMENTO CAUTELAR · LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL · CRITÉRIO SUBJECTIVO · CRITÉRIO OBJECTIVO
I.–No que tange à lesão grave e dificilmente reparável (requisito do procedimento cautelar comum), a mesma pode ser entendida segundo um critério subjetivo, que atende às possibilidades concretas do requerido para suportar economicamente uma eventual reparação do direito do requerente, ou segundo um critério objetivo, que reporta a dificuldade da reparação ao tipo de lesão que a situação de perigo
ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR · INCUMPRIMENTO · LEGITIMIDADE
I. Decorre das disposições conjugadas dos números 1 e 3 do art.º 989.º do CPC, 1880.º e 1905.º n.º 2 do Código Civil, que a requerente que se apresenta ao tribunal como progenitora que tem vindo a suportar, sozinha, as despesas com o sustento dos três filhos maiores, que têm menos de 25 anos de idade e se encontram ainda a completar a sua formação profissional, que beneficiam de sentença homologat
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO GENÉRICA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · LIMITES DA CONDENAÇÃO
I – A condenação no que vier a ser liquidado em execução de sentença, nos termos do artigo 661º nº 2 do C.P.C. destina-se à concretização do objecto da condenação genérica proferida, com respeito do caso julgado ali formado. II – Se na acção declarativa é formulado pedido de compensação do sofrimento físico e psíquico da autora em consequência do acidente, e a condenação da ré em indemnização a
CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · RECONHECIMENTO DO DEFEITO · RECONHECIMENTO DO DIREITO À ELIMINAÇÃO
I - Enquanto o reconhecimento do defeito na obra apenas dispensa a denúncia do defeito por parte do dono da obra, o reconhecimento do direito à eliminação do defeito da obra impede a caducidade do direito a exigir a eliminação do defeito. II - Se o reconhecimento dos defeitos não se confinar a um ato isolado mas antes se repetir no tempo, o prazo para o exercício dos direitos facultados ao dono d
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · ALIMENTOS A EX-CONJUGE · RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
1.–A repetição do indevido comporta as seguintes situações, previstas nos artigos 476º, 477º e 478º, todos do Código Civil: - casos em que se cumpre uma obrigação objectivamente inexistente; - hipóteses de cumprimento de uma obrigação alheia, na convicção errónea de que se trata de dívida própria ou de que se está vinculado para com devedor a esse cumprimento. 2.–Continuando a ser paga à ré, at
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · RETRIBUIÇÃO INTERCALAR
I - O recurso a ação judicial com fundamento no enriquecimento sem causa, atenta a natureza subsidiária deste instituto, apenas poderá ter lugar se as normas diretamente reportadas ao litígio não forem suscetíveis de garantir a tutela da situação em concreto. II - Assim, tendo a questão do direito às retribuições intercalares decorrentes da ilicitude do despedimento sido objeto de ação declarativ
BENFEITORIAS · OBRAS · OBRAS DE BENEFICIAÇÃO · IMOVEL
I - Tendo os autores, não sendo possuidores nem meros detentores da coisa, feito obras à sua custa no convencimento de que o prédio viria a ser seu por força da disposição testamentária da usufrutuária, obras que inequivocamente aumentaram o valor da casa, as rés não têm qualquer causa/justificação para obterem um enriquecimento à custa dos autores. II - A autorização que a usufrutuária deu aos
DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINO
DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · RESPONSABILIDADE CIVIL · COOPERATIVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. Só em relação aos arguidos condenados em processo penal, por decisão transitada em julgado, pode funcionar a presunção sobre a existência de determinados factos a que alude o artº 674-A CPC. II. A declaração por escrito de um dos co-RR em que este admite um circunstancialismo favorável aos demais, não tem qualquer apoio na noção legal de confissão (do art.º 352.º do CC), a qual supõe que a ma
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – O mandatário sem poderes de representação a quem foi vendido um prédio e assim o adquiriu, tornando-se dono dele, tem subsequentemente e, por seu turno, de o alienar ao mandante através de um novo negócio jurídico. II - Este novo negócio jurídico não é uma venda, mas é, em todo o caso, um acto de alienação – uma modalidade alienatória específica, cuja causa justificativa está no cumprimento
INSTALAÇÃO DE LOJISTA · CENTRO COMERCIAL · DÍVIDA · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
I – Tendo sido apurado que o contrato celebrado entre as partes consagrava a existência de prestações periódicas (pagamentos mensais, pela contrapartida de utilização da loja e comparticipação nas despesas e encargos inerentes ao Centro Comercial), há que aplicar o disposto no art.º 472.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, segundo o qual “…se o devedor deixar de pagar, podem compreender-se no pe
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.