Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 450.º (Relações entre o promissário e pessoas estranhas ao benefício)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Só no que respeita à contribuição do promissário para a prestação a terceiro são aplicáveis as disposições relativas à colação, imputação e redução das doações e à impugnação pauliana. 2. Se a designação de terceiro for feita a título de liberalidade, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas relativas à revogação das doações por ingratidão do donatário.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01872/22.3BEBRG10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · MANUTENÇÃO DE ELEVADORES; · RENOVAÇÃO ILEGAL, ABUSO DO DIREITO;

    I - A renovação automática de um contrato público de prestação de serviços além do legalmente permitido pela conjugação dos artigos 440º, 450º e 451º do CCP é um contrato púbico de aquisição de serviços, nulo por absoluta carência de forma legal e por preterição total do procedimento legalmente exigido, conforme o disposto pela conjugação dos artigos 284º nº 2 do CCP e 161º nº 2 alªs g) e l) do CP

  • TRG6314/20.6T8BRG-A.G112-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA

    1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição

  • TRG677/18.0T8BCL.G109-10-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    NASCENTES / FONTES · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    1. Na apreciação do recurso, apenas se impõe tomar posição sobre as questões que sejam processualmente pertinentes/relevantes (suscetíveis de influir na decisão da causa), pelo que se o facto impugnado for irrelevante para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, considerando naturalmente o objecto do próprio recurso, não há qualquer utilidade naquela impugnação da m

  • TRL457/20.3T8SCR.L1-205-12-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia, o Juiz está limitado ao pedido, causa de pedir e matéria de exceção invocados pelas partes, salvo quanto a questões de que deva conhecer por ofício próprio. II. Em sede de saneamento do processo de inventário, artigo 1110.º do CPCivil, tendo havido reclamação quanto ao valor de um dos bens re

  • TRE23/21.6T8RMR-A.E106-06-2024ANA MARGARIDA LEITE

    CABEÇA DE CASAL · BENS PRÓPRIOS · HERANÇA

    I – Assente que o inventariado era titular de aplicação financeira constituída a título de seguro de capitalização, a resgatar por motivo do seu óbito e tendo como beneficiária em morte a ora cabeça de casal, verifica-se que, por morte do inventariado, a beneficiária adquiriu um direito próprio ao recebimento da prestação devida pelo banco em consequência do resgate da aplicação financeira; II –

  • TRP18590/19.2T8PRT.P107-04-2022PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA · INVENTÁRIO

    I - A ineptidão da petição só existe quando a petição seja incompreensível e não meramente deficiente. II - A omissão de pronuncia está ligada ao dever de fundamentação e por isso, incide sobre as questões centrais da causa, apreciados de forma objetiva, e não quanto a todos os argumentos das partes. III - A qualificação de decisão surpresa deve ser efectuada de forma concreta e objectiva, tend

  • STJ17107/17.8T8LSB.L2.S123-02-2021MARIA OLINDA GARCIA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO DE GERENTE

    I - A reeleição de um administrador judicialmente destituído não é, em regra, proibida pelo CSC. Para além da hipótese prevista no art. 450.º, n.º 4, do CSC, a anterior destituição, por via judicial, não deve significar, por si só, uma impossibilidade de o administrador voltar a ser eleito. O desvalor dessa destituição, do ponto de vista do interesse da sociedade, deve ser apreciado ao nível das c

  • TRG43622/19.0YIPRT.G110-09-2020ANTÓNIO BARROCA PENHA

    CONTRATO DE MANDATO FORENSE · CONTRATO ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- O contrato de mandato forense, celebrado entre um contraente público e um advogado ou sociedade de advogados, reveste a natureza de “contrato administrativo”, nos termos conjugados dos arts. 1º, n.º 6, als. a) e d) e art. 450º, do CCP, estando sujeito ao regime dos procedimentos da contratação pública, nos termos dos arts. 6º, n.º 1, al. e) e art. 16º, nºs 1 e 2, al. e) e 27º, n.º 1, al. b), do

  • TCAN01253/14.2BEAVR15-07-2020Helena Ribeiro

    CONTRATOS VERBAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS POR VEREADOR E POR PRESIDENTE DE CÂMARA; INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS; · NULIDADE; INOPONIBILIDADE À CÂMARA MUNICIPAL.

    I- Nos termos do art.º 4.º do CCP, são contratos administrativos públicos os contratos celebrados entre contraentes públicos ou co- contraentes públicos que se integrem em qualquer uma das categorias enunciadas no n.º 6 do art.º 1º desse diploma, e todos os contratos que abranjam prestações típicas de contrato de empreitada de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição

  • TCAN00126/12.8BEMDL12-06-2019Frederico Macedo Branco

    ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; EQUIDADE; CONTRATO DE FACTO.

    1 – Determina o artigo 662º do Código de Processo Civil, sob a epígrafe “Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente, impuserem decisão diversa”. Na interpretação deste preceito, já na anterior versão (Artº 712º CPC), tem sido pacífic

  • TRP1144/13.4TJPRT-A.P120-06-2017MARIA DE JESUS PEREIRA

    INVENTÁRIO · CONTRATO DE SEGURO · RELACIONAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO

    Não é de relacionar no inventário o capital segurado que se destinava não ao de cujus contratante mas a terceiros beneficiários (um deles a cabeça-de-casal) sem prejuízo de se relacionarem as quantias que o inventariado despendeu com os respectivos prémios.

  • STJ2303/12.2YXLSB-B.L1.S110-01-2017n.º 1JOSÉ RAINHO

    ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · MORTE · BENEFICIÁRIOS

    I. O contrato celebrado entre uma associação mutualista e um seu associado (nos termos do qual este subscreve a modalidade de capitais de reforma/complemento de rendimento, entregando as respetivas quotas para serem geridas e capitalizadas), em que fica convencionado que em caso de morte do subscritor o capital acumulado é para ser integralmente entregue aos beneficiários designados, vale neste se

  • TRG38/14.0TBPCR.G127-10-2016ESPINHEIRA BALTAR

    PEDIDO · DECISÃO · ÁGUAS

    1. Não é nula a decisão que, observando o objetivo da ação, plasmado na causa de pedir e pedidos, decide, formalmente, de maneira diferente do que consta dos pedidos. 2. As obras de captação de águas subterrâneas que sejam realizadas apenas dentro do perímetro do respetivo prédio, mesmo que causem diminuição de águas no prédio vizinho, não se consideram ilícitas, porque não se traduzem em captaçã

  • TCAN01231/11.3BEBRG01-07-2016Joaquim Cruzeiro

    1 – Nos termos do artigo 5º nº 3 do Código de Processo Civil “o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito”, devendo, no entanto, servir-se necessariamente dos factos articulados pelas partes. 2 - A aplicabilidade do regime do enriquecimento sem causa tem carácter subsidiário (art.º 474.º do C.C.), não tendo cabimento a su

  • STJ530/10.6TJPRT.P1.S112-11-2013GREGÓRIO DA SILVA JESUS

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA

    I - O contrato de seguro pode assumir, particularmente nos dias de hoje, uma multiplicidade de especialidades, de entre elas também uma componente de aforro, sem por isso perder essa mesma qualidade ou natureza. II - Mesmo os seguros de vida ligados a fundos de investimento, designados por unit linked, constituem instrumentos de captação de aforro estruturado que assumem a qualificação jurídica

  • TRP530/10.6TJPRT.P110-01-2013JUDITE PIRES

    INVENTÁRIO · RELACIONAÇÃO DE BENS · SEGURO DE VIDA

    Falecendo o autor da herança sem deixar herdeiros legitimários, não carece de ser relacionada no respectivo inventário a quantia recebida da seguradora por terceiro beneficiário por ele indicado, aquando da celebração do contrato de seguro de capitalização, para receber a correspondente indemnização em caso de morte do segurado antes do termo do contrato.

  • TRL677/08.9TTSNT.L1-406-04-2011LEOPOLDO SOARES

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ABANDONO DE TRABALHO

    Verifica-se um despedimento ilícito, numa situação em que a entidade patronal faz cessar um contrato de trabalho através da invocação do instituto do abandono de trabalho por parte do trabalhador, bem sabendo, por o mesmo de antemão lhe ter dado conhecimento disso, que a sua não comparência ao serviço se devia a discordar da alteração do seu horário de trabalho que a primeira havia levado a cabo.

  • TRL6063/04.2TJLSB-A.L1-107-12-2010ANTÓNIO SANTOS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · SEGURO DE VIDA · APÓLICE DE SEGURO · CABEÇA DE CASAL

    a) Resultando das Condições de um contrato de seguro, que a seguradora, mediante uma retribuição/prémio a pagar pelo tomador do seguro e correspondente à subscrição de determinado número de unidades de participação, se obriga , a favor do segurado ou de terceiro, a proceder ao pagamento de um valor pré-definido, no caso de se realizar um determinado evento futuro e incerto, não configura ele, é ce

  • STJ312-C/2000.C1-A.S110-12-2009MOREIRA ALVES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA TÁCITA

    I - A condição é uma cláusula acessória típica, um elemento acidental do negócio jurídico, por virtude da qual a eficácia de um negócio (o conjunto dos efeitos que ele pretende desencadear) é posta na dependência dum acontecimento futuro e incerto, por maneira que só verificado tal acontecimento é que o negócio produzirá os seus efeitos (condição suspensiva) ou então só nessa eventualidade é que o

  • STJ08S227329-10-2008PINTO HESPANHOL

    ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO DE ABANDONO · ÓNUS DA PROVA

    1. O Código do Trabalho, no n.º 2 do seu artigo 450.º, prevê a figura da presunção de abandono do trabalho, retirada da ausência do trabalhador ao serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador tenha recebido comunicação do motivo da ausência. 2. É ao empregador que compete o ónus de alegar e provar os factos integradores da referida presunção (base da presunção), isto

a mostrar 20 de 22

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.