Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1559.º (Servidão legal de presa)

EM VIGOR
Os proprietários e os donos de estabelecimentos industriais, que tenham direito ao uso de águas particulares existentes em prédio alheio, podem fazer neste prédio as obras necessárias ao represamento e derivação da respectiva água, mediante o pagamento da indemnização correspondente ao prejuízo que causarem.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC536/23.5T8FND.C111-03-2025MOREIRA DO CARMO

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PROPRIEDADE DA ÁGUA

    1- Não se verifica nulidade da sentença, à sombra do art. 615º, nº 1, e), do NCPC, se os AA ao longo da sua p.i. puseram sempre o acento tónico no uso, utilização, usufruição ou abastecimento de água, mas depois qualificaram juridicamente mal, concluindo serem proprietários, quando não estão a mover-se no âmbito das servidões voluntárias, por via da usucapião (do art. 1547º, nº 1, do CC), antes es

  • TRP14086/15.0T8PRT.P106-03-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ACESSÃO IMOBILIÁRIA INDUSTRIAL · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · DIREITO À PROVA

    I - O direito à prova consagrado no artigo 20º, nº 4, da CRP, não significa que todas as diligências requeridas pelas partes devam ser deferidas, mas que apenas devem ser aceites os meios de prova legalmente admissíveis, pertinentes e que não tenham cariz dilatório. II - A acessão imobiliária industrial não pode ser judicialmente declarada sobre uma parcela não destacada do prédio a adquirir. II

  • TRC5215/20.2T8VIS.C115-05-2023CARLOS MOREIRA

    ILEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · EFEITO ÚTIL DA ACÇÃO · USUCAPIÃO

    I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário, cuja preterição acarreta a ilegitimidade, decorre da lei, do negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir o seu efeito útil normal, entendida esta exigência apenas no caso/situação em que não possa regular defini

  • TRC1648/21.5T8GRD.C128-03-2023TERESA ALBUQUERQUE

    SERVIDÕES PREDIAIS · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · UTILIDADE PARA O PRÉDIO DOMINANTE

    I - A desnecessidade é uma causa de extinção das servidões prediais adquiridas por usucapião e das servidões legais, neste caso, qualquer que seja o seu titulo de aquisição. 2- Há-de configurar-se como superveniente, decorrendo de alterações no prédio dominante que se devam ter como juridicamente relevantes. 3- O conceito de desnecessidade, como causa de extinção da servidão predial, é paralelo

  • TRP3163/19.8T8OAZ.P207-03-2022MENDES COELHO

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÃO DE PRESA · CAMINHO PÚBLICO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO

    I – O prazo legal supletivo de 10 dias (art. 149º nº1 do CPC) para responder a despacho de convite ao aperfeiçoamento da petição inicial é um prazo perentório e, por isso, o seu decurso extingue o direito de praticar o acto, como decorre dos nºs 1 e 3 do art. 139º do CPC; a regra é ser perentório o prazo processual relativo a ato a praticar pela parte. II – Na medida em que por ele se pretende t

  • STJ6704/18.4T8BRG.G1.S117-11-2021FÁTIMA GOMES

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO · ÁGUAS · SERVIDÃO LEGAL · PRESSUPOSTOS

    I. A servidão legal de aqueduto não se confunde com a servidão de aqueduto constituída por usucapião. II. Apenas é pressuposto da servidão legal de aqueduto e não também da servidão de aqueduto constituída por usucapião, a demonstração da titularidade do direito à água pelo requerente. III. A extinção da servidão de aqueduto constituída por usucapião tendo por base a sua desnecessidade pr

  • STJ178/16.1T8TND.C1.S117-06-2021MANUEL CAPELO

    ÁGUAS · SERVIDÃO DE PRESA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · AÇÃO DE CONDENAÇÃO

    I - A servidão de presa e de aqueduto previstas nos arts. 1559.º e 1561.º do CC pressupõem o prévio direito à água, não havendo possibilidade de ser reconhecer tais servidões sem esse direito á água. II - O direito às águas cuja verificação se exige para o reconhecimento da servidão de aqueduto e presa não se confunde com o direito à propriedade e servidão das próprias águas objecto de presa e aqu

  • STJ734/10.1TVPRT.P1.S129-04-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE ROMA · CONTRATO ATÍPICO

    I. Tendo as partes clausulado no contrato entre elas outorgado que o mesmo seria regido pela lei italiana, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, é aplicável à celebração, execução e cessação deste contrato o regime do direito italiano. II. Um contrato em que um comerciante acorda com um produtor industrial a compra e venda do

  • TCAS7995/14.5BCLSB13-12-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRC/AMORTIZAÇÕES · TRESPASSES · NATUREZA JURÍDICA · LICENÇA ADMINISTRATIVA

    I-O trespasse é definido como a transmissão da propriedade de um estabelecimento por negócio inter vivos, o qual integra todos os bens corpóreos e incorpóreos que formem o conjunto unitário finalisticamente determinado à realização de um fim concreto, ou seja, à atividade a que se destina a exploração do estabelecimento. II-Inexiste trespasse se do teor do contrato não resulta a transferência de u

  • TRP1751/18.9T8MTS.P113-06-2019JOAQUIM CORREIA GOMES

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COISAS · QUALIFICAÇÃO · PRESTAÇÕES FRAGMENTÁRIAS

    I - O contrato de fornecimento de coisas, muito embora tenha natureza atípica encontra-se geralmente centrado no contrato de compra e venda no âmbito de um programa contratual duradouro, integrando, por isso mesmo, uma pluralidade de prestações que prolongam-se no tempo, seja de um modo programado e escalonado (i), estando as prestações desde logo determinadas ou sendo inicialmente indeterminadas,

  • TRG6688/16.3T8GMR.G113-06-2019JOAQUIM BOAVIDA

    CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO VOLUNTÁRIA DE ESCOAMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADITA

    1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida na utilização de dois tubos que percorrem o subsolo do logradouro do prédio subserviente, para escoar as águas pluviais provenientes dos telhados dos prédios dominantes, e cujas extremidades emergem à superfície do mesmo num único ponto. 2 – A circunstância de não se ter demonstrado que, ao contrário do alegado,

  • TRL22131/15.2T8LSB.L1-727-02-2018HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE FORNECIMENTO · DISTRIBUIÇÃO · DEVER DE INDEMNIZAR

    I.– À expressão contrato de fornecimento podem reconduzir-se ocorrências contratuais de feições diversas que podemos agrupar nos seguintes modelos: a)- Contrato em que o fornecedor disponibiliza o seu produto em contínuo, durante um dado período ou sem termo determinado, obrigando-se a contraparte a pagar em função do que for consumindo ou retirando, sem prejuízo de poder também ser acordada

  • TRG1837/11.0TJVNF.G125-05-2017JOSÉ CRAVO

    ÁGUAS PÚBLICAS · PREOCUPAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÁGUAS

    I – A Lei n.º 54/2005, de 15-11, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, continua a ressalvar do domínio público do Estado ou das Regiões Autónomas as águas originariamente públicas que tenham entrado no domínio privado até 21-11-1868, por preocupação, doação régia ou concessão [art. 6º/1 e 4 dessa Lei e art. 1386º/1, d) do CC]. II – Assim, a preocupação, ou seja, a ocupação primeira

  • TRP4398/11.7T2OVR.P104-02-2016PEDRO LIMA COSTA

    SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO DE SERVIDÃO

    I - O não uso prolongado de uma servidão predial é o melhor índice de desnecessidade dessa servidão. II - Mas nem por isso o não uso coincide totalmente com a desnecessidade, existindo situações em que se usa sem que seja necessário, tal como existem situações em que não se usa e mesmo assim a servidão é necessária. III - De entre as servidões voluntárias, só as que são constituídas por usucapiã

  • TRP166/10.1TBRSD.P118-02-2013JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ÁGUAS · ÁGUAS PARTICULARES · USO DE ÁGUAS PARTICULARES · PROPRIEDADE

    A possibilidade de usar a água particular nascida em prédio alheio implica a prévia aquisição do direito a esse uso, seja porque se adquire a propriedade da água, seja porque se adquire, em razão das necessidades de determinado prédio, o direito à constituição de uma servidão que permite esse uso.

  • TRP193/10.9TBVPA.P111-04-2011CAIMOTO JÁCOME

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PROPRIEDADE DE ÁGUA · SERVIDÃO

    I - A mina é uma obra realizada com vista à captação e posse de águas (ver artº 1390°, no 2, do CC). Situando-se em terreno alheio, constitui uma restrição ao direito de propriedade do respectivo dono do solo. Trata-se de uma limitação interna ao conteúdo desse direito de propriedade. II - O proprietário da água captada, através de uma mina, em terreno alheio, é proprietário da água e nada mais

  • TRP082580809-02-2009HENRIQUE ARAÚJO

    SERVIDÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · RECONVENÇÃO

    Considerando a noção legal de servidão, nomeadamente quanto à existência de um prédio serviente e de um prédio dominante, pertencentes a donos diferentes, não pode o tribunal emitir uma sentença condenatória de reconhecimento do direito de servidão de passagem onerando um prédio em beneficio de outro, sem que se tenha apurado a dominialidade daquele.

  • STJ08B118208-05-2008SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · RENDA · PAGAMENTO

    1. O estabelecimento comercial ou industrial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas – coisas móveis e ou imóveis, incluindo as próprias instalações, direitos de crédito, direitos reais e a própria clientela ou aviamento - organizados com vista à realização do respectivo fim. 2. O contrato de locação de estabelecimen

  • STJ07B416804-12-2007SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TRESPASSE · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    1. O estabelecimento comercial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas organizadas com vista à realização do respectivo fim. 2. O contrato de cessão de exploração é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento. 3. O contrato de trespasse é

  • STJ07B153228-06-2007SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUB-ARRENDAMENTO

    1. O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços nele instalado. 2. O estabelecimento configura-se como uma estrutura material e jurídica em regra integrante de pluralidade de coisas corpóreas e incorpóre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.