Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2327.º — (Cumprimento de legados e outros encargos)

EM VIGOR
O testador pode encarregar o testamenteiro do cumprimento dos legados e dos demais encargos da herança, quando este seja cabeça-de-casal e não haja lugar a inventário obrigatório.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG368/23.0T8BGC.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre

  • TRG125/23.4T8AMR.G131-10-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · RECLAMAÇÃO DE BENFEITORIAS FEITAS COM DINHEIRO COMUM · ACÇÃO CONTRA HERDEIROS · EX-CÔNJUGE

    Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge mulher e demais herdeiros de prédio de herança, no qual alega que foram realizadas benfeitorias com dinheiro integrativo dos bens comuns do casal, e em que pede o reconhecimento de benfeitorias e a condenação dos devedores a pagar pelo menos a metade do valor com que avaliou as mesmas, assiste-lhe legitimidade para instaurar a ação, indepen

  • TRL4454/23.9T8FNC.L1-226-09-2024RUTE SOBRAL

    ACÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA · IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A legitimidade ativa para a propositura de ação de impugnação de escritura de justificação notarial é definida pelo disposto no nº 1, do artigo 101º do Código do Notariado, decorrendo da sua literalidade não ser exigível a intervenção de todos os interessados, mas apenas de algum deles. II – A ratio subjacente ao disposto

  • TRE130/21.5T8ADV.E126-05-2022MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · ADMISSÃO · DESPACHO LIMINAR · CASO JULGADO FORMAL

    A decisão proferida em processo de inventário, a admitir liminarmente o requerimento inicial apresentado para que se proceda a inventário para relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação, devidamente fundamentada, uma vez transitada em julgado, faz caso julgado formal, impedindo que posteriormente venha o tribunal a proferir nova decisão de sentido c

  • TRE242/14.1T9TMR.E124-05-2018MARIA ISABEL DUARTE

    PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE · CAUSA DE PEDIR

    I – O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal deverá ter como causa de pedir os mesmos factos que são pressuposto da responsabilidade criminal pelos quais o arguido é acusado. II – Tal não se verifica no circunstancialismo em que se constata que a arguida foi condenada no processo pela prática de um crime de falsidade de testemunho, previsto e punível pelo artigo 360,°, n.ºs. 1 e

  • TRE1681/16.9T8ENT-A.E111-05-2017TOMÉ DE CARVALHO

    PETIÇÃO DE HERANÇA · LEGITIMIDADE ACTIVA

    A regra de legitimidade activa na acção de petição da herança, quando sejam dois ou mais herdeiros aceitantes, reconhece a qualquer dos herdeiros o poder de reivindicar para si só a totalidade dos bens em poder do demandado, sem que este possa opor-lhe a excepção de que tais bens lhe não pertencem por inteiro. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.