Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1838.º (Impugnação da paternidade)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
A paternidade presumida nos termos do artigo 1826.º não pode ser impugnada fora dos casos previstos nos artigos seguintes.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1395/24.6T8STR.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE DOS PRAZOS DE CADUCIDADE

    I. É admissível a cumulação, na mesma ação, dos pedidos de impugnação de paternidade presumida (e cancelamento do correspondente registo) e de investigação de paternidade biológica para reconhecimento judicial em contrário da filiação que consta no registo de nascimento. II. A imposição de prazos de caducidade para propor tal ação consubstancia uma restrição desproporcional dos direitos fundament

  • TRE2459/25.4T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa

  • STJ6585/19.0T8BRG.G1.S116-10-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · ABUSO DO DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · REGISTO CIVIL

    I – Por aplicação do Ac. 523/2025, de 17/06/2025, do plenário do TC, devem considerar-se/julgar-se inconstitucionais quer o prazo de 10 anos do art. 1842.º/1/c) do C. Civil (sobre a ação de impugnação de paternidade) quer o prazo de 10 anos do art. 1817.º/1 do C. Civil (aplicável à ação de investigação de paternidade por remissão do art. 1873.º do C. Civil), ou seja, o direito de impugnar a patern

  • TRE1620/21.5T8STB.E105-12-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE

    1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar do conhecimento do facto, é sobre o réu que recai o ónus da prova de o prazo já ter decorrido, nos termos do disposto no artigo 343.º, n.º 2, do Código Civil. 2. O decurso do prazo de caducidade configura um facto extintivo do direito do credor, uma vez que determina a impossibilidade do seu exercício. 3. Quando a ação de

  • TRP14311/23.3T8PRT.P120-06-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    MENOR · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores sido atribuído, no âmbito de ação de divórcio, à progenitora, nomeadamente quanto às questões de particular importância, não tem o progenitor dos referidos menores poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) e investigação da paternidade

  • TC112/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TRP4667/22.0T8MAI.P126-06-2023MENDES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE · CUMULAÇÃO DE PEDIDO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I – Ainda que apelidando a acção de “investigação da paternidade” e demandando apenas o pretenso pai, o Autor, ao formular no seu pedido que deve “ser excluída a paternidade de …(nome)…” depois de sob o artigo especifico da p.i. dizer, pelos factos que alegou anteriormente, que impugna a paternidade do pai inscrito no registo, e ao formular também nele que se declare “que o menor … (nome)… é filho

  • TRG1093/21.2T8GMR.G104-05-2023ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    1 - O pedido de impugnação de paternidade e o pedido de investigação de paternidade estão ligados entre si por uma relação de prejudicialidade, pois não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for retificado, declarado nulo ou cancelado (artigo 1848.º, n.º 1 do CC). 2 - Constitui jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucion

  • TC468/202215-11-2022José João Abrantes
  • TRE1010/21.0T8FAR.E113-07-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    I – A aplicação do disposto no artigo 333.º, 2.º parágrafo, do Código Civil Francês pelos tribunais portugueses não ofende os princípios fundamentais da ordem pública internacional portuguesa, até porque o Código Civil Português, no seu artigo 1842.º, n.º 1, também estabelece um prazo preclusivo para a interposição da ação de impugnação de paternidade. II – Nos termos do artigo 56.º, n.º 2, 1.ª p

  • TRL1309/19.5T8CSC.L1-617-02-2022VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA

    I - Os artigos 1838.º do Código Civil, com referência ao artigo 1826.º, n.º 1 e o artigo1839º, n.º 1, que dispõe que “A paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou, nos termos do artigo 1841.º, pelo Ministério Público” não confere legitimidade ao presumível pai biológico para intentar a acção de afastamento da presunção da paternidade. II – Os Tribunais enc

  • TRE3/21.1T8FER.E110-02-2022FRANCISCO MATOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Na falta de requerimento do pretenso progenitor biológico, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para impugnar a paternidade presumida, solução que não constitui uma compressão desproporcional ou injustificada do direito à identidade pessoal do registado. (Sumário do Relator)

  • TRP249/19.2T8BAO.P127-05-2021DEOLINDA VARÃO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · PRAZO

    I – Nos artigos 1786.º n.º 1 al. a) e 1826.º n.º1, ambos do C.Civil consagra-se a regra pater ris est quem nuptias demonstrant. II – Todavia a paternidade presumida do marido da mãe pode ser impugnada nos termos dos artigos 1838.º e segs. do C.Civil. III – O reconhecimento do filho nascido ou concebido fora do matrimónio efectua-se por perfilhação ou decisão judicia em acção de investigação. Mas

  • STJ389/14.4T8VFR.P2.S116-12-2020CATARINA SERRA

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    I. A acção de impugnação e investigação da paternidade está sujeita aos prazos de caducidade dos artigos 1842.º, n.º 1, al. c), e do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC. II. De acordo com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 309/2016 de 18.05.2016, não deve julgar-se inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, al. c), do CC, no segmento que estabelece que a acção da impugna

  • TRP12597/17.1T8PRT.P111-04-2019CORREIA PINTO

    MINISTÉRIO PÚBLICO · PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO

    A intervenção do Ministério Público no âmbito do artigo 21.º do Código de Processo Civil não se confunde com os representantes ou com a nomeação de curador a que se reportam os artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma legal.

  • TC1391/1706-02-2019João Pedro Caupers
  • TC411/201707-06-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ94/15.4T8VVD.S112-09-2017PINTO DE ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA · TERCEIRO · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

    1. A legitimidade para impugnar a paternidade do filho, nascido na constância do matrimónio, apenas pertence, directa e autonomamente, ao marido, à mãe e ao filho. 2. O terceiro, pretenso progenitor, não tem legitimidade, ex novo, para afastar a presunção de paternidade do marido da mãe, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público. 3. É essencialmente o interesse da protecção

  • TRE46/15.4T8STC.E127-04-2017MATA RIBEIRO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE

    1 - A ação de impugnação de paternidade a que aludem os artºs 1838º e seg. do CC só é admitida nos casos de filiação decorrente da presunção legal de paternidade, por forma afastar essa presunção imposta pela lei. 2 - A ação de impugnação da paternidade supõe que a presunção da paternidade do marido funcionou e que o nome do marido da mãe figura no lugar da paternidade, no registo de nascimento

  • TRE512/15.1T8BJA-A.E103-12-2015MÁRIO SERRANO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CURADOR ESPECIAL OU PROVISÓRIO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    A nomeação de curador especial a menor, ao abrigo do artº 1846º, nº 3, do Código Civil, e enquanto réu em acção de impugnação de paternidade (ou seja, em termos da legitimidade passiva para essa acção), não poderá recair no Mº Pº, para o que este se encontra impedido, antes devendo ser nomeada para essas funções pessoa que não seja parte na causa, nem tenha potencialmente interesses conflituantes

a mostrar 20 de 27

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.