Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1007.º (Causas de dissolução)

EM VIGOR
A sociedade dissolve-se: a) Por acordo dos sócios; b) Pelo decurso do prazo fixado no contrato, não havendo prorrogação; c) Pela realização do objecto social, ou por este se tornar impossível; d) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída; e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; f) Por qualquer outra causa prevista no contrato.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP9537/21.7T8VNG.P125-03-2025PINTO DOS SANTOS

    PRINCÍPIOS DO INQUISITÓRIO E DA COOPERAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SENTENÇA CONDICIONAL

    I - Os princípios do inquisitório e da cooperação [este na vertente relativa ao juiz] têm de ser conjugados com os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das partes e da preclusão, não podendo ser sobrevalorizados nem transformados numa espécie de panaceia para colmatar todas as falhas/omissões das partes, já que não foi esse o propósito do legislador nem isso se coaduna com a estrutu

  • TRL523/22.0T8BRR.L1-107-03-2023RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · APRESENTAÇÃO À INSOLVÊNCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR

    I. O contitular de uma quota social (co-herdeiro do sócio falecido) tem legitimidade processual para invocar a nulidade de deliberação social por falta de convocação para a realização da assembleia geral da sociedade – artigo 56.º, n.º 1, al. a) do CSC e artigo 286.º do CC. II. Não obstante, consistindo a deliberação impugnada na apresentação à insolvência pela sociedade, e tendo tal insolvência

  • STJ348/14.7T8STS-AV.P1.S110-05-2021RICARDO COSTA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE

    I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c

  • STJ1443/12.2TYLSB.L1.S229-10-2020BERNARDO DOMINGOS

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    I – Na vigência do regime jurídico das sociedades de advogados aprovado pelo DL nº 229/2004, o presidente da assembleia geral não é um “primum inter partes”, não possuindo, por isso, voto de qualidade. II – Não prevendo o pacto social outros requisitos de aprovação das deliberações da assembleia geral, a aprovação destas está sujeita à regra da maioria absoluta nos termos do nº 4 do art.º 25º do

  • CAJP74/2017-JPBBR07-06-2018CARLA TEIXEIRA

    UNIÃO DE FACTO / SOCIEDADE IRREGULAR / ENTREGA DE COISA CERTA / LIQUIDAÇÃO POSTERIOR

  • STJ3712/15.0T8GDM.P1.S124-10-2017ANA PAULA BOULAROT

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO · PARTILHA DE BENS COMUNS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I A união de facto constitui-se quando duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo se juntam e passam a viver em comunhão de leito, mesa e habitação, como se de marido e mulher se tratassem, sendo as suas condições de eficácia, para além dessa comunhão de vida, que tal comunhão se mantenha há pelo menos dois anos e que não haja entre os seus membros qualquer impedimento dirimente ao seu casame

  • TRL350/14.9TYLSB-D.L1-807-07-2016OCTÁVIA VIEGAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO · ADMINISTRADOR · SOCIEDADE

    - O direito de propriedade protegido constitucionalmente, de que resulta também a protecção do direito dos credores obterem a satisfação do seu crédito através do património do devedor, tem um dos seus expoentes no processo de insolvência, que visa a distribuição do valor obtido com o património, pela satisfação dos créditos detidos pelos credores. - A apresentação à insolvência pelos administrad

  • TRL921/14.3T8LRS.L1-416-03-2016PAULA SANTOS

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DIREITOS DO CREDOR SOBRE O SÓCIO · NÃO APRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE À INSOLVÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I–A assembleia-geral e a acta de onde resulta a deliberação de dissolução da sociedade Ré, têm como objectivo a alteração da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade, alteração essa consistente em aquela entrar na fase de liquidação. II–A declaração, feita em acta, de que a sociedade não tem nem activo nem passivo, ainda que falsa, não colide com o objectivo de dissolução da soci

  • TRC170/09.2TBANS-B.C126-06-2012FREITAS NETO

    UNIÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO

    1. É incompatível com a forma especial do processo de liquidação judicial de sociedades dos artigos 1122 e seguintes do CPC a declaração da existência de uma união de facto, da sua cessação e da especificação do acervo de bens que integram o activo e passivo eventualmente gerado por tal união. 2. Em termos processuais esta forma de liquidação pressupõe a declaração judicial de existência e conse

  • TRL985/10.9TYLSB.L1-707-12-2010GOUVEIA BARROS

    INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · SOCIEDADE COMERCIAL · GERENTE

    Encontrando-se uma sociedade sem gerentes e cabendo os poderes de gerência a todos os sócios, nos termos dos artigos 253º/1 e 261º/1 do Código das Sociedades Comerciais, qualquer deles pode tomar a iniciativa de a apresentar à insolvência sem que tal apresentação tenha que ser deliberada pelos sócios (Sumário do Relator)

  • TRL9769/2008-723-06-2009ROSA RIBEIRO COELHO

    REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · MATÉRIA DE FACTO

    I – Uma das questões de direito a resolver no âmbito de uma acção de reivindicação é a de saber se o autor é titular do direito de propriedade a que se arroga, o que passa necessariamente pela alegação e ulterior demonstração de factos que, vistos à luz das normas jurídicas aplicáveis, permitam concluir pela existência na sua esfera jurídica do invocado direito de propriedade sobre determinada coi

  • TRP082420626-05-2009MARQUES DE CASTILHO

    INVENTÁRIO · TRANSMISSIBILIDADE DE QUOTA SOCIAL · LICITAÇÃO

    I- Quando os estatutos ou contrato social dispõem expressamente que, no caso de decesso do sócio, a sua parte se transmite a certo ou certos herdeiros (v. g., a herdeiro que já era, por si, sócio da empresa) ou ao cônjuge do falecido e em todas as hipóteses em que exista um destinatário certo para a quota social, esta não pode ser licitada. II- A mesma regra entra em funcionamento no caso de ser

  • TRL3515/2008-815-05-2008SALAZAR CASANOVA

    ASSOCIAÇÃO · NULIDADE

    É nulo o acto constitutivo das associações de direito privado que, ao abrigo do disposto nos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, sejam constituídas unipessoalmente (artigos 158.º-A, 280.º/1, 294.º, 295.º do Código Civil) (SC)

  • TRE2400/03-319-02-2004GAITO DAS NEVES

    SOCIEDADE IRREGULAR · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL

    I - Se o objectivo pretendido aquando da constituição duma sociedade irregular se tornar impossível, esta terá que ser dissolvida. II - A dissolução duma sociedade implica a sua liquidação, onde se verificara quanto à falta de constituição da affectio societatis por parte dos sócios.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.