Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1672.º (Deveres dos cônjuges)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

Jurisprudência

311 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • TRP8028/24.9T8VNG.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · UTILIDADE PROCESSUAL · UNIÃO DE FACTO

    1 - A modificabilidade da decisão relativa à matéria de facto só se equaciona - e, por isso, a inerente reapreciação da prova só faz sentido - quando a mesma se não revele processualmente irrelevante, ou seja, quando os factos objeto de impugnação tenham relevância para a solução jurídica do pleito, atendendo às soluções plausíveis de direito. 2 - Se já se encontra definitivamente provado que o

  • STJ942/17.4T8FAF-E.G1.S118-06-2026JORGE LEAL

    RECURSO DE REVISTA · DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · BEM COMUM DO CASAL

    I - Tendo surgido nos autos, entre as instâncias, controvérsia acerca da subsunção da situação sub judice ao conceito normativo de alteração das circunstâncias supervenientes, ínsito no art. 1793.º, n.º 3, do CC - previsão da possibilidade de alteração do regime da casa de morada de família fixado por acordo ou decisão - o STJ pode intervir em sede de revista. II - Tendo-se provado que a não fixaç

  • TRL5088/25.9T8SNT-C.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS · UNIÃO DE FACTO · PROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A acção de restituição e separação de bens proposta nos termos do artigo 141.º e ss. do CIRE é o meio para o titular de um direito real de gozo fazer valer o seu direito e reagir contra uma apreensão que ofenda esse mesmo direito. II- A união de facto, por si só, não é título jurídico legalmente reconhecido para a aquisição do direito de propriedade

  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL25141/23.2T8LSB.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    DIVÓRCIO · COMPENSAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Na ação instaurada com fundamento em créditos/compensação entre ex-cônjuges, que foram casados no regime de separação de bens, designadamente por o demandante ter suportado na totalidade o pagamento das prestações do empréstimo para aquisição de habitação de uma fração e metade das prestações do empréstimo para aquisição de habitação de outra fração, que constituíram, sucessivamente, a casa de mor

  • TRL25903/22.8T8LSB-A.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d

  • TRL4702/23.5T8ALM.L1-223-04-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS

    Se a decisão que condena o réu num pedido que não foi formulado for objeto de recurso, sem que o recorrente argua a sua nulidade com fundamento na al. e) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, o tribunal deve revogá-la por violar os limites da condenação (arts. 609.º do CPC), sendo, por isso, ilegal.

  • STJ2496/21.8T8VNG.P1.S125-02-2026FERNANDO BAPTISTA

    INDEMNIZAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MÉRITO DA CAUSA · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. O princípio do dispositivo (artigo 609º, n.º 1, do Código de Processo Civil), porque se quer mitigado ou suavizado, impede que o tribunal decida para além ou diversamente do que foi pedido, mas não obsta a que profira decisão que se inscreva no âmbito da pretensão formulada. Daí que o pedido parcelar não obste a majoração se ainda se enquadrar o p

  • STJ99/24.4GAORQ.E1.S129-01-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Existindo contradição insanável entre a fundamentação da aquisição probatória, na sentença proferida pelo tribunal de 1.ª instância, que foi absorvida pelo tribunal de recurso pela manutenção do provado e respectiva fundamentação nos seus precisos termos, verifica-se o vício a que alude o art. 410.º, n.º 2, al. b), do CPP em ambas as decisões. II - Não cabendo na competência do STJ a reapr

  • STJ2632/22.7T8FAR.E1.S115-01-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DIVÓRCIO · FUNDAMENTOS · SEPARAÇÃO DE FACTO · DURAÇÃO

    A separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento nos termos previstos na alínea d) do art. 1782.º do CC.

  • TRC3460/23.8T8LRA.C110-12-2025FONTE RAMOS

    ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO

    1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Em matéria de alimentos, a separação de facto e a qualidade de ex-cônjuge poderão não ter tratamento uniforme, relevando o disposto nos art.ºs 1675º, 2004º, 2009º, n.º 1, a), 2016º e 2016º-A do CC. 3. A deci

  • TRL133/24.8T8SNT.L1-718-11-2025JOSÉ CAPACETE

    INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL · DIVÓRCIO-CONSTATAÇÃO DA RUTURA CONJUGAL · AL. D) DO ART. 1781.º DO CC · FUNDAMENTOS

    Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]): 1. O juiz apenas deve proferir despacho de indeferimento liminar com fundamento na manifesta improcedência do pedido quando a pretensão do autor não tiver quem a defenda, nos tribunais ou na doutrina, isto é, quando for evidente que a sua tese não tem condições para vingar no

  • TRL12129/23.2T8LRS.L1-205-11-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    RECURSO INTERCALAR · INUTILIDADE · DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO

    I. Caso o conhecimento do recurso intercalar deixe de interessar ao desfecho da causa, tal recurso deve ser declarado extinto, por inutilidade superveniente. II. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão di

  • TRE99/24.4GAORQ.E130-09-2025MANUEL SOARES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como o bem jurídico complexo que abrange a saúde física, psíquica e mental, passível de afetação por toda a multiplicidade de comportamentos que atingem a integridade física e psicológica, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual e a honra da vítima. A norma contempla, como fundamento do ilícito especialm

  • TRP244/25.2YLPRT-A.P110-07-2025JUDITE PIRES

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · ADMISSIBILIDADE DA OPOSIÇÃO · CONDIÇÕES · TAXA DE JUSTIÇA

    I - No procedimento especial de despejo instaurado com fundamento no n.º 3 ou no n.º 4 do artigo 1083.º do Código Civil, quer o pagamento da taxa de justiça, quer o pagamento da caução exigidos pelo artigo 15º-F, n.º 5 do NRAU, são condições da admissibilidade da oposição ao despejo. II - Dada essa condição de admissibilidade, sendo controvertida a existência de rendas em falta e/ou o seu montant

  • STJ3746/22.9T8PNF.P1.S117-06-2025FERREIRA LOPES

    CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - No exercício dos seus poderes em matéria de facto (art. 662º do CPC), é lícito à Relação recorrer a presunções judiciais para alterar a matéria de facto da sentença; II – Improcede o pedido de indemnização por alimentos com base no nº3 do art. 495º do CCivil, formulado pela viúva de vítima mortal de acidente de viação, com 36 anos à data do acidente e sem qualquer incapacidade para o trabalho,

  • TRL416/20.0PDCSC.L1-912-06-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    SUBTRAÇÃO DE MENOR · INTERESSE DO MENOR · MUDANÇA DE RESIDÊNCIA

    (da responsabilidade da Relatora) A. O bem jurídico que ilumina o tipo de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249º do CP é o feixe de poderes que competem ao encarregado do menor encarados do um prisma da defesa e tutela dos interesses deste. B. A complexidade e incidência deste interesse do menor na compreensão do tipo impõe que o mesmo se afirme imediatamente sem carecer de qualq

  • TRG211/23.0GBBCL.G127-05-2025FÁTIMA FURTADO

    CRIME PÚBLICO · ACUSAÇÃO PELO ASSISTENTE · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO

    I. Sendo o procedimento por crime de natureza pública, a instrução só é admissível por factos pelos quais o Ministério Público deduziu acusação e não também pelos factos constantes da acusação do assistente que acompanha a acusação pública e dela depende, como decorre diretamente do artigo 287.º, n.º 1 al. a) do Código de Processo Penal. A abertura da instrução por factos constantes da acusação do

  • TRL2843/20.0T8ALM.L1-622-05-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIVÓRCIO · DANOS · INDEMNIZAÇÃO · CULPA

    I. Abandonando uma interpretação restritiva do artigo 1792º do CC, tem sido entendido que a reparação dos danos causados ao cônjuge alegadamente lesado, são, quer os resultantes da própria dissolução do casamento, quer os que advém de factos que possam ter conduzido à ruptura da vida em comum. II. Acresce que ao eliminar o conceito de “culpa” no âmbito do processo judicial de divórcio litigioso,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.