Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 714.º (Forma)

EM VIGOR desde 21/07/20082 alt.
Sem prejuízo do disposto em lei especial, o acto de constituição ou modificação da hipoteca voluntária, quando recaia sobre bens imóveis, deve constar de escritura pública, de testamento ou de documento particular autenticado.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • TRC1523/23.9T8VIS-B.C114-04-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · OBRIGATORIEDADE · GESTÃO PROCESSUAL · TÍTULO EXECUTIVO

    1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação, face ao atual ordenamento jurídico processual, a regra é a da obrigatoriedade da realização da audiência prévia (art. 591.º do Código de Processo Civil), mas essa regra admite exceções, seja nos casos, expressamente, previstos nos arts. 592.º e 593.º do mesmo Código, seja em situações pontuais, por determinação do juiz, depois de ouvida

  • TRE460/21.6T8STC.E113-11-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · ENTREGA DO BEM · INTERPELAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Estando em causa a interpretação da declaração negocial de um contrato formal, não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso, salvo se tal sentido corresponder à vontade real das partes e as razões determinantes da forma de negócio se não opuserem a e

  • TRG5395/24.8T8GMR.G108-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL

    1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,

  • TRP26569/17.2T8PRT-B.P203-06-2024FÁTIMA ANDRADE

    AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA · REGISTO DA AÇÃO · HIPOTECA

    I - É oponível a terceiros, desde a data do registo da ação de execução específica, o direito reconhecido pela sentença proferida em tal ação contra titular de direito incompatível com o do beneficiário do registo. II - A invocação pelas partes, aquando da celebração de um contrato de mútuo, da existência e manutenção para garantia do novo crédito constituído, de hipotecas anteriores cujo registo

  • TRP2353/22.0T8VLG-A.P108-04-2024CARLOS GIL

    INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA

    I - De acordo com a teoria da impressão do destinatário, a interpretação da declaração negocial pretende determinar qual o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, imputa à declaração emitida pelo declarante, salvo se este último não puder razoavelmente contar com o sentido que o declaratário atribui à sua declaração. II - A interpretação da declaração negoci

  • TRL490/21.8T8LSB.L1-721-06-2022JOSÉ CAPACETE

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · PRESTAÇÃO DE FACTO

    1.–A cumulação objetiva pode ser simples (art. 555.º), alternativa (art. 553.º) ou subsidiária (art. 554.º), sendo que, na execução: - a cumulação alternativa está excluída pela prévia escolha da prestação (art. 714.º); e - a cumulação subsidiária está afastada pela impossibilidade de hierarquizar uma execução como subsidiária de uma outra, o que significa que, em sede executiva, apenas é adm

  • STJ1439/16.5T8PTG.E2.S127-01-2022MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I. Entende-se não existir violação do disposto nos arts. 640.º e 662.º do CPC ao ter o acórdão recorrido – adoptando uma postura não formalista, conforme à jurisprudência do STJ – aproveitado a impugnação da matéria de facto feita pela ré em sede de apelação porque compreendeu o sentido de tal impugnação; e assim, ter apreciado a valoração da prova no tocante aos factos impugnados, e procedid

  • STJ15465/16.0T8LSB-A.L1.S113-05-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    TÍTULO EXECUTIVO · ABERTURA DE CRÉDITO · AÇÃO EXECUTIVA · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. À luz do acórdão do TC n.º 408/2015, de 23.09, mantém-se a exequibilidade de um título emitido antes da entrada em vigor da reforma do CPC de 2013, que, ao tempo da sua emissão, era título executivo por força do art. 46.º, n.º 1, al. c), do antigo CPC; ou seja, desde que esse título, estando assinado pelo devedor, importe a constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo monta

  • TCAN02133/20.8BEBRG-S129-04-2021Manuel Escudeiro dos Santos

    MEIOS DE PROVA; INDEFERIMENTO.

    I – O indeferimento do pedido de concessão de um prazo para junção aos autos de declarações da AT a esclarecer o valor em débito e certidões emitidas pelos Tribunais a atestar a extinção das instâncias executivas e, consequentemente, a inexistência de dívidas, configura a rejeição de meio de prova suscetível de apelação autónoma nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC. II – Os fact

  • STJ6528/18.9T8GMR-A.G1.S125-03-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · REQUISITOS · FALTA DE TÍTULO

    I - No âmbito da acção de verificação e graduação de créditos, o título executivo é um pressuposto de carácter formal (art. 788.º, n.º 2, do CPC), cuja falta ou insuficiência determina a improcedência da reclamação de créditos. II - Assim, não merece censura o acórdão recorrido, ao não apreciar a impugnação da matéria de facto por a considerar prejudicada pela falta de título executivo, uma vez qu

  • STA071/20.3BESNT16-09-2020ANABELA RUSSO

    PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO · EFEITO DURADOURO · INTERRUPÇÃO

    I - A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efei

  • TRG52/18.7T8CHV–A.G119-09-2019ALEXANDRA ROLIM MENDES

    SIMULAÇÃO · SIMULAÇÃO RELATIVA · VALIDADE FORMAL DO NEGÓCIO DISSIMULADO

    - Na simulação relativa o intuito de enganar terceiros resulta do mero intento de enganar: as partes pretendem, criando uma aparência jurídica, ludibriar todos os terceiros externos à comunicação, levando-os a acreditar que a vontade manifestada é realmente querida.

  • TRL84/10.3TBSCR-A.L1-806-06-2019TERESA PRAZERES PAIS

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

    Se do título executivo dado à execução, formado pelo contrato de abertura de crédito em conta corrente e nota de débito, não resulta com segurança a existência da dívida exequenda e em que data a mesma se venceu, sendo que tal segurança seria a que justificaria que a exequente não tivesse que instaurar acção declarativa previamente e poder passar, logo, para a acção executiva, inevotável é conclui

  • STJ18853/12.8YYLSB-A.L1.S210-04-2018PINTO DE ALMEIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · DOCUMENTO PARTICULAR

    I. Pode definir-se a abertura de crédito como o contrato pelo qual um banco se obriga a ter à disposição da outra parte uma quantia pecuniária, que esta tem direito a utilizar nos termos aí definidos, por certo período de tempo ou por tempo indeterminado. II. O banco não se constitui, desde logo, credor de uma prestação pecuniária, pois isso só vem a verificar-se com a posterior mobilização pel

  • TRP2625/12.2TBPNF-A.P123-11-2017AMARAL FERREIRA

    ERRO NA DECLARAÇÃO · ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO · INEFICÁCIA DO REGISTO DA HIPOTECA · REGISTO

    I - O negócio jurídico só é anulável por erro sobre o objecto se esse erro for tal que sem ele a parte não teria celebrado o negócio, ou não o teria celebrado com aquele conteúdo, importando que se se concluir que a parte teria celebrado o negócio do mesmo modo, ainda que não tivesse incorrido em erro, não haverá já fundamento para o anular. É este o sentido da essencialidade a que se refere o art

  • TRG4847/12.7TBGMR-A.G126-10-2017ALCIDES RODRIGUES

    VENDA DE BEM HIPOTECADO · TERCEIRO ADQUIRENTE · INSOLVÊNCIA · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USUFRUTO

    I - A existência de uma hipoteca não impede a alienação ou oneração do bem hipotecado (art. 695º do CC). II – O adquirente da nua propriedade do imóvel hipotecado, podendo ser também demandado na execução instaurada pelo credor hipotecário contra os mutuários ao abrigo do regime previsto no art. 56º, n.º 2 do anterior CPC, é terceiro em face da obrigação exequenda. III – Decretada a insolvên

  • TRL222/11.9TVLSB.L1-614-09-2017FRANCISCA MENDES

    NULIDADE DE REGISTO · TERCEIROS DE BOA-FÉ

    –Tendo sido ordenado, com base em título falso, o cancelamento do registo de hipoteca e adquirida fracção autónoma livre de ónus e encargos (com desconhecimento da desconformidade entre a realidade substantiva e a realidade registral) a nulidade do registo não é oponível aos adquirentes que deverão ser considerados terceiros de boa-fé para os efeitos previstos no art. 17º, nº2 do CRP.

  • TRG196/14.4T8CHV-A.G118-05-2017ANTÓNIO SOBRINHO

    PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTOS AUTÊNTICOS · FORÇA PROBATÓRIA · PROVA PLENA

    I - A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos. II - Tal força probatória não se estende, pois, à veracidade ou verosimilhança, ou seja a correspondência com a realidade dos factos constantes da declaração. III – Quanto aos factos de que não façam prova plena, os documentos

  • TRL436/14.0TBPDL.L1-830-03-2017ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO MARÍTIMO

    -O contrato de seguro é um contrato formal, devendo ser reduzido a escrito na respectiva apólice – artº 32º nº 1, 2 e 3 do DL 72/2008, de 16 de Abril -As condições particulares prevalecem sobre quaisquer cláusulas contratuais gerais - artigo 7º do DL 446/85, de 25 de Outubro. -Para determinar o âmbito do seguro é ainda necessário ter em conta as estipulações constantes das Condições Gerais

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.