Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 519.º (Direitos do credor)

EM VIGOR
1. O credor tem o direito de exigir de qualquer dos devedores toda a prestação, ou parte dela, proporcional ou não à quota do interpelado; mas, se exigir judicialmente a um deles a totalidade ou parte da prestação, fica inibido de proceder judicialmente contra os outros pelo que ao primeiro tenha exigido, salvo se houver razão atendível, como a insolvência ou risco de insolvência do demandado, ou dificuldade, por outra causa, em obter dele a prestação. 2. Se um dos devedores tiver qualquer meio de defesa pessoal contra o credor, não fica este inibido de reclamar dos outros a prestação integral, ainda que esse meio já lhe tenha sido oposto.

Jurisprudência

210 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13715/23.6T8LSB-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    I – Conforme decorre do prescrito no artº. 311º, do Cód. de Processo Civil, o incidente de intervenção principal está restringido à intervenção litisconsorcial, permitindo a constituição ou a ampliação de litisconsórcios, tanto necessários como voluntários ; II – O incidente de intervenção principal provocada é legalmente admitido nas situações de litisconsórcio necessário – o n.º 1, do artº. 316

  • STJ2967/14.2TDLSB.L1.S114-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA

    São aplicáveis ao pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, ex vi, art. 4.º, do CPP, os casos de inadmissibilidade de recurso previstos no art. 671.º, do CPC.

  • TRL51/23.7T9VFC-A.L1-528-04-2026JOÃO GRILO AMARAL

    REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES E COIMAS · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DA COIMA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – O disposto no art. 88º nº4 e nº5 do RGCOC constitui uma faculdade do arguido, que a ela poderá recorrer por se encontrar apenas na sua disponibilidade, mas que sempre implicará a explanação ao tribunal (ou a entidade administrativa) dos fundamentos do seu pedido, suportado nos elementos de prova que julgue convenientes, quer os existentes nos autos, s

  • TRL6476/20.2T8ALM-B.L1-219-03-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados ; II - O tribunal materialmente competente para a tramitação e decisão das acções autónomas intentadas, na sequência de decisão de suspensão da instância do inventário, com consequente remessa para os meios comuns, nos quadros do artº.

  • TRL7581/22.6T8LSB-A.L1-812-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO

    Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju

  • TRL18/24.8YQSTR-A.L1-PICRS11-03-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRE662/23.0T8ENT-A.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESCRIÇÃO

    - Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal, como sucede com a prescrição, para extinguir a obrigação cartular; - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. (Sumário do Relator)

  • TRL22217/22.7T8LSB-A.L2-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    CONDOMÍNIO · DESPESAS JUDICIAIS · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do CPCivil): 1. As despesas extrajudiciais e judiciais de advocacia, previstas com o propósito de intentar qualquer acção judicial necessária visando a cobrança de dívidas condominiais, na medida em que implicam o recurso a juízo para dele se obter coercivamente a satisfação das contribuições devidas e o necessário pagamento dos honorários devi

  • TRE399/25.6T8BJA-A.E115-01-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · AVAL · OBRIGAÇÃO CARTULAR

    I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado, e não à obrigação subjacente, pelo qual garante objectivamente o pagamento da livrança. II – O portador de uma livrança pode exercer os seus direitos de acção contra todos os obrigados no vencimento, como sejam os avalistas, que são todos solidariamente responsáveis para com ele.

  • TRL13/24.7YQSTR-A.L1-PICRS14-01-2026PAULA MELO

    CONCORRÊNCIA · ACÇÃO POPULAR · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA

    SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora) I. O réu pode promover a intervenção principal de um co-devedor solidário apenas se alegar a causa de pedir própria do direito de regresso e formular o respetivo pedido de condenação. II- No caso concreto, a Ré, não admite qualquer responsabilidade na matéria controvertida, razão pela qual não alegou os factos que pudessem constituir o fundamento de um

  • TRP1608/20.3T8AMT.P112-12-2025ISABEL FERREIRA

    COMPRA E VENDA · DEFEITOS · DIREITOS DO COMPRADOR · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

    I – Verificando-se a existência de defeitos na coisa vendida, o comprador tem direito a indemnização dos danos sofridos, excepto se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade da coisa, desconhecimento esse que tem de ser alegado e provado pelo próprio vendedor, visto tratar-se de um facto impeditivo do direito contra si invocado pelo comprador e de estar obrigado a prestar a

  • STJ13760/19.6T8SNT.L1.S109-12-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    PRODUTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR · RESPONSABILIDADE OBJETIVA · PRESSUPOSTOS

    I. Optando os Autores por demandar a Ré e interveniente por terem colocado no mercado produto defeituoso, não invocando quaisquer outros pressupostos de responsabilidade para além da responsabilidade objetiva do produtor, há que entender que é apenas no âmbito desta responsabilidade que pretendem a respetiva tutela, estando a mesma sujeita aos termos e limites previstos no DL n.º 383/89, de 06 de

  • TRL6854/22.2T8LRS.L1-809-10-2025CRISTINA LOURENÇO

    AUGI · ENCARGOS DA CONVERSÃO · RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A Lei nº 70/2015, de 16/07, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, introduziu alterações à Lei n.º 91/95, de 2/09 (estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal – AUGI-), e, por via do nº 5, introduzido ao seu art. 3º, passou a contemplar a re

  • TRC48/14.8T8IDN-B.C116-09-2025CARLOS MOREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · TÍTULO EXECUTIVO · OBRIGAÇÃO PLURAL · OBRIGAÇÃO CONJUNTA

    I - Só existe nulidade por excesso ou omissão de pronúncia se a decisão extravasa ou omite pronúncia relativamente ao objeto decidendo introduzido pelas partes e não já quando há invocação ou omissão de argumento ou razão por elas não aduzido ou aduzido. II - No processo executivo, cujo título executivo encerre uma obrigação plural de cariz não solidário, mas apenas conjunto, o pagamento voluntári

  • TRP4067/23.5T8VFR.P116-06-2025TERESA SÁ LOPES

    MOTORISTA · SUBSÍDIO DE AGENTE ÚNICO

    O subsídio de agente único a que alude a Cláusula 15ª do Contrato Coletivo de Trabalho outorgado entre a Associação Nacional de Transporte de Passageiros (ANTROP) e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), publicado no BTE sob o n.º 35 de 22/9/2019, só é devido relativamente aos dias em que os motoristas efetivamente exercem a atividade de condução em

  • TRL13760/19.6T8SNT.L1-205-06-2025PEDRO MARTINS

    DEVEDOR SOLIDÁRIO · INIBIÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · VACINA

    I – A inibição de proceder judicialmente contra um devedor solidário depois de ter demandado judicialmente um outro, salvo razão atendível, inibição prevista no art.º 519/1 do CC, é uma inibição temporária e corresponde a uma excepção dilatória conducente a uma absolvição da instância, não a uma excepção peremptória que deva levar à absolvição do pedido, mesmo que com um caso julgado de alcance re

  • TRL7581/22.6T8LSB-D.L1-827-03-2025RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    ACÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Embora os incidentes de intervenção de terceiros estejam estruturados em função da acção declarativa, não há razões para afirmar, sem mais, a inadmissibilidade da sua dedução no âmbito da acção executiva ou nos embargos de executado ou em qualquer procedimento declarativo nela enxertado, sempre que essa intervenção se mostre indispensável e necessária à defesa dos executados ou para conferir eficá

  • TRL22217/22.7T8LSB-A.L1-827-03-2025VÍTOR MANUEL LEITÃO RIBEIRO

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): I - Apesar do poder discricionário que lhe é concedido a respeito da convocação ou não da audiência prévia nas ações de valor inferior a metade da alçada da relação, não pode o juiz deixar de assegurar o exercício do contraditório quanto ao mérito da causa nos mesmos termos em que o tem de fazer nas ações de

  • TRE1029/16.2T8PTG-D.E113-03-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · AVALISTA · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, ao prever a não recorribilidade das reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, deve ser interpretada de forma restritiva, no sentido de ser aplicável apenas quando o acto praticado se inserir no âmbito dos poderes discricionários do agente de execução ou, não se inserindo, dele não resulte a viola

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.