Jurisprudência
57 acórdãos aplicam este artigoINCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO · TRIBUNAIS DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL · PATRIMÓNIO MUNICIPAL
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa (à exceção da violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais), sendo admissível a apreciação ou mesmo a invocação da exceção da incompetência absoluta em
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PRAZO · ARGUIÇÃO
A arguição (autónoma) de nulidade do acórdão da Relação, ao abrigo dos artigos 615.º e 666.º do Código de Processo Civil, não interrompe nem tão-pouco suspende o prazo para a interposição de recurso de revista.
COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INCUMPRIMENTO PELO SENHORIO · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE RENDAS
O incumprimento parcial do contrato de arrendamento pelo senhorio, seja quanto à entrega de algum dos elementos do contrato para gozo do inquilino, seja quanto à existência de defeitos no arrendado que prejudicam o respectivo gozo, não legitima, à luz do instituto da excepção de não cumprimento do contrato, a suspensão integral de pagamento de rendas por esse inquilino, designadamente quando este
CONTRATO DE COMODATO · INDICAÇÃO DA FINALIDADE · PRAZO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de comodato cessa ou termina quando finde o prazo certo porque foi convencionado; ou, não havendo prazo certo, quando finde o uso determinado para que foi concedido; ou, não havendo prazo certo e nem uso determinado, quando o comodante o exija. II – O uso só tem fim determinado se o for também temporalmente determinado ou, pelo menos, por tempo
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL · COMODATO PARA USO DETERMINADO
I - Em ação de reivindicação de propriedade de imóveis, reconhecida a propriedade recai sobre quem ocupa o imóvel o ónus de alegação e prova dos factos que justificam a ocupação do prédio objeto de reivindicação, por constituir matéria impeditiva do direito à restituição, como decorre do art.º 342º/2 CC. II - Face à previsão do art.º 1137º/1 CC, o comodato para “uso determinado” contém a delimita
CONTRATO DE COMODATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · BEM IMÓVEL · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I. A relação de comodato corresponde estruturalmente a um quadro de duração limitada. Esse limite pode resultar do acordo das partes ou pode resultar indirectamente, da circunstância de a coisa ter sido emprestada para um uso determinado. II. O comodato “precário” - comodato que ao não ter prazo fixado ab initio, nem um uso determinado da coisa comodatada pelo beneficiário - pode cessar a todo o
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Decorre do artigo 432.º, n.º 1 do Código Civil que o direito de resolução, a par dos casos em que se funda na lei, pode resultar daquilo que as partes, ao abrigo do princípio da liberdade contratual genericamente previsto no artigo 405.º do Código Civil, hajam convencionado quanto às circunstâncias que podem motivar a destruição unilateral do contrato e aos requisitos do exercício desse direit
COMODATO · IMÓVEL PARA HABITAÇÃO · USO DETERMINADO
I - No âmbito de um contrato de comodato, para que o uso seja considerado determinado para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 1137º do Código Civil, exige-se que a utilização a dar ao objeto do comodato seja concretizada quer quanto à sua natureza quer quanto à sua duração, sendo que o comodato de um imóvel para habitação sem qualquer prazo temporal, não integra a qualificação de uso determi
CONTRATO DE COMODATO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I - A obscuridade nas respostas da primeira instância, sobre matéria factual decisiva para o desfecho da causa, deve ser sanada através do esclarecimento dos factos, reservando-se a sua eliminação apenas para o caso de ele não ser possível. II - O dever de restituição constitui elemento caracterizador fundamental do contrato de comodato, regulado nos arts. 1129.º e segs. do Código Civil, que o di
CONTRATO ATÍPICO · INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS · DIREITO DE RETENÇÃO · ABUSO DE DIREITO
- Um contrato em que alguém e sua família vai viver para uma casa pertencente aos tios para fazerem companhia e eventualmente cuidar da tia, a título gratuito e sem fixação de qualquer prazo, não é um contrato de comodato, mas sim um contrato atípico, celebrado com base no princípio da liberdade contratual (art. 405º, do C. Civil). - Com efeito, não houve entrega do prédio, uma vez que a compropr
CONTRATO DE COMODATO · DENÚNCIA DE CONTRATO · DENÚNCIA DO COMODATO · PRIVAÇÃO DO USO
I - Num contrato de comodato o uso é considerado determinado quando foi determinado no momento da sua celebração ou o acordo tem elementos para que este seja determinável. II - A mera cedência, sem limite temporal, de um imóvel para habitação sem qualquer prazo temporal não integra essa qualificação. III - Por isso, o contrato pode ser denunciado nos termos do art. 1137º, nº2, do CC. IV - A priv
COMODATO · USO · COISA
I -Sendo a coisa entregue para um uso determinado, tem-se em vista a utilização da coisa para uma certa finalidade, não a utilização da coisa em si. II- O uso só é determinado quando se delimita a necessidade temporal que o comodatário visa satisfazer, pelo que, não se pode considerar como determinado, o uso de que não se sabe quanto tempo vai durar, sendo assim incompatível com esta figura jurí
COMODATO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. O facto integrante da causa de pedir da ação, segundo o qual “Parte dos terrenos referidos em I. nunca foram utilizados e a utilização da outra parte desses terrenos foi cedida, sem autorização, a CL”, é constituído por dois factos, um de natureza negativa – não foram utilizados – e outro de natureza positiva – utilização cedida – e apresenta deficiências na sua formulação que, por um lado, lhe
COMODATO · DETERMINAÇÃO DO USO · DENÚNCIA DO CONTRATO
I - Num contrato de comodato o uso é determinado quando se delimita a necessidade temporal que o comodatário visa satisfazer. II - Caso se pretenda que este ficaria no arbítrio do comodatário estamos perante um uso de duração incerta que não pode ser determinada. III - Por isso, o contrato pode ser denunciado nos termos do art. 1137º, nº2, do CC porque a figura jurídica do comodato não pode ser
RESOLUÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL · CADUCIDADE · REGRAS SUPLETIVAS DE IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve essa sua vontade ao conhecimento da outra parte. 2. A cessação dos efeitos negociais pode ter lugar sob a forma de caducidade - as relações jurídicas duradouras de tipo obrigacional criadas pelo contrato ou pelo negócio extinguem-se para futuro, designadamente, por força do decurso do prazo estipulado. 3. Tratando-se de dívi
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · COMODATO · INVERSÃO DO CONTENCIOSO
1) O decretamento de uma providência cautelar depende da verificação de vários requisitos: a) que muito provavelmente exista o direito tido como ameaçado - objeto de ação declarativa - ou que venha a emergir de decisão a proferir em decisão constitutiva, já pendente ou a propor, ou seja, a probabilidade de existência do direito na esfera jurídica do requerente no momento em que deduz a pretensão;
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · MONTANTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMODATO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo que deve ser estabelecida em montante adequado a produzir esse efeito. 2 – As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação desta peça processual, correspondendo a vícios formais do silogismo judiciário, não podendo ser confundidas com eventuais erros de julgamento, de facto ou de direito. 3 – Não have
COMODATO · DIREITO DE USO · PRAZOS
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu personae (natureza pessoal do contrato) e a obrigação de restituir; uma vez que se trata de um empréstimo, de onde decorre a obrigação de restituir quando deixa de ser usada a coisa para o fim a que foi comodatada; ou no final do prazo previsto; ou a qualquer momento, caso se não se tenha determinado um prazo para a res
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.