Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1659.º (Realização da transcrição)

EM VIGOR desde 29/09/20071 alt.
1- A transcrição do duplicado ou da certidão do assento é comunicada ao pároco. 2- Na falta de remessa do duplicado ou da certidão do assento pelo pároco, a transcrição pode ser feita a todo o tempo, em face do documento necessário, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público. 3 - A falta do assento paroquial é suprível mediante processo a instaurar nos termos da lei registral civil.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2092/24.8T8PNF.P1.S125-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS REAL · USUCAPIÃO

    I - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objetiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente de resultar duma alteração verificada em momento superveniente à respetiva constituição e significar a retirada de toda e qualquer a utilidade à servidão. II - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma

  • STJ2605/05.4TVPRT.P1.S124-02-2011OLIVEIRA VASCONCELOS

    CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÃO · OBRA NOVA

    1) - As simples alterações a uma obra objecto de um contrato de empreitada são modificações das modalidades dessa obra, respeitam à obra convencionada, limitando-se a alterar alguma ou algumas modalidades dela, isto é, entram sempre no plano de execução da obra, apresentando-se como necessárias ou, ao menos, como oportunas para a realização dela. 2) - As obras novas ou “trabalhos extracontratuai

  • STJ2370/04.2.TNVFR.S124-06-2010MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PASSAGEM · SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIDÃO LEGAL

    O proprietário do prédio onerado com uma servidão legal de passagem, constituída por destinação do pai de família, tem direito de preferência em caso de venda do prédio dominante.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.