Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2105.º (Descendentes sujeitos à colação)

EM VIGOR
Só estão sujeitos à colação os descendentes que eram à data da doação presuntivos herdeiros legitimários do doador.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE559/24.7T8ORM-A.E118-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pel

  • STJ4000/21.9T8LSB.L1.S116-04-2026EMIDIO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA · INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · RELAÇÃO DE BENS

    A doação de uma quantia em dinheiro através de transferência da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário é de considerar doação manual, presumindo-se dispensada da colação.

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • TRG6314/20.6T8BRG-A.G112-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA

    1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição

  • TRG3707/22.8BRG.G117-12-2025ANA CRISTINA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a nec

  • TRG1952/15.1T8VCT-B.G117-12-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    OPOSIÇÃO À PENHORA · HERDEIRA HABILITADA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DÍVIDAS DA HERANÇA

    1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do her

  • TRP830/23.5T8VFR-A.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DESISTÊNCIA

    I - Havendo reclamação contra a relação de bens, essa reclamação é decidida no inventário a título incidental, podendo, contudo, as partes serem remetidas para os meios comuns, considerando a complexidade da matéria em causa. E assim sendo, não se vê qualquer motivo para não ser aplicável ao incidente de reclamação à relação de bens, a regulamentação que consta da parte geral do CPC, nomeadamente

  • TRE3140/20.6T8STB-D.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COLAÇÃO · DISPENSA · DOAÇÃO ONEROSA · ANIMUS DONANDI

    I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da herança, dos bens ou valores doados pelo ascendente aos descendentes, pode ser dispensada pelo doador no acto da doação, ou posteriormente, se for sua vontade não manter a igualdade na partilha. II. A dispensa da colação deve resultar de vontade inequívoca, expressa ou tácita, do ascendente, mas presume-se que não estão sujeitas à co

  • TRG73/20.0T8MTR.G131-10-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INVENTÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA DA PARTILHA · RECURSO AUTÓNOMO DE APELAÇÃO · MAPA DE PARTILHA

    I – Cabe apelação autónoma das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha (art. 1123º, nº2, al. b), do CPC). II – Tais decisões revestem importância crucial para a subsequente fase do processo de inventário, devendo ser sujeitas a imediata reapreciação pela Relação, como forma de conferir utilidade e eficácia à ulterior tramitação processual.

  • STJ1027/20.1T8PRD-A.P1.S128-05-2024MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    SUCESSÃO POR MORTE · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA

    I. A colação e a redução de liberalidades por inoficiosidade têm funções diferentes. II. A colação também não se confunde com a imputação em si mesma. III. A obrigação de conferir os bens doados recai sobre os donatários/descendentes que, à data da doação, “eram presuntivos herdeiros legitimários do doador” (artigo 2105.º do Código Civil). IV. O cônjuge não está obrigado a conferir os bens q

  • TRC51/14.8T8MBR-G.C106-02-2024CRISTINA NEVES

    PARTILHA ADICIONAL · EMENDA DA PARTILHA · DEVER DE COLAÇÃO

    Intentada partilha adicional de bens em sede de inventário, proferida decisão transitada em julgado que considerou serem estes bens propriedade de um dos herdeiros por adquiridos por usucapião após doação dos inventariados, a improcedência deste incidente não obsta à dedução e apreciação de pedido de emenda da partilha já realizada, com fundamento na existência do dever de colação deste herdeiro.

  • TRC1879/22.0T8LRA-A.C113-06-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a

  • TRC167/21.4T8TCS-A.C130-05-2023HENRIQUE ANTUNES

    INVENTÁRIO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ELEMENTOS DO CONTRATO DE DOAÇÃO · ENTREGA DE QUANTIA EM DINHEIRO

    I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados na 1.ª instância, deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como prova

  • TRE5516/19.2T8STB.E111-05-2023MARIA DOMINGAS

    DIREITO PESSOAL · EXTINÇÃO · COLAÇÃO · DOAÇÃO

    I. Estão excluídas da sucessão, nos termos do n.º 1 do artigo 2025.º, as relações jurídicas que devam extinguir-se por morte do respectivo titular, em razão da sua natureza (intuito personae) ou por força da lei. II. Estando em causa uma banca de venda de peixe em mercado Municipal, o regime de aquisição e transmissão do respectivo direito de ocupação/exploração rege-se pelo DL 10/2015 e Regulame

  • TRC484/20.0T8CVL.C102-05-2023TERESA ALBUQUERQUE

    INVENTÁRIO FACULTATIVO · COLAÇÃO · IMPUTAÇÃO PELO VALOR DA QUOTA HEREDITÁRIA · BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DONATÁRIO NO IMÓVEL DOADO

    I – A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros. 2 – Quando a colação se processe por imputação ao valor da quota hereditária, deverá ser deduzido para além do valor do bem doado à data da sucessão, o valor da(s) indemnização(s) ou restituições que cor

  • TRG449/21.5T8CHV-A.G109-02-2023ALCIDES RODRIGUES

    HERANÇA · DÍVIDA · PENHORA

    I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor originário, o herdeiro só responde pelas dívidas do de cujus na medida do valor dos bens herdados (arts. 2068º e 2071º do Cód. Civil). II - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança (art. 744º, n.º 1 do CPC). III - Em execução m

  • TRG2586/20.4T8BCL-A.G130-11-2022CONCEIÇÃO SAMPAIO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL

    I - Para o cálculo da legítima deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas a colação e às dívidas da herança (artigo 2162º, nº1, do Código Civil). II - Na referência a bens doados abrangem-se todas as doações em vida do autor da sucessão, quer aos designados legitimários (e sujeitas ou não à co

  • TRP929/20.5T8AVR.P127-06-2022FÁTIMA ANDRADE

    CÁLCULO DA LEGÍTIMA · NULIDADES DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO DE JULGAMENTO

    I - As causas de nulidade da sentença - aplicável ex vi 613º nº 3 do CPC aos despachos - previstas de forma taxativa no artigo 615º do CPC, respeitam a vícios formais decorrentes “de erro de atividade ou de procedimento (error in procedendo) respeitante à disciplina legal e que se mostrem obstativos de qualquer pronunciamento de mérito”, pelo que nas mesmas não se inclui quer os erros de julgament

  • TRG165/21.8T8VNC.G107-04-2022ALEXANDRA ROLIM MENDES

    DOAÇÃO · LEGÍTIMA · QUOTA DISPONÍVEL · COLAÇÃO

    1 – O instituto da colação pode ser dispensado pelo doador. 2 – As doações podem ser feitas por conta da legítima ou por conta da quota disponível 3 - Quando a doação é feita por conta da legítima, significa que o doador não quis beneficiar esse herdeiro, mas sim antecipar a sua quota hereditária, preenchendo-a, no todo ou em parte com os bens doados, mas se a doação foi feita com dispensa de c

  • TRL13920/20.7T8SNT-D.L1-824-02-2022MARIA DO CÉU SILVA

    CONJUGES · SEPARAÇÃO DE FACTO · DEVER DE ASSISTÊNCIA · ALIMENTOS

    1– O dever de assistência que recai sobre os cônjuges desdobra-se em duas obrigações distintas: a de prestação de alimentos e a de contribuição para os encargos da vida familiar. 2– Numa situação de separação de facto, não há vida familiar, mas isso não significa que não possa haver despesas que continuem a poder ser qualificadas de “encargos da vida familiar”. 3– O cônjuge que pretend

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.