Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 912.º (Disposições supletivas)

EM VIGOR
1. O disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 907.º, no artigo 909.º e no n.º 1 do artigo 910.º cede perante estipulação das partes em contrário, a não ser que o vendedor tenha procedido com dolo e as cláusulas contrárias àquelas normas visem a beneficiá-lo. 2. Não obsta à validade das cláusulas derrogadoras destas disposições supletivas a anulação do contrato de compra e venda por erro ou dolo, segundo as prescrições desta secção.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23491/21.1T8LSB.L1-608-05-2025TERESA PARDAL

    PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA

    Não é inepta a petição inicial em que o autor alega os factos concretos essenciais que constituem a causa de pedir que fundamenta o seu pedido, decorrendo as contradições apontadas pelos réus à petição inicial da circunstância de o autor ter fundadas dúvidas sobre qual dos demandados é o titular da relação controvertida e permitindo a lei, no artigo 39º do CPC, serem demandados todos os réus, a fi

  • TRL24616/22.5T8LSB.L1-216-01-2025LAURINDA GEMAS

    VENDA DE BENS ONERADOS · ÓNUS · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O regime da venda de bens onerados consta dos artigos 905.º a 912.º do CC, sendo aplicável quando, conforme expressamente previsto no art. 905.º do CC, o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, constituindo exemplo de

  • TRC3292/20.5T8LRA.C108-10-2024FERNANDO MONTEIRO

    CONHECIMENTO DA CADUCIDADE · DIREITOS DISPONÍVEIS · RECURSO À EQUIDADE

    I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, impõe-se que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a invoque. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, relativamente ao conhecimento dos compradores e vendedores. Na reapreciação, não encontramos elementos convincentes para alterar o decidido. III - A equidade pode funcionar como último cri

  • STJ851/17.7T8VNF-C.G1.S102-02-2023FERREIRA LOPES

    AÇÃO EXECUTIVA · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - O direito de remição previsto no art. 842º do CPC, consiste num benefício familiar, de que não goza o executado, que permite aos familiares deste adquirir os bens adjudicados ou vendidos, pelo preço oferecido pelo adjudicante ou comprador; II – Ainda que numa interpretação extensiva do preceito, se estenda o direito de remir a familiar do titular dos bens penhorados, que não é executado, o d

  • TRG1258/19.7T8VCT-H.G117-12-2020JOSÉ FLORES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFICÁCIA DA VENDA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO

    Sumário (1): - Os executados ou, no caso da insolvência, os insolventes/devedores, não têm, ab initio, legitimidade substantiva para exercerem o direito de remição previsto no art. 842º, do Código de Processo Civil, seja em nome próprio, seja em nome dos familiares que, de acordo com essa mesma norma, detêm, potencialmente e pela ordem aí estabelecida, a titularidade desse direito. - A mera vi

  • TRG3584/18.3T8GMR-A.G130-05-2019JOAQUIM BOAVIDA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA · COMPENSAÇÃO EXTRAJUDICIAL · PROVA DO CONTRACRÉDITO

    1 – Continua a ser indispensável que a matéria de facto contenha os factos relevantes para decidir a causa segundo as diversas soluções plausíveis da questão de direito, independentemente daquela que venha a ser preconizada pelo tribunal. 2 – Invocando na oposição à execução baseada em sentença, como facto extintivo da obrigação, a compensação extrajudicial, cabe ao executado provar por documen

  • STJ6637/13.0TBMAI-A.P1.S206-10-2016ORLANDO AFONSO

    COISA DEFEITUOSA · COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - Para haver excesso de pronúncia, fundamento de nulidade da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, é necessário que o tribunal tome conhecimento de questões não invocadas pelas partes. Trata-se de nulidade que apenas incide sobre as questões colocadas e não sobre os fundamentos que possam ou não ter sido invocados. II - Não padece do vício referido em I o acórdão recorrido qu

  • STJ16368/09.0T2SNT.L1.S131-05-2011MOREIRA CAMILO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · VENDA DE BENS ONERADOS · VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    I – Não têm aplicação ao regime da venda de bens onerados, previsto nos artigos 905º a 912º do Código Civil, as normas da caducidade de acção estabelecidas nos artigos 916º e 917º do mesmo diploma, respeitantes ao regime da venda de coisas defeituosas. II – Logo, invocando-se uma situação de venda de imóvel onerado com uma servidão de vistas, cuja existência foi ocultada ao comprador, estaremos –

  • TRL4433/04.5TVLSB.L1-106-07-2010PEDRO BRIGHTON

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS · CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I- Verifica-se a venda de coisa defeituosa quando a mesma : -Sofra de vício que a desvalorize ; -Não possua as qualidades asseguradas pelo vendedor ; -Não possua as qualidades necessárias para a realização do fim a que é destinada ou sofra de vício que a impeça da realização desse fim. II- A lei concede ao comprador de coisa que se venha a verificar ser defeituosa : -o direito de anulação f

  • TRP3573/06.0TBOAZ.P102-02-2010CANELAS BRÁS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES PREDIAIS · CRÉDITO FISCAL · DÍVIDAS FISCAIS

    I - Verdadeiramente, nem há necessidade de ordenar “o cancelamento das inscrições prediais efectuadas” numa sentença que decreta a procedência de um pedido de impugnação pauliana, pois que tal é um efeito que decorre automaticamente do decidido. II - Se se decreta a ineficácia do acto de compra/venda em relação ao credor — e é essa a verdadeira consequência da impugnação pauliana e não outra, de

  • TRL447-D/1996.L1-716-06-2009CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    EXECUÇÃO · REMIÇÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I- Estando fundamentada a decisão da matéria de facto, na parte impugnada, no depoimento da própria agravante que não se mostra registado, fica inviabilizado o cumprimento do disposto no nº 2 do referido art. 712 do C.P.C.. Pelo que, não tendo sido também observado o disposto no art. 690-A do C.P.C., não há lugar à apreciação do recurso nessa matéria, implicando mesmo a sua rejeição nessa parte;

  • STJ03A266307-10-2003AFONSO CORREIA

    ACTO COMERCIAL · COMPRA E VENDA COMERCIAL · VENDA POR AMOSTRA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA

    I - Havendo dolo do vendedor, ainda que a compra e venda natureza comercial, não é aplicável o artº 471º, do CCom, mas antes os art.s 913º e ss., do CC. II - A acção de anulação por simples erro caduca findo qualquer um dos prazos previstos no art. 916º, n.s 1 e 2, do CC sem o comprador ter feito a denúncia ou decorridos sobre esta 6 meses, sem prejuízo do disposto no n. 2 do artº 287º (art. 917º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.