Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2298.º (Substituição quase-pupilar)

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1 - A disposição do artigo anterior é aplicável, sem distinção de idade, ao caso de o filho ser incapaz de testar em consequência de uma sentença de acompanhamento: é o que se chama substituição quase-pupilar. 2 - A substituição quase-pupilar fica sem efeito logo que cesse a limitação referida ou se o substituído falecer deixando descendentes ou ascendentes.