Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2152.º (Chamamento do Estado)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Na falta de cônjuge e de todos os parentes sucessíveis, é chamado à herança o Estado.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7606/20.0T8LSB.L1-813-03-2025CRISTINA LOURENÇO

    PARTILHA · HOMOLOGAÇÃO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · OMISSÃO

    1. A sentença que cumpre proferir na fase final do inventário é a de homologação da partilha constante do mapa da partilha (art. 1122º, nº 1, do CPC), recaindo sobre o juiz o dever de verificar se o mapa está elaborado em conformidade com a forma à partilha e se respeita as normas legais imperativas que no caso sejam convocáveis. 2. A determinação dos bens a partilhar é feita na fase do saneament

  • TRE75/24.7T8ORM-A.E113-03-2025MANUEL BARGADO

    NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · INVENTÁRIO

    Sumário: I - Tendo sido proferido despacho a remeter os interessados para os meios comuns com vista à resolução da validade do testamento outorgado pela inventariada, e a declarar suspensa a instância até ocorrer decisão definitiva quanto a essa questão, não podia, sem estar resolvida a mesma na respetiva ação, ser proferida nova decisão a considerar válido e eficaz no inventário aquele testamento

  • TRL13628/23.1T8SNT.L1-619-12-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DE PROVA · INTERESSE EM AGIR

    I. Numa acção de impugnação de justificação notarial têm os impugnados o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito: o ónus de prova dos factos declarados na escritura de justificação, que se pretende impugnar. II. Mas, se assim é em relação aos impugnados, também não se poderá deixar de dizer que o interessado na impugnação não pode deixar de alegar os factos que justifica

  • TRG1024/22.2T8GMR.G128-09-2023MARGARIDA PINTO GOMES

    HERANÇA JACENTE · HERANÇA DECLARADA VAGA PARA O ESTADO · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL

    1. Instaurada ação de preferência contra o Estado enquanto sucessor do alienante, não basta para reconhecer o mesmo como parte legítima a junção de uma habilitação em que os sucessores conhecidos repudiam a herança e declaram ser o Estado o herdeiro legitimo. 2.Para que o Estado assuma a posição de herdeiro legítimo torna-se necessário que a herança seja declarada vaga para que o Estado assuma ap

  • TRE3297/16.0T8LLE-B.E109-06-2022ANA MARGARIDA LEITE

    ESTADO · HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE

    I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos, repudiado a herança, a qual ainda não foi aceita, sendo que igualmente não foi declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo, verifica-se que a herança aberta por morte do executado se encontra jacente; II – Não tendo sido reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis e a herança declarada

  • TRL3270/18.4T8LSB.L1-728-05-2019CRISTINA COELHO

    CERTIFICADOS DE AFORRO · PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO · ANALOGIA

    1– O art. 7º do Decreto-lei nº 172-B/86, de 30.06 não viola o art. 62º, nº 1 da CRP, antes regula, precisamente, a sucessão na titularidade dos certificados de aforro (nº 1), operando a prescrição em obediência a este normativo legal, sem criar qualquer situação diferenciada para os diversos aforristas ou seus herdeiros, dentro de instituto transversal a todo o nosso ordenamento jurídico. 2–

  • TRL458/12.5TBTVD-A.L1-723-01-2018CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DIVÓRCIO · REPÚDIO DA HERANÇA

    I– No inventário para separação de meações subsequente a divórcio, o óbito do requerente e cabeça de casal e o mero repúdio da herança pelo único filho deste e seu herdeiro legitimário não determina a inexistência de outros sucessíveis nem a inviabilidade da partilha; II– Nessas circunstâncias não haverá, por isso, lugar à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. SUMÁRIO (

  • TRP1117/15.2T8VNG.P112-10-2017CARLOS PORTELA

    LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · SATISFAÇÃO DO PASSIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - O processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado está desdobrado em duas fases distintas e subsequentes: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II - Assim, na primeira delas estão previstos procedimentos processuais que têm por objectivo a declaração da herança vaga para o Estado, com vista à sucessão deste, na sua qualidade de

  • TRP1117/15.2T8VNG-A.P119-04-2016RODRIGUES PIRES

    ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA · HERANÇA VAGA · ESTADO

    I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Uma acção intentada contra o Estado Português, na qualidade de herdeiro, em

  • STJ1837/10.8TBCTB.C1.S121-10-2014HELDER ROQUE

    CONDIÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · VOCAÇÃO SUCESSÓRIA

    I - A distinção entre a condição e o modo há-de resolver-se, de harmonia com as particularidades da espécie e as regras de interpretação, devendo, em caso de dúvida, em nome do princípio da conservação dos negócios jurídicos, entender-se que o negócio deve considerar-se antes modal que condicional, até pela maior consistência daquele relativamente a este último. II - A condição e o modo refere

  • TRL2105/2003-209-07-2003TIBÉRIO SILVA

    LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA

    I- No processo de liquidação de herança vaga em benefício do Estado, há que saber se há sucessores em condições de ser habilitados. Caso contrário, será declarada vaga a herança para o Estado, seguindo-se, depois, a fase da liquidação, adjudicando-se ao Estado o que remanescer das operações, que, nesse âmbito, há que levar a efeito. II- A procuração é um negócio unilateral, enquanto o mandato é u

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.