Jurisprudência
47 acórdãos aplicam este artigoCAMINHO PÚBLICO · TEMPO IMEMORIAL
Sumário: 1. Os atravessadouros e os caminhos públicos têm em comum a circunstância de serem vias de comunicação utilizadas pela população, mas distinguem-se porque os caminhos públicos servem os interesses comuns de um conjunto alargado e indiscriminado de pessoas. 2. Se um caminho não é propriedade de uma entidade de direito público ou de um particular, a sua qualificação como público depende a
PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
I. O exercício pelo Tribunal da Relação do poder-dever funcional previsto no artigo 662º, nº1, do CPC, pode ser objecto de sindicação em revista se, exercido dentro dos poderes de reapreciação da matéria de facto, houver motivo para censura, por não uso ou uso deficiente ou patológico (error in procedendo) ou ilegal (error in judicando) relativo à identificação, interpretação e aplicação de normas
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRESSUPOSTOS · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO DE PASSAGEM
I – A autoridade do caso julgado destina-se a assegurar a vinculação dos órgãos jurisdicionais, bem como dos particulares, aos efeitos de uma decisão judicial anterior, transitada em julgado, não permitindo a reapreciação de questão já anteriormente decidida de forma definitiva e que desse modo não deverá ser contrariada, sob a pena de colisão e incompatibilidade lógica entre julgados. II - Exig
PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO PREDIAL · PROVA EM PROCESSO CIVIL · ATRAVESSADOURO · SERVIDÃO PREDIAL
I - Não devem considerar-se provadas a área e as confrontações de um prédio constantes do registo predial, por não ser atribuível à respetiva certidão força probatória plena, sendo que a presunção contemplada no artigo 7º do Código de Registo Predial não abrange esses fatores descritivos, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CAMINHO PÚBLICO · INTERESSES COLETIVOS
I - Para se poder concluir pela existência de um caminho público, em função da interpretação restritiva do Assento do STJ de 19/04/1989 – hoje com o valor de acórdão de uniformização de jurisprudência –, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: - O uso directo e imediato do público; - Desde tempos imemoriais; - A afectação à utilidade pública traduzida na satisfação de
CONVOLAÇÃO DO PEDIDO · DOMÍNIO PÚBLICO · CAMINHO PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO POR FACTO LÍCITO
1–A regra do nº 1 do artº 609º do CPC, que impede o juiz de condenar em objecto diverso do que lhe é pedido, há-de ser interpretada em sentido flexível de modo a permitir ao tribunal convolar o pedido, quando esta convolação traduza mera qualificação jurídica, sem alteração do teor substantivo e da causa de pedir expressamente invocada pelo reconvinte. 2–Um dos parâmetros que permite ao juiz op
CAMINHO PÚBLICO · REQUISITOS · ASSENTO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece de ser interpretado restritivamente no sentido de que, um caminho que atravesse terrenos particulares apenas se poderá considerar público, quando esteja no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais e que vise a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. II – Na falta destes dois requisitos (uso directo e ime
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA · LEGES ARTIS · DEVER DE VIGILÂNCIA
I. Tendo-se verificado uma obstrução das vias respiratórias de um menor de 20 meses de idade, quando na creche que aquele frequentava lhe deram um pedaço de banana para comer, incidia sobre as funcionárias dessa creche que na altura se encontrassem presentes, o dever de prestar assistência ao menor de acordo com as regras técnicas recomendadas para este tipo de situações, designadamente o recurso
NULIDADES DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 ALS. C) E D) DO CPC · CAMINHO PÚBLICO · DIREITO DE PASSAGEM · ASSENTO N.º 7 DE 19.04.1989
A existência de um traçado aberto desde tempos imemoriais, que não dá apenas acesso aos prédios com que confronta mas que faz a ligação entre duas vias públicas, pelo qual qualquer pessoa poderia passar e passava, dentro da freguesia e para acesso a outras aldeias, permite classificá-lo como caminho público, de acordo com a doutrina do assento nº 7 de 19.04.1989, com valor atual de acórdão uniform
LEGITIMIDADE ACTIVA · INTERESSE EM DEMANDAR · CONCURSO DE PRETENSÕES · VÁRIAS CAUSAS DE PEDIR
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em demandar, pelo que o que releva para a aferição desse interesse é a relação – directa – entre a parte e o objecto litigioso, definido pela causa de pedir e pelo pedido deduzidos; II - O interesse em demandar não é suficiente para atribuir legitimidade a uma parte processual, sendo é ainda indispensável que essa parte possa prod
ACÇÃO POPULAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · CAMINHO PÚBLICO
I. O artigo 13.º da Lei 83/95 de 31.8. ( DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR) consagra, como a epígrafe revela, um “Regime especial de indeferimento da petição inicial”. II. Este indeferimento liminar, norteado pelo princípio da economia processual, é justificado por uma certeza objectiva de que não há qualquer possibilidade do pedido do autor obter provimento qualquer que se
CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO OFICIOSA · INADMISSIBILIDADE · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA
1.– A redução da cláusula penal, de acordo com a equidade, qualquer que seja a sua função, não pode ser feita oficiosamente. 2.– A isso se opõem os princípios da autonomia privada, da autorresponsabilidade das partes e o argumento retirado dos regimes dos negócios usurários e da resolução ou modificação do contrato. 3.– Se o juiz controlar de ofício a cláusula penal, a sentença é nula p
CAMINHO PÚBLICO · PROPRIEDADE PRIVADA · ATRAVESSADOURO · INTERESSE COLETIVO
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde a caminho público têm o ónus de alegar e provar que a lei a classificou como estando integrada no domínio público ou que tal caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa ainda, para distin
ACÇÃO POPULAR · DOMÍNIO PÚBLICO
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que lha solicite nos termos do artº 155º, nº 3, do CPC, cópia da gravação sonora da audiência final, não pode ser arguida, pela outra, no âmbito da apelação da sentença, por estranha ao objecto desta e à sua impugnação. B. Dos actos porventura irregulares dos funcionários da secretaria judicial, reclama-se para
CAMINHO PÚBLICO · USO IMEMORIAL · AFETAÇÃO À UTILIDADE PÚBLICA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiê
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ATIVIDADES PERIGOSAS · ESCAVAÇÕES · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
I - O elemento básico da responsabilidade é o facto do agente – um facto dominável ou controlável pela vontade, um comportamento ou uma forma de conduta humana – pois só quanto a factos dessa índole têm cabimento a ideia da ilicitude, o requisito da culpa e a obrigação de reparar o dano nos termos em que a lei impõe. II - Desde que o autor alegue e prove que os danos foram causados no exercício d
CAMINHO PÚBLICO · PRESSUPOSTOS · ATRAVESSADOURO · INTERESSES DE ORDEM PÚBLICA RELEVANTES
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto e imediato pela generalidade das pessoas e pela sua afetação a um fim de utilidade pública, ou seja, à satisfação de interesses coletivos de certo grau ou relevância, o que se verifica no caso dos autos.
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CAMINHO PÚBLICO · USO PÚBLICO
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto, enquanto elemento verdadeiramente estruturante da legitimidade (e de legitimação) da decisão mais não significa do que a explicação da convicção do juiz. II- O tribunal de recurso, ao sindicar o julgamento de facto, efectua a reapreciação da prova, assente numa nova valoração do conteúdo dos meios de prova produzidos em audiênc
CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo menos 1986, de grão pelos agricultores de Atei por um caminho até uma azenha (que está actualmente em ruínas) é insuficiente para concluirmos que tal caminho estava destinado à satisfação de fins de utilidade pública. 2- Mesmo que assim não se entendesse, teria ocorrido desafectação tácita, por ter cessado a finalidade que visava satisfazer.
SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · DOMINIALIDADE · CAMINHOS PÚBLICOS
1) A servidão de passagem (ou de trânsito) é uma “species” do “genus” servidão predial definida no artigo 1543.º do Código Civil, sendo um direito real, “jus in re aliena”, espécie de propriedade imperfeita sobre os prédios servientes. 2) À excepção das não aparentes, que não se revelam por sinais visíveis e permanentes, as outras podem constituir-se por usucapião. 3) São sinais visíveis e perm
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.