Jurisprudência
44 acórdãos aplicam este artigoABUSO DE DIREITO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade da “suppressio”, o abuso do direito abrange as situações em que a inacção de uma posição jurídica, em circunstâncias determinadas e por certo lapso de tempo, obsta ao seu exercício ulterior por contrariar a boa-fé. II. Constituem requisitos desta modalidade do abuso do direito: um não-exercício prolongado; uma situação de confiança, daí der
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o
DIREITOS DE PERSONALIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES
O texto da petição inicial, lido no seu sentido literal, indica como facto ilícito imputado à R. a produção dos videojogos nos EUA, seguido da sua divulgação e comercialização mundial, nomeadamente em Portugal, onde o autor reside e exerce a profissão visada nesses videojogos, o que se apresenta como um elo de conexão suficientemente forte entre o objecto da causa e a ordem jurídica portuguesa que
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade em relação aos actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (vide alínea h)). II. Provada a prática de acto desta
PROVA PERICIAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;
I. Não obstante a prova pericial se destine, como qualquer outra prova, a demonstrar a realidade dos factos alegados pelas partes, aquilo que a singulariza é o seu objeto: a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador não domina, nos termos do artigo 467.º do Código Civil. II. Evidenciando-se que a matéria em causa comporta complexidade técnica, integra
PROCEDIMENTO CAUTELAR · PERÍCIA
(da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – No procedimento cautelar, pese embora não esteja vedada a prova pericial, o juiz, na ponderação a fazer sobre a sua necessidade, pertinência e carácter dilatório (cf. artigos 388.º do CC e 411.º e 476.º do CPC), não poderá perder de vista as especificidades de tal procedimento (em que imperam os princípios do fumus boni
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO E PARTILHA DO ACTIVO DE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Apenas caberá à Relação conhecer da impugnação da matéria de facto, quando os factos que a parte pretende impugnar forem relevantes para a decisão segundo as várias soluções plausíveis de direito, sob pena de o tribunal praticar no processo atos inúteis, proibidos por lei, nos termos do art.º
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL
I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA
I - As questões de particular importância para a vida do filho, mesmo encontrando-se os pais separados, são, em princípio, decididas em conjunto. II - A expressão questões de particular importância corresponde a um conceito a ser casuisticamente preenchido, em função da relevância para a vida do menor. III - A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico de criança que complete seis anos d
PERMUTA DE IMÓVEIS;PERMUTA MISTA; · DOCUMENTAÇÃO DOS CUSTOS OU GASTOS; · ÓNUS DA PROVA FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA;
1- No caso uma permuta mista, constituída por bens imóveis e dinheiro, é uma alienação quer no quadro civil quer, também, fiscal, sendo equiparável nos efeitos à compra e venda. [art. 939.º do Código Civil] 2- A AT na sua fundamentação afirma, e bem, que a alienação de um imóvel é considerada um proveito nos termos da al. a) do n.º1, do art. 20.º do CIRC, e que não foi registado na contabilidad
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE MANDATO · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I. Acompanha-se o entendimento das instâncias segundo o qual, ao contrato de prestação de serviços não tipificado dos autos, são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato de mandato, com as necessárias adaptações. II. Tendo a ré fundado a declaração de cessação do contrato no incumprimento contratual por parte da autora, assim como na inexigibilidade da manutenção do vínculo co
EXECUÇÃO · HIPOTECA · PENHORA DE IMÓVEL ARRENDADO · VENDA NA EXECUÇÃO
A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para fim não habitacional, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, e antes da penhora, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art.º 1057.º do CC, não sendo aplicável o art.º 824.º, n.º 2, do CC.
BENFEITORIAS ÚTEIS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
1-Uma piscina construída no terreno de um prédio misto, assim como a edificação nele de um poço e, bem assim, a construção no mesmo de socalcos para fazer face a erosão hídrica e melhorar o aproveitamento da plantação de árvores, em face do contexto em que se integrem, são susceptíveis de consubstanciar benfeitorias úteis. 2-Aplicando-se o regime previsto no artigo 1273.º do Código Civil tais ben
PROCESSO DE INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente da Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro. II - No modelo ora instituído, o processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm de suscitar
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · INSOLVÊNCIA
O artigo 109.º do CIRE dispõe no sentido da execução do contrato de locação não se suspender quando o insolvente é o locador, assegurando ainda ao locatário, em caso de alienação da coisa locada no âmbito do processo, “os direitos que lhe são reconhecidos pela lei civil em tal circunstância”.
DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · CRIME DE BURLA
- O direito assegurado à arguida, de prestar declarações em qualquer fase do julgamento, incluindo em sede de últimas declarações, não significa que o tribunal e os demais sujeitos processuais fiquem na absoluta dependência da evolução dos estados anímicos daquela, não constituindo o direito de prestar declarações um direito absoluto, a ser exercido de forma a obstaculizar ad aeternum a realização
IRC – INACTIVIDADE - PROVA · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
Não tendo o impugnante provado a inactividade ou a ausência de rendimentos da sociedade, no exercício de 2007, terá de se considerar legal a liquidação oficiosa de IRC em crise nos autos.
SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · ACÇÃO DECLARATIVA · COMPETÊNCIA
I- A liquidação pelo exequente em sede de ação executiva, quando o título é uma sentença judicial, apenas é permitida nos casos em que depende de simples cálculo aritmético, ou seja, quando a quantificação da prestação obedece a fatores objetivos que podem ser oficiosamente percecionados, não necessitando da alegação dos correspondentes factos. II- A liquidação da obrigação em que a ré foi conden
VALOR PATRIMONIAL DOS PRÉDIOS, SISA, IMPOSTO SELO, MOMENTO PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR
1- O escopo do imposto de sisa é a tributação da riqueza efetivamente transmitida, nas permutas de imóveis fica sujeito a sisa o permutante que receber bens de maior valor e pela diferença de valores entre bens recebidos e bens entregues. Para efeitos de Sisa, nas permutas de bens imobiliários, impunha a regra 8.ª do §3.º do art. 19.º do CIMSISD que a base da liquidação tomasse por base a diferenç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.