Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 109.º (Aceitação e repúdio da sucessão; disposição dos direitos sucessórios)

EM VIGOR
1. Justificada a ausência, é admitido o repúdio da sucessão do ausente ou a disposição dos respectivos direitos sucessórios. 2. A eficácia do repúdio ou da disposição, assim como a aceitação da herança ou de legados, ficam, todavia, sujeitas à condição resolutiva da sobrevivência do ausente.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1353/24.0T8PTM.E118-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ABUSO DE DIREITO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade da “suppressio”, o abuso do direito abrange as situações em que a inacção de uma posição jurídica, em circunstâncias determinadas e por certo lapso de tempo, obsta ao seu exercício ulterior por contrariar a boa-fé. II. Constituem requisitos desta modalidade do abuso do direito: um não-exercício prolongado; uma situação de confiança, daí der

  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • STJ3165/20.1T8VIS-A.C1.S125-02-2026ANA PAULA LOBO

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES

    O texto da petição inicial, lido no seu sentido literal, indica como facto ilícito imputado à R. a produção dos videojogos nos EUA, seguido da sua divulgação e comercialização mundial, nomeadamente em Portugal, onde o autor reside e exerce a profissão visada nesses videojogos, o que se apresenta como um elo de conexão suficientemente forte entre o objecto da causa e a ordem jurídica portuguesa que

  • TRE2478/22.2T8STR-G.E122-05-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade em relação aos actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (vide alínea h)). II. Provada a prática de acto desta

  • TCAN00857/19.1BEBRG-S109-05-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    PROVA PERICIAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;

    I. Não obstante a prova pericial se destine, como qualquer outra prova, a demonstrar a realidade dos factos alegados pelas partes, aquilo que a singulariza é o seu objeto: a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador não domina, nos termos do artigo 467.º do Código Civil. II. Evidenciando-se que a matéria em causa comporta complexidade técnica, integra

  • TRL10151/22.5T8LSB-C.L1-210-04-2025LAURINDA GEMAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PERÍCIA

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – No procedimento cautelar, pese embora não esteja vedada a prova pericial, o juiz, na ponderação a fazer sobre a sua necessidade, pertinência e carácter dilatório (cf. artigos 388.º do CC e 411.º e 476.º do CPC), não poderá perder de vista as especificidades de tal procedimento (em que imperam os princípios do fumus boni

  • TRL18588/16.2T8LSB-FX.L1-108-04-2025ELISABETE ASSUNÇÃO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO · BANCO DE PORTUGAL · PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO E PARTILHA DO ACTIVO DE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO

    Sumário - Elaborado pela Relatora nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC). 1 – Apenas caberá à Relação conhecer da impugnação da matéria de facto, quando os factos que a parte pretende impugnar forem relevantes para a decisão segundo as várias soluções plausíveis de direito, sob pena de o tribunal praticar no processo atos inúteis, proibidos por lei, nos termos do art.º

  • TC893/202318-03-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRP1058/20.1T8VCD-E.P110-07-2024TERESA FONSECA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA

    I - As questões de particular importância para a vida do filho, mesmo encontrando-se os pais separados, são, em princípio, decididas em conjunto. II - A expressão questões de particular importância corresponde a um conceito a ser casuisticamente preenchido, em função da relevância para a vida do menor. III - A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico de criança que complete seis anos d

  • TCAN00106/11.0BEVIS09-05-2024CRISTINA DA NOVA

    PERMUTA DE IMÓVEIS;PERMUTA MISTA; · DOCUMENTAÇÃO DOS CUSTOS OU GASTOS; · ÓNUS DA PROVA FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA;

    1- No caso uma permuta mista, constituída por bens imóveis e dinheiro, é uma alienação quer no quadro civil quer, também, fiscal, sendo equiparável nos efeitos à compra e venda. [art. 939.º do Código Civil] 2- A AT na sua fundamentação afirma, e bem, que a alienação de um imóvel é considerada um proveito nos termos da al. a) do n.º1, do art. 20.º do CIRC, e que não foi registado na contabilidad

  • STJ2932/20.0T8LSB.L1.S118-04-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE MANDATO · REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I. Acompanha-se o entendimento das instâncias segundo o qual, ao contrato de prestação de serviços não tipificado dos autos, são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato de mandato, com as necessárias adaptações. II. Tendo a ré fundado a declaração de cessação do contrato no incumprimento contratual por parte da autora, assim como na inexigibilidade da manutenção do vínculo co

  • TRL14828/20.1T8SNT.L1-807-03-2024TERESA SANDIÃES

    EXECUÇÃO · HIPOTECA · PENHORA DE IMÓVEL ARRENDADO · VENDA NA EXECUÇÃO

    A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para fim não habitacional, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, e antes da penhora, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art.º 1057.º do CC, não sendo aplicável o art.º 824.º, n.º 2, do CC.

  • TRE1104/19.1T8PTG.E125-01-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    BENFEITORIAS ÚTEIS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1-Uma piscina construída no terreno de um prédio misto, assim como a edificação nele de um poço e, bem assim, a construção no mesmo de socalcos para fazer face a erosão hídrica e melhorar o aproveitamento da plantação de árvores, em face do contexto em que se integrem, são susceptíveis de consubstanciar benfeitorias úteis. 2-Aplicando-se o regime previsto no artigo 1273.º do Código Civil tais ben

  • TRG271/20.6T8MNC-A.G111-01-2024JOSÉ CRAVO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    I - Atenta a data da respetiva instauração (07-09-2020), ao presente processo de inventário é aplicável o regime emergente da Lei nº 117/2019 de 13 de Setembro. II - No modelo ora instituído, o processo de inventário para fazer cessar a comunhão hereditária, comporta as seguintes fases: - Uma fase dos articulados na qual as partes, para além de requererem instauração do processo, têm de suscitar

  • TRE208/16.7T8OLH-L.E127-10-2022MARIA DOMINGAS

    CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · INSOLVÊNCIA

    O artigo 109.º do CIRE dispõe no sentido da execução do contrato de locação não se suspender quando o insolvente é o locador, assegurando ainda ao locatário, em caso de alienação da coisa locada no âmbito do processo, “os direitos que lhe são reconhecidos pela lei civil em tal circunstância”.

  • TRL943/17.2JFLSB.L1-521-12-2021JORGE GONÇALVES

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · CRIME DE BURLA

    - O direito assegurado à arguida, de prestar declarações em qualquer fase do julgamento, incluindo em sede de últimas declarações, não significa que o tribunal e os demais sujeitos processuais fiquem na absoluta dependência da evolução dos estados anímicos daquela, não constituindo o direito de prestar declarações um direito absoluto, a ser exercido de forma a obstaculizar ad aeternum a realização

  • TCAS2306/12.7BELRS14-10-2021LURDES TOSCANO

    IRC – INACTIVIDADE - PROVA · INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO

    Não tendo o impugnante provado a inactividade ou a ausência de rendimentos da sociedade, no exercício de 2007, terá de se considerar legal a liquidação oficiosa de IRC em crise nos autos.

  • TRG3396/14.3T8GMR.2.G116-09-2021EVA ALMEIDA

    SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · ACÇÃO DECLARATIVA · COMPETÊNCIA

    I- A liquidação pelo exequente em sede de ação executiva, quando o título é uma sentença judicial, apenas é permitida nos casos em que depende de simples cálculo aritmético, ou seja, quando a quantificação da prestação obedece a fatores objetivos que podem ser oficiosamente percecionados, não necessitando da alegação dos correspondentes factos. II- A liquidação da obrigação em que a ré foi conden

  • TCAN01935/05.0BEPRT16-09-2021Cristina da Nova

    VALOR PATRIMONIAL DOS PRÉDIOS, SISA, IMPOSTO SELO, MOMENTO PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR

    1- O escopo do imposto de sisa é a tributação da riqueza efetivamente transmitida, nas permutas de imóveis fica sujeito a sisa o permutante que receber bens de maior valor e pela diferença de valores entre bens recebidos e bens entregues. Para efeitos de Sisa, nas permutas de bens imobiliários, impunha a regra 8.ª do §3.º do art. 19.º do CIMSISD que a base da liquidação tomasse por base a diferenç

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.