Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 291.º (Inoponibilidade da nulidade e da anulação)

EM VIGOR
1. A declaração de nulidade ou a anulação do negócio jurídico que respeite a bens imóveis, ou a móveis sujeitos a registo, não prejudica os direitos adquiridos sobre os mesmos bens, a título oneroso, por terceiro de boa fé, se o registo da aquisição for anterior ao registo da acção de nulidade ou anulação ou ao registo do acordo entre as partes acerca da invalidade do negócio. 2. Os direitos de terceiro não são, todavia, reconhecidos, se a acção for proposta e registada dentro dos três anos posteriores à conclusão do negócio. 3. É considerado de boa fé o terceiro adquirente que no momento da aquisição desconhecia, sem culpa, o vício do negócio nulo ou anulável.

Jurisprudência

429 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4377/21.6T8FNC.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para

  • TRL4454/23.9 T8FNC.L2-609-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    ESCRITURA PÚBLICA · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    1- Na impugnação da matéria de facto, o recorrente deve indicar nas conclusões os factos que considera incorrectamente julgados, sob pena de rejeição da impugnação dos factos não indicados pois esta indicação constitui matéria que delimita o objecto do recurso. 2- A acção de impugnação da escritura de justificação notarial prevista no artigo 116º do Código do Registo Predial é uma acção declarati

  • TRE1263/25.4T8EVR.E218-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VENDA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo pedido, em providência cautelar, que alguns dos requeridos sejam proibidos de realizar certa venda a outro requerido, a efectiva realização da venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedim

  • TRE1353/24.0T8PTM.E118-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ABUSO DE DIREITO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONDIÇÃO SUSPENSIVA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade da “suppressio”, o abuso do direito abrange as situações em que a inacção de uma posição jurídica, em circunstâncias determinadas e por certo lapso de tempo, obsta ao seu exercício ulterior por contrariar a boa-fé. II. Constituem requisitos desta modalidade do abuso do direito: um não-exercício prolongado; uma situação de confiança, daí der

  • TRG205/21.0T8VPC.G218-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO

    (i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr

  • TRP5295/23.9T8PRT.P108-06-2026CARLOS GIL

    VENDA · PODERES DE DISPOSIÇÃO · MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    I - A legitimidade para a realização da venda é o poder de disposição do direito de propriedade sobre a coisa objeto da venda ou de outro direito sobre o mesmo bem, seja porque o vendedor é dono da coisa vendida ou titular do direito alienado, seja porque o dono da coisa objeto da venda ou titular do direito alienado conferiu poderes de disposição da coisa ou direito alienado ao vendedor. II - A

  • TRL3381/21.9T8FNC.L1-628-05-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REGISTO PREDIAL · TERCEIRO · ABUSO DE DIREITO

    I. O acórdão uniformizador nº 3/99, de 18 de Maio de 1999, revendo anterior jurisprudência, veio consagrar o conceito tradicional de terceiro, considerando que «terceiros, para efeitos do art. 5° do Cód. Reg. Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa». II. O simples decorrer do tempo não se mostra suficiente para o preen

  • TRP1284/15.5T8AVR.P1-A13-05-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    RECURSO DE REVISÃO · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - O recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão transitada em julgado cuja revisão é pedida, podendo ser o tribunal de 1ª instância ainda que tenha havido intervenção de tribunal superior; II - Se o acórdão da Relação, por força do caso julgado, não conheceu do mérito dos segmentos decisórios da sentença recorrida que são objecto do recurso de revisã

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TRP3633/20.5T8MTS.P116-04-2026MANUELA MACHADO

    TERCEIROS DE BOA FÉ · TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO

    I - O artigo 291.º protege os terceiros adquirentes apenas dentro de limites estreitos, sendo necessário que: - eles tenham estado de boa fé (n.º 3), - tenham adquirido a título oneroso (n.º 1), - tenham decorrido três anos sobre a celebração do primeiro negócio (n.º 2) e - tenha havido a prioridade do registo da aquisição do terceiro em relação ao registo da ação de nulidade ou anulação d

  • TRG675/23.2T8BRG.G109-04-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL · TERCEIRO PARA EFEITOS DO ARTIGO 17.º · N.º 2 · DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL

    I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se confunde com o fundo da questão, com o juízo de procedência ou improcedência do pedido. II. O artigo 17.º, n.º 2, do Código do Registo Predial, complementado pelo artigo 5.º do mesmo diploma, está previsto para uma situação triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado ante

  • TRL3719/21.9T8VFX.L1-826-03-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DO MENOR

    SUMÁRIO (art.º 663º, nº 7 do CPC): 1. O acordo celebrado no âmbito de uma acção de regulação do poder paternal, que não é um processo de partes, não se pode reconduzir a uma simples transacção tal como vem regulada no art. 1248.º do CCivil, enquanto manifestação da autonomia da vontade; 2. A sentença homologatória desse acordo, tem de acautelar, primordialmente, o superior interesse dos menores;

  • TRP539/24.2T8MTS.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO FICTA · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito. II - Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de documento escrito (art. 568.º, al. d), do CPC e art. 36

  • TRG1334/26.0T8BRG.G126-03-2026PAULO REIS

    INTERESSE EM AGIR · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO

    I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa assume uma especial relevância no domínio das providências cautelares. II - Mesmo nos casos em que a eventual declaração de nulidade ou a anulação do negócio jurídico alegadamente inválido produza plenos efeitos, quer entre as partes, quer perante terceiros, em face do registo da ação principal, a execução da respe

  • TRE587/16.6T8SSB.E125-03-2026MANUEL BARGADO

    USUFRUTO · USUCAPIÃO · PARTILHA · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário: I - O usufrutuário é simples possuidor em nome alheio, nunca podendo a sua posse conduzir à aquisição do domínio. II - A inclusão do prédio objeto do usufruto em partilha do casal do usufrutuário, operada por escritura, não caracteriza a inversão do título de posse nas condições exigidas pelo artigo 1265º do Código Civil, por o usufrutuário ter continuado a possuí-lo em nome alheio.

  • TRL766/22.7T8LSB-B.L1-124-03-2026PAULA CARDOSO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios/acionistas para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal.

  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-724-03-2026JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. No n.º 3 do art. 3.º do CPC está expressamente consagrado o princípio do contraditório na vertente da proibição da prolação de decisões-surpresa, garantindo aquele preceito às partes a sua efetiva intervenção no desenvolvimento de todo o litígio, sob pena de nulidade da d

  • STJ577/19.7T8PNF.P3.S124-03-2026ANA PAULA LOBO

    SIMULAÇÃO · NULIDADE · COMPRA E VENDA · HIPOTECA

    I – A declaração de nulidade do contrato de compra e venda do imóvel hipotecado com fundamento em simulação conhecida do credor hipotecário opera entre partes impondo o cumprimento dos deveres de restituição recíprocos e em relação a este. II- O direito real de garantia constituído sobre o bem imóvel objecto de alienação simulada, foi constituído sobre um bem não pertencente ao devedor. III- A opo

  • TRP3338/17.4T8AVR.P312-03-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA · PROIBIÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - A alienação fiduciária em garantia implica a transferência imediata da propriedade para o fiduciário, sendo a limitação do direito deste ao fim garantístico de natureza meramente obrigacional (art. 1306.º do Código Civil). Assim, o fiduciante assume o risco de o fiduciário transmitir o bem a terceiro durante a vigência do pacto, pois a convenção fiduciária não é normalmente publicitada e os te

  • TRE1372/21.9T8PTM.E112-03-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    REGISTO PREDIAL · DECISÃO SURPRESA · DUPLA DESCRIÇÃO PREDIAL

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação jurídica efetuada pelo Tribunal – que enquadra o litígio numa situação de duplicação de descrições prediais – constitui mera operação de subsunção jurídica da factualidade, realizada no exercício do princípio iura novit curia e não constituiu decisão-surpresa, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º e 615.º, n.º 1 alínea d) do CPC. II. Resul

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.