Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1510.º (Garantia do pagamento do foro)

EM VIGOR
No caso previsto no n.º 2 do artigo anterior, se o valor do terreno for inferior ao do capital correspondente ao foro e mais um quinto, pode o senhorio exigir caução ao pagamento do foro e, no caso de esta não ser prestada ou o prédio não ser reconstruído ou reparado dentro do prazo de três anos, a remição do foro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL265/10.0TMLSB-B.L1-615-12-2011ANA LUCINDA CABRAL

    RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - A competência jurisdicional internacional constitui, a par dos conflitos de leis (reguladas pelas normas de conflitos dos arts. 25 a 65 do C. Civil e cada vez mais em instrumentos internacionais) e a do reconhecimento de sentenças estrangeiras, um complexo de normas que visam prover à disciplina das situações da vida internacional II -Relacionando as normas dos arts. 12°, 13° e 16° da Conven

  • STJ02A432328-01-2003PONCE DE LEÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.