Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 48.º — (Propriedade intelectual)

EM VIGOR
1. Os direitos de autor são regulados pela lei do lugar da primeira publicação da obra e, não estando esta publicada, pela lei pessoal do autor, sem prejuízo do disposto em legislação especial. 2. A propriedade industrial é regulada pela lei do país da sua criação.

Jurisprudência

269 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS839/16.5BELSB18-06-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÃO · PENSÃO DE REFORMA · REMUNERAÇÃO RELEVANTE · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    A remuneração relevante para efeitos de cálculo da pensão de reforma do recorrente é a remuneração da reserva com a redução legalmente imposta, não lhe assistindo o direito a que a sua pensão seja calculada com base na remuneração da reserva sem aquela redução.

  • TRL6363/21.7T8LSB.L1-427-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter

  • TRL8393/24.8T8LSB.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    NEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal

  • TRG2497/24.4T8VNF.G107-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1 · 5 · JUNTA MÉDICA

    Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC, elabora-se o sumário do presente acórdão, da responsabilidade do relator. Sumário. I - A bonificação de 1,5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aplica-se aos sinistrados que tenham completado 50 anos de idade, antes ou depois da data da alta

  • TCAN00273/17.0BEAVR16-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · TAXAS DE PORTAGEM; · PRESCRIÇÃO; CITAÇÃO ELETRÓNICA;

    I - A citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer uma vez relativamente a cada um deles. II - No entanto, as causas de interrupção da prescrição ocorridas relativamente ao devedor principal são oponíveis ao devedor subsidiário (cfr. artigo 48.º, n.º 2 da LGT),

  • TCAN01872/22.3BEBRG10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; · MANUTENÇÃO DE ELEVADORES; · RENOVAÇÃO ILEGAL, ABUSO DO DIREITO;

    I - A renovação automática de um contrato público de prestação de serviços além do legalmente permitido pela conjugação dos artigos 440º, 450º e 451º do CCP é um contrato púbico de aquisição de serviços, nulo por absoluta carência de forma legal e por preterição total do procedimento legalmente exigido, conforme o disposto pela conjugação dos artigos 284º nº 2 do CCP e 161º nº 2 alªs g) e l) do CP

  • TRP4358/22.2T8MTS.P126-03-2026PAULO DIAS DA SILVA

    CONDOMÍNIO · FORNECIMENTO DE ÁGUA · TAXA DE DISPONIBILIDADE · REDE DE INCÊNDIO

    I - O artigo 48.º do Regulamento n.º 594/2018 tem por objecto o fornecimento de água para instalações existentes no interior do prédio servido, que se destinam, exclusivamente, ao serviço de protecção contra incêndios, não lhe podendo ser dado outro uso/fim que não aquele, ou seja, os dispositivos de consumo daquela água e a respectiva infraestrutura apenas pode estar afecta ao combate ao incêndio

  • TRG73/25.3T8AMR-A.G126-02-2026JOSÉ CRAVO

    SIGILO BANCÁRIO · REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS · PONDERAÇÃO DE INTERESSES:

    I – O indeferimento de um meio de prova, especificamente a requisição de documentos bancários, situa-se no âmbito da gestão processual pelo tribunal e do princípio da necessidade da prova, distinguindo-se do incidente de quebra (levantamento) do sigilo bancário propriamente dito. II – As pretendidas informações bancárias pela R. contendem infalivelmente com a reserva da intimidade da vida privada

  • TRG565/24.1T8BCL.G119-02-2026VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO · APLICAÇÃO DO FATOR DE BONIFICAÇÃO PELA IDADE · SINISTRADO ATINGE OS 50 ANOS NO DECURSO DA AÇÃO

    Se na pendencia da ação emergente de acidente de trabalho, independentemente da fase em que tal ocorra, o sinistrado completar 50 anos, é de aplicar a bonificação do fator 1.5 previsto na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI, sem que haja necessidade de se instaurar o incidente de revisão da incapacidade para alcançar tal desiderato.

  • TRP3059/23.9T8STS.P112-02-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    CASO JULGADO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I. Para que uma decisão projecte a sua autoridade de caso julgado em acção posterior, é necessário que se verifique uma situação de prejudicialidade entre os respectivos objectos, ou seja, que a decisão proferida na acção anterior, em cujo objecto se inscreve, se configure como pressuposto indiscutível relativamente ao objecto da acção posterior. II. O que não sucede relativamente à decisão profe

  • STA02110/17.6BEBRG12-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · LEI · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · PENSÃO

    I - Tendo o Autor transitado para a situação de reserva em 01/08/2010, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do D.L. n.º 166/2005, de 23/09, na qual permaneceu, fora da efetividade de serviço, até 01/08/2015, durante esse período de cinco anos em que se manteve na situação de reserva, sobre a remunera

  • TCAN01536/16.7BEBRG06-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO; · LEGITIMIDADE PARA RECORRER; · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO;

    I – Se o Recorrido, embora não formulando expressamente conclusões, indica, no final do requerimento de ampliação do recurso, em jeito de síntese, os limites da ampliação e as normas que considera violadas, é de admitir tal requerimento. II - Se o Recorrente tiver legitimidade para recorrer autonomamente, através de recurso independente ou subordinado, das questões objeto da ampliação do recurs

  • STA0428/16.4BEVIS04-02-2026NUNO BASTOS

    OPOSIÇÃO · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    O prazo de cinco anos a que alude o artigo 48.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária conta-se a partir do primeiro dia do ano civil subsequente ao ano da liquidação e não do dia imediatamente seguinte ao da emissão da liquidação.

  • TRL1157/24.0T9LSB-A.L1-523-01-2026PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO

    Sumário: I - Se no requerimento para abertura de instrução apresentado pelos arguidos na sequência do despacho de acusação contra eles deduzida, por referência aos meios de prova onde este se fundou, são enunciadas as razões pelas quais, no entender daqueles, são os mesmos frágeis ou foram mal valorados, o que conduziria, no seu entender, à impossibilidade de se terem por suficientemente indiciad

  • TRG918/22.0T8VCT.G122-01-2026MARIA LEONOR BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO · FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO · FACTOR DE BONIFICAÇÃO 1.5 POR O SINISTRADO TER 50 ANOS · IDADE ATINGIDA NO DECURSO DO PROCESSO PRINCIPAL

    I - Tendo o sinistrado feito 50 anos no decurso da fase contenciosa da ação “principal” destinada à fixação da incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após à data da alta clínica. Deverá então ser fixada uma IPP e correspondente pensão com referência à data da alta clínica e outra IPP e pensão que

  • TRG1040/24.0T8VNF-B.G122-01-2026PEDRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA – 615.º · N.º 1 · AL. B) DO CPC · AL. C) DO CPC

    I – A nível jurisprudencial tem sido considerado, de forma unânime, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013 apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II - Uma situação é a sentença (ou despacho) não estar motivada ou fundamentada, outra é essa motivação ou fundame

  • TRP1437/23.2T8PVZ.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO

    I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens

  • TRL4260/15.4T8FNC-F.L2-113-01-2026NUNO TEIXEIRA

    REVELIA OPERANTE · REVELIA INOPERANTE · PROVA POR CONFISSÃO · PROVA DOCUMENTAL

    I – Mesmo em revelia, nem todos os factos se consideram confessados, designadamente os relativos a direitos indisponíveis (cfr. artigo 289º, nº 1 do CPC e artigo 354º, alínea b) do Código Civil), aqueles para cuja prova a lei exija documento escrito (imposto por lei – artigo 364º do Código Civil – ou por convenção das partes – artigo 223º do Código Civil) , bem como os manifestamente impossíveis,

  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-718-12-2025MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INSTRUMENTALIDADE · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1 I – O procedimento cautelar não será instrumental relativamente à acção de que é dependência se a providência requerida não configura um meio adequado para acautelar algum efeito jurídico pretendido com a acção. II – A falta do vínculo de instrumentalidade relativamente à acção que constitui o processo principal conduz à manifesta improcedência da pretensão cautelar, o que constitui cau

  • STJ7993/19.2T8LRS.L1.S116-12-2025ISABEL SALGADO

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO

    I. A condenação do Réu no pagamento de valor indemnizatório por responsabilidade delitual ultrapassa os limites da tutela normativa da responsabilidade contratual, razão do pedido da Autora, constitui nulidade da sentença por excesso de pronúncia. II. A invocada má-fé do Réu fixa-se ainda no domínio da responsabilidade contratual, em estreita dependência do vínculo obrigacional existente entre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.