Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 602.º (Limitação da responsabilidade por convenção das partes)

EM VIGOR
Salvo quando se trate de matéria subtraída à disponibilidade das partes, é possível, por convenção entre elas, limitar a responsabilidade do devedor a alguns dos seus bens no caso de a obrigação não ser voluntàriamente cumprida.

Jurisprudência

41 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS357/21.0BESNT16-04-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IMPOSTO DO SELO · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · AUTOLIQUIDAÇÃO · ORIENTAÇÃO GENÉRICA

    I. A reclamação graciosa constitui pressuposto da impugnação judicial em caso de erro na autoliquidação, excepto quando o seu fundamento for exclusivamente matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária. II. Tendo sido colocada uma questão em termos genéricos num pedido de informação vinculativa apresentado por

  • TRL7581/22.6T8LSB-A.L1-812-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO

    Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju

  • TRP15990/24.0T8PRT-A.P113-11-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - As quotas de amortização do capital mutuado, pagáveis conjuntamente com juros, … prescrevem no prazo de 5 anos, prazo esse que se mantém mesmo quando ocorra vencimento antecipado da dívida nos termos do art. 781.º do Código Civil, conforme fixado pelo AUJ do STJ n.º 6/2022. II - Se o contrato de mútuo contém uma cláusula de exigibilidade antecipada que atribui à mutuante o direito de conside

  • TRP18124/18.6T8PRT-D.P129-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    PENHORA DE IMÓVEL · RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA

    I - Não sendo a posição jurídica do credor absoluta, a agressão do património do executado só é licita se proporcional, por necessária, e adequada, por eficiente à satisfação da pretensão do exequente, podendo penhora, desproporcional quanto à extensão com que foi realizada, ser impugnada pelo executado em incidente de oposição à penhora (cf. artigo 784º, nº1, al. a) do CPC), no momento próprio e

  • TRG507/11.4TBCMN-A.G111-07-2024JOSÉ CRAVO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · FUNDAMENTOS · PENHORA ILEGAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado em que apenas podem ser invocados os fundamentos expressamente previstos no nº 1 do artº 784º do CPC, sendo inadmissível que o executado venha invocar na oposição à penhora fundamentos próprios da oposição à execução ou a utilização de outros meios processuais de reacção contra actos praticados no âmbito de uma execução. 2 - O i

  • TRP209/11.1TBESP-C.P110-07-2024FERNANDA ALMEIDA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ DE EXECUÇÃO

    I - Em sede de oposição à penhora não é admissível defesa a opor pelo executado que se funde na alegação sobre a inexistência ou inexequibilidade do título executivo. II - Admitindo-se que o julgador conheça desse tema depois do despacho liminar da execução, essa atuação judicial deve ocorrer na execução, até à fase da primeira transmissão dos bens penhorados, e não em decisão relativa à oposição

  • STJ69/11.2TBPPS.C1.S214-09-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO DE RECURSO · REQUISITOS

    O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar se o acórdão recorrido incorreu em erro na interpretação e/ou na aplicação do art. 640.º do Código de Processo Civil por ter rejeitado a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, desde que o acórdão recorrido não tenha rejeitado a impugnação da decisão sobre a matéria de facto.

  • TRP102/21.0T8STS.P111-09-2023CARLOS GIL

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO DA SOCIEDADE · PARTILHA DO PATRIMÓNIO

    Além do ónus de alegação e prova da titularidade de passivo social insatisfeito, o credor social que queira responsabilizar os antigos sócios de sociedade extinta tem o ónus de alegar e provar que estes receberam algum valor ou montante na partilha do património da sociedade comercial extinta.

  • TRE190/22.1T8ORM.E115-06-2023ANA PESSOA

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil, incumbe ao investidor, mesmo quando seja não qualificado, o ónus de provar a violação

  • TRG449/21.5T8CHV-A.G109-02-2023ALCIDES RODRIGUES

    HERANÇA · DÍVIDA · PENHORA

    I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor originário, o herdeiro só responde pelas dívidas do de cujus na medida do valor dos bens herdados (arts. 2068º e 2071º do Cód. Civil). II - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança (art. 744º, n.º 1 do CPC). III - Em execução m

  • STA0178/13.3BEBRG15-12-2022ANABELA RUSSO

    IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS · INCIDÊNCIA · INTRODUÇÃO NO CONSUMO · PENHORA DE BENS

    I - Em regra, é sujeito passivo do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) quem, de forma regular ou irregular, por si ou conjuntamente com outrem, procede à introdução do bem no mercado (artigo 4.º do CIEC). II - Há introdução no consumo e, consequentemente, é exigível o pagamento do IABA, sempre que se verifique qualquer uma das circunstâncias previstas no artigo 9.º do CIEC (artigos

  • TRE2034/18.0T8STB-F.E130-06-2022ANA MARGARIDA LEITE

    IMPENHORABILIDADE RELATIVA · CONTRATO

    I - A constituição de garantia real sobre determinados bens não importa, por si só, a limitação da responsabilidade do devedor a esses bens, não impedindo o credor de vir a recorrer a outros bens pertencentes aos devedores; II - Não decorrendo do acordado que as partes tenham limitado a possibilidade de o credor recorrer, em caso de incumprimento das obrigações assumidas, a outros bens pertencent

  • TRE207/13.0TBSTR-B.E111-11-2021JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · FUNDAMENTOS

    1- Em face da especificidade do procedimento em questão, entende-se pacificamente como sendo taxativa a enumeração dos fundamentos do incidente de oposição à penhora descriminados nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 784.º do CPC. 2- Assim, quando no n.º 2 do artigo 785.º do CPC se prevê a aplicação, com “as necessárias adaptações”, ao incidente de oposição à penhora do disposto nos n.ºs 1 e 3

  • TRP9758/15.1T8PRT-A.P112-07-2021EUGÉNIA CUNHA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · REALIZAÇÃO DA PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    I - Não sendo a posição jurídica do credor absoluta, a agressão do património do executado só é licita se proporcional, por necessária, e adequada, por eficiente à satisfação da pretensão do exequente, podendo penhora, desproporcional quanto à extensão com que foi realizada, ser impugnada pelo executado em incidente de oposição à penhora (cf. artigo 784º, nº1, al. a)). II - O princípio da proporc

  • TRL10545/19.3T8SNT-D.L1-113-04-2021MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    I– Nos termos do n.º 1 do artigo 830.º do Código Civil, a sentença de execução específica «produz os efeitos da declaração negocial do faltoso», ou seja, através da mesma opera-se uma modificação jurídica consistente no suprimento do instrumento contratual omitido. II– Tratando-se de contrato-promessa de compra e venda, a execução específica produz os efeitos que resultariam do aperfeiçoamento

  • STJ69/11.2TBPPS.C1.S108-04-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    BALDIOS · APROPRIAÇÃO · NULIDADE · AÇÃO JUDICIAL

    O art. 4.º da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, na sua redacção originária, atribuía aos órgãos da administração local da área do baldio legitimidade para propor as acções de declaração de nulidade dos actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento, tendo por objecto terrenos baldios.

  • TRL1778/15.2T8CSC.L1-709-03-2021LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INFORMÁTICA · QUALIFICAÇÃO · CONTRATO ATÍPICO

    I – Tendo as partes contratualizado, em termos globais, a concepção, implementação e instalação de determinado sistema informático, concebido com total autonomia técnica pela Ré, que serviria um concreto propósito estabelecido pela A., consistente em melhorar os serviços dos jogos de Totoloto e Joker, através do desenvolvimento informático de uma solução de captura automática de dados e contrataçã

  • STJ466/14.1TBVFX-B.L1.S126-01-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA

    I. No sistema português, sendo o património do devedor a garantia geral da obrigação, não obstante a execução da hipoteca, se remanescer a tal execução algum valor em dívida, poderá o credor em princípio prosseguir a execução sobre outros bens, para pagamento do valor remanescente. II. O instituto do enriquecimento sem causa poderia estar em causa a modalidade da condictio ob rem, traduz

  • TRG1258/19.7T8VCT-H.G117-12-2020JOSÉ FLORES

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFICÁCIA DA VENDA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE REMIÇÃO

    Sumário (1): - Os executados ou, no caso da insolvência, os insolventes/devedores, não têm, ab initio, legitimidade substantiva para exercerem o direito de remição previsto no art. 842º, do Código de Processo Civil, seja em nome próprio, seja em nome dos familiares que, de acordo com essa mesma norma, detêm, potencialmente e pela ordem aí estabelecida, a titularidade desse direito. - A mera vi

  • TRG2211/10.1TBGMR-C.G117-12-2020ALCIDES RODRIGUES

    INCIDENTE DE OPOSIÇÃO À PENHORA · RENDIMENTOS PERIÓDICOS DO EXECUTADO · MONTANTE IMPENHORÁVEL · VALOR LÍQUIDO

    I- A oposição à penhora consiste num incidente declarativo enxertado na execução, que corre por apenso (art. 732º, n.º 1 “ex vi” do art. 785º, n.º 2, ambos do CPC), constituindo um meio processual próprio para o executado reagir contra penhoras objetivamente ilegais, através do qual visa obter a declaração da ilegalidade da penhora e alcançar o seu levantamento (total ou parcial) – cfr. art. 785º,

a mostrar 20 de 41

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.